TJGO - 5780885-69.2022.8.09.0132
1ª instância - Posse - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel, de Registros Publicos, Ambiental e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:06
Juntada -> Petição
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08/09/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 05/2010 Acrescenta a Seção I, integrada pelos artigos 328a e 328b, ao Capítulo XXIV do Título IV – Dos Atos Processuais, da Corregedoria-Geral da Justiça, que disciplina os atos ordinatórios atribuídos às escrivania judiciais do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a distribuição da carta precatória expedida no evento 115, junto ao Juízo Deprecado, devendo comprovar nos autos a respectiva distribuição. Posse, 5 de setembro de 2025 -- Analista Judiciário Assinado Digitalmente -
05/09/2025 14:50
Intimação Efetivada
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05/09/2025 14:27
Intimação Expedida
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05/09/2025 14:27
Ato ordinatório
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03/09/2025 17:16
Carta Precatória Expedida
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03/09/2025 14:07
Certidão Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Posse/GO1ª Vara Cível, Registros Públicos e AmbientalProcesso: 5780885-69.2022.8.09.0132Polo ativo: ELDORADO DO ROSÁRIO 21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAPolo passivo: DIEGO DA SILVA SOUZADECISÃOEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Trata-se de cumprimento de sentença no bojo do qual o exequente requer a expedição de mandado de reintegração de posse, tendo em vista o término do prazo concedido para desocupação voluntária do imóvel objeto da lide.Inicialmente, cumpre destacar que a presente execução segue o rito do cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil, tendo por objeto a efetivação de comando sentencial transitado em julgado que declarou rescindido o contrato entabulado entre as partes, de número 263, com a restituição das partes ao status quo ante, devendo ser restituído ao Autor o lote 06, da quadra SW-R-8, situado na Rua SW 8, do loteamento Rio Pratudão, na cidade de Eldorado do Rosário/BA.Em decisão anterior, este Juízo concedeu prazo para desocupação voluntária do imóvel pelo(a) executado(a), em observância aos princípios da menor onerosidade da execução (art. 805 do CPC) e da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88).Ocorre que, conforme informado pela parte exequente, transcorreu in albis o prazo fixado para desocupação voluntária, permanecendo o imóvel na posse indevida do(a) executado(a), em clara resistência ao cumprimento da determinação judicial.Nos termos do art. 536 do CPC, "no cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente".O § 1º do referido dispositivo autoriza expressamente que o juiz determine, entre outras medidas, "a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial".Ademais, o art. 538 do CPC, aplicável ao presente caso por força do art. 513, também do CPC, estabelece que, "não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel".Considerando que o prazo para desocupação voluntária já se esgotou e não havendo notícia nos autos de que o imóvel tenha sido desocupado, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente.EXPEÇA-SE Carta Precatória ao juízo da Comarca de Correntina/BA, solicitando seja exarado o cumprimento de mandado de imissão de posse no endereço informado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, observando-se as formalidades legais, nos termos do artigo 538 do Código de Processo Civil.AUTORIZO, se necessário, o uso de ordem de arrombamento e reforço policial, conforme previsto no artigo 536, § 1º, c/c artigo 782, §2º, ambos do CPC, ressaltando que tais medidas excepcionais somente deverão ser utilizadas em caso de resistência ao cumprimento da ordem judicial, devendo o Oficial de Justiça certificar detalhadamente a ocorrência.DETERMINO que o Oficial de Justiça, antes do cumprimento da diligência, entre em contato com o procurador da parte exequente pelos telefones informados na petição (3215-3670 ou 99951-2634), a fim de receber o suporte necessário para o efetivo cumprimento da ordem, garantindo-se, assim, maior efetividade e celeridade ao ato processual.Nos termos do capítulo V (Arts. 136 e seguintes) do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2023 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, cópia da presente decisão servirá como mandado/ofício, para todos os efeitos.Expeça-se e proceda-se com o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.Posse/GO, datado e assinado eletronicamente. GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUESJuiz Substituto(Decreto Judiciário n° 1.398/2025) 05 -
20/08/2025 00:00
Intimação Efetivada
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19/08/2025 23:50
Intimação Expedida
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19/08/2025 23:50
Decisão -> Outras Decisões
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13/08/2025 13:21
Autos Conclusos
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13/08/2025 11:05
