TJGO - 6034472-81.2024.8.09.0025
1ª instância - Caldas Novas - 2º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 20:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Apdap Prev-associacao De Protecao E Defesa Dos Direitos Dos Aposentados E Pensionistas (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (12/06/2025
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12/06/2025 16:56
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Apdap Prev-associacao De Protecao E Defesa Dos Direitos Dos Aposentados E Pensionistas - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 12/06/2025 15:21:59)
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12/06/2025 15:21
Intimar recorrente para comprovar hipossuficiência financeira
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02/06/2025 15:32
Ofício(s) Expedido(s)
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02/06/2025 15:05
P/ DECISÃO
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02/06/2025 15:05
RECURSO INOMINADO TEMPESTIVO + PEDIDO DE GRATUIDADE.
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26/05/2025 15:43
Juntada -> Petição
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26/05/2025 15:35
Juntada -> Petição
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14/05/2025 15:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Apdap Prev-associacao De Protecao E Defesa Dos Direitos Dos Aposentados E Pensionistas (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito
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14/05/2025 15:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdomiro Rodrigues (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 14/05/2025 14:55:52)
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14/05/2025 14:55
Declarada a nulidade do contrato. Determinada a restituição e danos morais.
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06/03/2025 17:24
P/ SENTENÇA
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05/03/2025 22:15
Juntada -> Petição
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28/02/2025 21:08
Juntada -> Petição
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26/02/2025 17:45
Para Apdap Prev-associacao De Protecao E Defesa Dos Direitos Dos Aposentados E Pensionistas (Referente à Mov. Certidão Expedida (14/11/2024 13:17:26))
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14/02/2025 17:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Apdap Prev-associacao De Protecao E Defesa Dos Direitos Dos Aposentados E Pensionistas (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/02/2025 17:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdomiro Rodrigues (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/02/2025 17:07
Intimação | Para ambas as partes especificarem as provas.
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12/02/2025 19:05
JUNTADA COMPROVANTE DE ENDEREÇO
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12/02/2025 19:03
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁS – PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE CALDAS NOVAS2º Juizado Especial Cível e CriminalE-mail: [email protected] DESPACHO Processo n.: 6034472-81.2024.8.09.0025Polo ativo: Valdomiro RodriguesPolo passivo: APDAP PREV - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais c/c devolução em dobro de quantia descontada indevidamente movida por Valdomiro Rodrigues em face de APDAP PREV - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas, devidamente qualificados nos autos.Intime-se a parte promovente a, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer o vínculo com a titular do comprovante de endereço anexados aos autos (evento 01, arquivo 04) ou apresentar comprovante em nome próprio, com data não superior a 90 (noventa) dias, consignando que o não atendimento à presente determinação acarretará o indeferimento da inicial e a extinção do processo.
O presente despacho tem força de mandado, conforme autoriza o Código de Normas.Intime-se.
Cumpra-se.Caldas Novas/GO, datado digitalmente. FELIPE SALES SOUZAJUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA(Decreto Judiciário n.º 2.403/2024) -
03/02/2025 14:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdomiro Rodrigues - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 02/02/2025 16:49:54)
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02/02/2025 16:49
Despacho -> Mero Expediente
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24/01/2025 13:50
Realizada sem Acordo - 22/01/2025 14:30
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18/12/2024 15:02
Juntada -> Petição -> Contestação
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22/11/2024 23:25
Para (Polo Passivo) Apdap Prev-associacao De Protecao E Defesa Dos Direitos Dos Aposentados E Pensionistas - Código de Rastreamento Correios: YQ517786488BR idPendenciaCorreios2831198idPendenciaCorreios
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14/11/2024 13:17
ENVIO DE CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO COM LINK
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14/11/2024 13:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdomiro Rodrigues - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 13/11/2024 13:39:24)
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13/11/2024 13:39
LINK DE AUDIÊNCIA E ORIENTAÇÕES DO ZOOM
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11/11/2024 14:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdomiro Rodrigues (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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11/11/2024 14:52
(Agendada para 22/01/2025 14:30:00)
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09/11/2024 01:00
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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08/11/2024 22:46
Autos Conclusos
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08/11/2024 22:46
Caldas Novas - 2º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: André Igo Mota de Carvalho
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08/11/2024 22:46
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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