TJGO - 5649370-02.2025.8.09.0003
1ª instância - Alex Nia - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:59
Citação Efetivada
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02/09/2025 19:12
Intimação Efetivada
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02/09/2025 17:33
Intimação Expedida
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02/09/2025 15:47
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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02/09/2025 12:25
Citação Expedida
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02/09/2025 11:41
Juntada -> Petição
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27/08/2025 10:42
Citação Efetivada
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26/08/2025 17:06
Citação Expedida
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21/08/2025 14:12
Intimação Efetivada
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21/08/2025 14:01
Intimação Efetivada
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21/08/2025 13:57
Intimação Expedida
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21/08/2025 13:57
Certidão Expedida
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21/08/2025 13:54
Intimação Efetivada
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21/08/2025 13:46
Intimação Expedida
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21/08/2025 13:46
Certidão Expedida
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21/08/2025 13:43
Intimação Expedida
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21/08/2025 13:43
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 2ª Vara Cível Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 5649370-02.2025.8.09.0003Promovente(s): Tókio Marine Seguradora S.a.Promovido(s): Equatorial Goiás Distribuidora De Energia S.a DECISÃO Recebo a inicial por preencher os requisitos legais. Cite-se a parte requerida, atentando-se ao disposto no art. 335, inciso I, do NCPC, para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal.Inclua-se o presente feito em pauta de audiência de Conciliação.Consigne-se, ainda, que a ausência injustificada das partes à mencionada audiência é ato atentatório à dignidade da justiça e será aplicada multa em até 2% sob o valor da causa, revertida em favor do Estado (§8º do art. 334 NCPC).Na eventualidade de inexistência de autocomposição das partes, após apresentação da peça contestatória, dê-se vista dos autos a(s) parte(s) autora(s) para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação.Ultimados tais atos, nova conclusão.Às providências.I.
Cumpra-se.Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC) -
19/08/2025 09:00
Intimação Efetivada
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19/08/2025 08:56
Intimação Expedida
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19/08/2025 08:56
Decisão -> Outras Decisões
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14/08/2025 15:12
Autos Conclusos
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14/08/2025 15:11
Certidão Expedida
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14/08/2025 15:02
Processo Distribuído
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14/08/2025 15:02
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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