TJGO - 6136486-73.2024.8.09.0113
1ª instância - Niquel Ndia - Vara Civel e Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:11
manifestação
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09/06/2025 23:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento E Investimento (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (09/06/202
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09/06/2025 23:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Badia Alves Pereira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (09/06/2025 18:10:17))
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09/06/2025 18:10
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de FFSCFEI (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 09/06/2025 18:10:17)
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09/06/2025 18:10
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Badia Alves Pereira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 09/06/2025 18:10:17)
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09/06/2025 18:10
Extinção sem mérito e improcedência do pedido de danos morais.
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25/03/2025 16:33
Autos Conclusos
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25/03/2025 16:27
Realizada sem Acordo - 24/03/2025 13:40
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25/03/2025 16:27
Realizada sem Acordo - 24/03/2025 13:40
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25/03/2025 16:27
Realizada sem Acordo - 24/03/2025 13:40
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25/03/2025 16:27
Realizada sem Acordo - 24/03/2025 13:40
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21/03/2025 10:17
Juntada -> Petição
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06/03/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
05/03/2025 15:31
MANIFESTAÇÃO
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05/03/2025 12:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FFSCFI (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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05/03/2025 12:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Badia Alves Pereira (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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05/03/2025 12:30
Intimação PARA AMBAS AS PARTES APRESENTAREM PROVAS
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03/03/2025 06:16
IMPUGNAÇÃO
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28/02/2025 13:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Badia Alves Pereira - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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28/02/2025 13:22
Intimação PARA PARTE AUTORA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO
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28/02/2025 12:58
Juntada -> Petição -> Contestação
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19/02/2025 17:30
Para FFSCFI (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (15/01/2025 17:30:20))
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05/02/2025 00:00
Intimação
Mero Expediente (CNJ:11010)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Comarca de Niquelândia Estado de Goiás Vara Cível Fórum de Niquelândia/GO - Praça do Níquel, n.º 06, Setor Jardim Aurora - Telefone: (62) 3354-2513 - E-mail: [email protected] Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DESPACHO Considerando a decisão proferida no agravo de instrumento, que reformou a decisão de recebimento da inicial para conceder à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça de forma integral, inclusive a remuneração do(a) conciliador(a) vinculado(a) ao CEJUSC, conforme entendimento jurisprudencial consolidado e nos termos da Súmula nº 79 do TJGO e Decreto Judiciário nº 2.736/2021, determino o cumprimento da decisão reformada. PELO EXPOSTO, consigno que o pagamento da remuneração do conciliador/mediador da audiência deverá ser feito pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (art. 1º, caput, Decreto Judiciário n.º 2.736/2021), conforme parâmetros estabelecidos nos incisos e parágrafos do art. 1º do Decreto Judiciário n.º 2.736/2021. No mais, cumpra-se a decisão proferida nos autos.
I.
Cumpra-se.
Niquelândia/GO, datado e assinado digitalmente.
HUGO DE SOUZA SILVA Juiz de Direito -
04/02/2025 14:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Badia Alves Pereira - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 04/02/2025 06:22:53)
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04/02/2025 06:22
Despacho -> Mero Expediente
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28/01/2025 16:38
Autos Conclusos
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28/01/2025 16:33
Ofício Comunicatório
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24/01/2025 10:33
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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20/01/2025 23:28
Para (Polo Passivo) FFSCFI - Código de Rastreamento Correios: YQ561627319BR idPendenciaCorreios2928630idPendenciaCorreios
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16/01/2025 14:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Badia Alves Pereira (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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16/01/2025 14:13
LINK PARA ACESSO A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO
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15/01/2025 17:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Badia Alves Pereira (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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15/01/2025 17:30
(Agendada para 24/03/2025 13:40)
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15/01/2025 13:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Badia Alves Pereira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 14/01/2025 19:04:29)
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14/01/2025 19:04
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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14/01/2025 19:04
Decisão -> Não-Concessão -> Liminar
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16/12/2024 19:01
Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, mais de um processo envolvendo as mesmas partes, conforme relacao.
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16/12/2024 15:03
Relatório de Possíveis Conexões
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16/12/2024 15:03
Autos Conclusos
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16/12/2024 15:03
Niquelândia - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: HUGO DE SOUZA SILVA
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16/12/2024 15:03
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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