TJGO - 5250443-27.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:57
Autos Conclusos
-
25/08/2025 03:12
Intimação Lida
-
14/08/2025 13:52
Intimação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Cível da Comarca de GoiâniaGabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual Processo nº 5250443-27.2025.8.09.0051Polo ativo: Locamerica Rent A Car S.a.Polo passivo: Departamento Estadual De TransitoTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DESPACHO Trata-se de Ação Anulatória de Ato Administrativo ajuizada por Unidas S.A. (atual Locamerica Rent a Car S.A.) em desfavor do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás DETRAN/GO. Da análise dos autos, verifica-se que a ação foi inicialmente ajuizada em desfavor do Departamento de Trânsito do Paraná DETRAN/PR e do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás DETRAN/GO. Citados, os requeridos apresentaram contestações (evento 1 - arquivo 44). Houve réplica (evento 1 - arquivo 79). Reconhecida a ilegitimidade passiva do Departamento de Trânsito do Paraná DETRAN/PR e declarada a incompetência absoluta pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Curitiba/PR (evento 1 - arquivo 87). O processo foi redistribuído a este Juízo, com o recolhimento da guia de custas devida (evento 13). Do exposto, INTIMEM-SE as partes para especificar eventuais provas que deseja produzir, indicando o que com elas desejam provar. Advirto que requerimentos genéricos como “provas testemunhais, “oitiva de testemunhas”, “juntada de novos documentos” ou pedidos similares resultarão no indeferimento do requerimento de produção de prova.
Ainda, especificamente no tocante à prova testemunhal, as partes devem necessariamente apontar quais os fatos a serem comprovados com os testemunhos e sua relevância para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento. Inerte em 15 dias, o processo será julgado como está. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires FerreiraJuiz de Direito(assinado digitalmente)ALM -
08/08/2025 14:11
Intimação Efetivada
-
08/08/2025 14:02
Intimação Expedida
-
08/08/2025 14:02
Despacho -> Mero Expediente
-
29/07/2025 22:08
Juntada -> Petição
-
28/07/2025 15:58
Autos Conclusos
-
28/07/2025 15:58
Certidão Expedida
-
03/07/2025 14:48
Certidão Expedida
-
06/06/2025 11:41
Intimação Efetivada
-
06/06/2025 11:33
Intimação Expedida
-
06/06/2025 11:33
Despacho -> Mero Expediente
-
08/05/2025 00:59
Autos Conclusos
-
03/04/2025 14:29
Intimação Efetivada
-
01/04/2025 11:02
Juntada de Documento
-
01/04/2025 10:52
Ato ordinatório
-
01/04/2025 10:52
Processo Distribuído
-
01/04/2025 10:52
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5381011-90.2025.8.09.0000
Abadio Roberto Guimaraes
Secretario de Estado da Administracao
Advogado: Luca de Paula Reginaldo
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 14/08/2025 09:38
Processo nº 5197891-22.2024.8.09.0051
Leonardo de Alcantara Marcelo
Municipio de Goiania
Advogado: Vinicius Gomes de Resende
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 20/03/2024 00:00
Processo nº 5301007-06.2022.8.09.0151
Emidia Luiza de Morais
Goias Previdencia Goiasprev
Advogado: Bruna Rodrigues Tannus
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 23/05/2022 00:00
Processo nº 0432839-77.2013.8.09.0051
Agropecuaria Santa Vitoria LTDA
Wilson Delmir Fucks-Testemunha
Advogado: Bianca Kreuz de Souza
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 11/12/2024 16:13
Processo nº 5344718-65.2025.8.09.0051
Luiz Henrique Mendanha
Tam Linhas Aereas SA
Advogado: Anamaria de Padua Sousa Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 06/05/2025 10:11