Juntada -> Petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
11/08/2025 08:50
Intimação Efetivada
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11/08/2025 08:46
Intimação Expedida
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11/08/2025 08:46
Certidão Expedida
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07/07/2025 13:46
Mandado Cumprido
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02/04/2025 17:13
CUSTAS DE LOCOMOÇAO
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31/03/2025 14:38
Para Posse - Central de Mandados (Mandado nº 4644843 / Para: DIEGO DA SILVA SOUZA)
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14/03/2025 17:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELDORADO DO ROSÁRIO 21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 14/03/2025 13:31:46)
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14/03/2025 13:31
Despacho -> Mero Expediente
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10/03/2025 10:41
Autos Conclusos
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10/03/2025 10:41
Certidão Expedida
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04/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
03/02/2025 14:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELDORADO DO ROSÁRIO 21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 03/02/2025 14:24:34)
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03/02/2025 14:24
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO
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24/01/2025 18:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELDORADO DO ROSÁRIO 21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 24/01/2025 14:56:03)
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24/01/2025 14:56
Decisão -> Outras Decisões
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22/01/2025 13:24
Autos Conclusos
-
22/01/2025 13:24
Certidão Expedida
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18/11/2024 15:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELDORADO DO ROSÁRIO 21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 14/11/2024 17:30:50)
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14/11/2024 17:30
Despacho -> Mero Expediente
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13/11/2024 12:57
Autos Conclusos
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11/11/2024 16:15
CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM
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04/11/2024 12:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELDORADO DO ROSÁRIO 21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 31/10/2024 15:55:16)
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31/10/2024 15:55
Despacho -> Mero Expediente
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25/10/2024 12:21
Autos Conclusos
-
23/10/2024 14:41
Interlocutória
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18/10/2024 17:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELDORADO DO ROSÁRIO 21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. - )
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18/10/2024 17:17
Despacho -> Mero Expediente
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16/10/2024 14:37
Autos Conclusos
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15/10/2024 15:16
Interlocutória
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11/10/2024 15:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELDORADO DO ROSÁRIO 21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/10/2024 15:54
Decisão -> Outras Decisões
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11/10/2024 12:22
Autos Conclusos
-
09/10/2024 15:20
Interlocutória
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08/10/2024 12:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELDORADO DO ROSÁRIO 21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 08/10/2024 12:03:45)
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08/10/2024 12:03
Ato ordinatório
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08/10/2024 12:02
Prazo Decorrido
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13/08/2024 15:59
Para DIEGO DA SILVA SOUZA (Mandado nº 2574530 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (13/05/2024 17:55:39))
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16/05/2024 15:29
Para Posse - Central de Mandados (Mandado nº 2574530 / Para: DIEGO DA SILVA SOUZA)
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15/05/2024 09:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELDORADO DO ROSÁRIO 21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/05/2024 17:55:39)
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13/05/2024 17:55
Despacho -> Mero Expediente
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08/05/2024 17:01
Autos Conclusos
-
08/05/2024 17:01
Certidão Expedida
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12/04/2024 16:48
Juntada -> Petição
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12/04/2024 16:41
Decisão -> Outras Decisões
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11/04/2024 16:36
