TJGO - 5488265-41.2022.8.09.0158
1ª instância - Santo Antonio do Descoberto - 2ª Vara (Civel, das Fazendas Publicas, de Registros Publicos e Ambiental)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOSanto Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalAvenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaProcesso nº: 5488265-41.2022.8.09.0158Recorrentes(s): Fundo De Invest Em Direitos Creditórios Creditas Auto IiRecorrido(s): Francisco Das Chagas Magalhaes VianaS E N T E N Ç AEsta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada pelo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CREDITAS AUTO II em face de FRANCISCO DAS CHAGAS M VIANA, com fundamento no Decreto-lei 911/69, objetivando a constrição de bem móvel.As partes celebraram acordo, pugnando pela homologação dele pelo Juízo (evento 90).É o relatório.
DECIDO.O acordo firmado entre os sujeitos processuais constitui ato jurídico válido, uma vez que todos os requisitos legais encontram-se presentes (agente capaz, objeto lícito e possível, forma não defesa em lei).Ante o exposto, HOMOLOGO por SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes (evento 90), nos termos nele estabelecidos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.Honorários advocatícios conforme acordado.
Em caso de silêncio, cada parte arcará com os honorários de seu patrono.Sem custas, nos termos do artigo 90, § 3º, CPC.Face a homologação do acordo, REVOGO a decisão de evento 05, determinando o recolhimento de eventuais mandados em aberto.Intimem-se.Considerando a renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.Finalmente, arquivem-se os autos.Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCOJuíza de Direito(assinado digitalmente) -
15/08/2025 19:41
Processo Arquivado
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15/08/2025 19:41
Certidão Expedida
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15/08/2025 19:40
Juntada de Documento
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15/08/2025 19:29
Transitado em Julgado
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15/08/2025 19:21
Evolução da Classe Processual
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15/08/2025 11:21
Intimação Efetivada
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15/08/2025 11:18
Intimação Expedida
-
15/08/2025 11:18
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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05/06/2025 12:44
Juntada -> Petição
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29/05/2025 20:17
Autos Conclusos
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28/05/2025 13:44
Juntada -> Petição
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13/05/2025 10:41
Intimação Efetivada
-
13/05/2025 10:41
Ato ordinatório
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24/04/2025 09:48
Juntada -> Petição
-
14/04/2025 11:20
Intimação Efetivada
-
14/04/2025 11:20
Audiência de Conciliação
-
31/03/2025 11:22
Juntada de Documento
-
25/03/2025 13:09
Certidão Expedida
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25/03/2025 10:25
Intimação Efetivada
-
25/03/2025 10:25
Decisão -> Outras Decisões
-
14/03/2025 09:04
Intimação Efetivada
-
14/03/2025 09:04
Intimação Expedida
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11/03/2025 10:59
Juntada -> Petição
-
26/02/2025 10:45
Citação Expedida
-
24/02/2025 16:48
Intimação Efetivada
-
24/02/2025 16:48
Certidão Expedida
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24/02/2025 16:47
Intimação Efetivada
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24/02/2025 16:47
Audiência de Conciliação
-
21/02/2025 10:03
Intimação Efetivada
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21/02/2025 10:03
Ato ordinatório
-
07/02/2025 10:43
Juntada -> Petição
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27/01/2025 20:16
Autos Conclusos
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27/01/2025 20:16
Prazo Decorrido
-
13/11/2024 12:39
Intimação Efetivada
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13/11/2024 12:39
Decisão -> Outras Decisões
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27/09/2024 17:00
Juntada -> Petição
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11/09/2024 15:09
Autos Conclusos
-
11/09/2024 15:09
Certidão Expedida
-
12/08/2024 18:52
Intimação Efetivada
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12/08/2024 18:52
Ato ordinatório
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30/07/2024 12:40
Juntada -> Petição
-
24/07/2024 12:25
Intimação Efetivada
-
24/07/2024 12:25
Ato ordinatório
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24/07/2024 12:23
Prazo Decorrido
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25/06/2024 20:20
Intimação Efetivada
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25/06/2024 20:20
Ato ordinatório
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10/05/2024 16:19
Mandado Não Cumprido
-
11/04/2024 11:41
Mandado Expedido
-
26/03/2024 15:06
Juntada -> Petição
-
20/03/2024 08:25
Juntada -> Petição
-
07/03/2024 15:23
Intimação Efetivada
-
07/03/2024 15:23
Ato ordinatório
-
14/02/2024 13:17
Intimação Efetivada
-
14/02/2024 13:16
Intimação Efetivada
-
21/12/2023 20:23
Juntada de Documento
-
07/12/2023 10:38
Mandado Não Cumprido
-
28/11/2023 14:20
Mandado Expedido
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22/11/2023 17:05
Certidão Expedida
-
30/10/2023 14:06
Juntada -> Petição
-
23/10/2023 10:53
Juntada -> Petição
-
02/10/2023 16:28
Juntada -> Petição
-
18/09/2023 16:05
Intimação Efetivada
-
18/09/2023 16:05
Decisão -> Outras Decisões
-
04/09/2023 14:24
Autos Conclusos
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28/06/2023 17:28
Juntada -> Petição
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26/06/2023 13:45
Juntada -> Petição
-
19/06/2023 17:09
Intimação Efetivada
-
19/06/2023 17:09
Ato ordinatório
-
19/06/2023 17:08
Prazo Decorrido
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26/05/2023 14:30
Intimação Efetivada
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26/05/2023 14:30
Certidão Expedida
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10/05/2023 15:23
Intimação Efetivada
-
10/05/2023 15:23
Decisão -> Outras Decisões
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24/04/2023 20:22
Autos Conclusos
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03/04/2023 18:45
Juntada -> Petição
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09/03/2023 12:48
Intimação Efetivada
-
09/03/2023 12:43
Ato ordinatório
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09/03/2023 12:27
Prazo Decorrido
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13/02/2023 16:24
Mandado Cumprido
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27/01/2023 15:25
Juntada de Documento
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26/01/2023 16:30
Mandado Expedido
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06/12/2022 11:47
Juntada -> Petição
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18/11/2022 13:40
Juntada -> Petição
-
05/10/2022 17:52
Intimação Efetivada
-
05/10/2022 17:52
Intimação Efetivada
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05/10/2022 17:50
Ato ordinatório
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14/09/2022 17:27
Mandado Não Cumprido
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24/08/2022 18:48
Certidão Expedida
-
24/08/2022 18:41
Juntada de Documento
-
24/08/2022 18:27
Juntada de Documento
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23/08/2022 12:55
Juntada de Documento
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22/08/2022 16:39
Mandado Expedido
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22/08/2022 15:53
Intimação Efetivada
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19/08/2022 18:44
Decisão -> Concessão -> Liminar
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12/08/2022 17:56
Certidão Expedida
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12/08/2022 17:32
Autos Conclusos
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12/08/2022 17:32
Processo Distribuído
-
12/08/2022 17:32
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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