Autos Conclusos
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11/04/2024 16:00
Juntada -> Petição -> Contestação
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14/03/2024 18:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELDORADO DO ROSÁRIO 21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. - )
-
14/03/2024 18:11
Despacho -> Mero Expediente
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13/03/2024 17:20
Autos Conclusos
-
13/03/2024 17:20
Processo Desarquivado
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13/03/2024 08:50
Juntada -> Petição
-
07/03/2024 13:11
Processo Arquivado
-
07/03/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 01:20
Cálculo de Custas
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06/03/2024 15:10
Ato ordinatório
-
06/03/2024 15:08
Transitado em Julgado
-
01/02/2024 17:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELDORADO DO ROSÁRIO 21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:2
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01/02/2024 17:22
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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22/01/2024 14:32
P/ DESPACHO
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22/01/2024 14:32
Prazo Decorrido
-
21/11/2023 16:10
Juntada -> Petição
-
14/11/2023 14:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELDORADO DO ROSÁRIO 21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 09/11/2023 18:03:08)
-
09/11/2023 18:03
Decisão -> Outras Decisões
-
08/11/2023 17:25
Autos Conclusos
-
06/10/2023 16:58
Certidão Expedida
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03/10/2023 17:41
Juntada -> Petição
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03/10/2023 13:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELDORADO DO ROSÁRIO 21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 03/10/2023 13:18:27)
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03/10/2023 13:18
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO
-
18/09/2023 15:42
Atualização de dados
-
15/08/2023 16:12
Ato ordinatório
-
14/08/2023 17:32
Não Realizada - 14/08/2023 15:40
-
14/08/2023 17:32
Não Realizada - 14/08/2023 15:40
-
14/08/2023 17:32
Não Realizada - 14/08/2023 15:40
-
14/08/2023 17:32
Não Realizada - 14/08/2023 15:40
-
14/08/2023 08:18
Juntada -> Petição
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09/08/2023 15:47
Para DIEGO DA SILVA SOUZA (Mandado nº 836697 / Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (13/06/2023 13:32:03))
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29/06/2023 22:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELDORADO DO ROSÁRIO 21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida - 28/06/2023 16:23:54)
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28/06/2023 16:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELDORADO DO ROSÁRIO 21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/06/2023 16:23
INFORMATIVO - HONORÁRIOS CONCILIADOR(A)/MEDIADOR(A) - DADOS PARA PAGAMENTO
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21/06/2023 13:39
Para Posse - Central de Mandados (Mandado nº 836697 / Para: DIEGO DA SILVA SOUZA)
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19/06/2023 16:48
Juntada -> Petição
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15/06/2023 17:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELDORADO DO ROSÁRIO 21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
15/06/2023 17:24
LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO
-
15/06/2023 17:20
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
13/06/2023 17:21
Juntada -> Petição
-
13/06/2023 13:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELDORADO DO ROSÁRIO 21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
-
13/06/2023 13:32
(Agendada para 14/08/2023 15:40:00)
-
13/06/2023 13:31
Certidão Expedida
-
13/06/2023 13:31
Desmarcada - 16/06/2023 17:40
-
13/06/2023 13:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELDORADO DO ROSÁRIO 21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 12/06/2023 16:35:31)
-
12/06/2023 16:35
Despacho -> Mero Expediente
-
12/06/2023 14:40
Autos Conclusos
-
12/06/2023 13:59
Juizo arbitrar os honorários do conciliador/mediador
-
01/05/2023 19:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELDORADO DO ROSÁRIO 21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
01/05/2023 19:48
LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO
-
13/04/2023 19:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELDORADO DO ROSÁRIO 21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida - 13/04/2023 19:03:57)
-
13/04/2023 19:03
Certidão Expedida
-
13/04/2023 18:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELDORADO DO ROSÁRIO 21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
-
13/04/2023 18:59
(Agendada para 16/06/2023 17:40:00)
-
13/04/2023 18:59
Certidão Expedida
-
13/04/2023 18:59
Desmarcada - 14/09/2023 15:10
-
13/04/2023 18:59
Desmarcada - 14/09/2023 15:10
-
24/02/2023 17:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELDORADO DO ROSÁRIO 21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
24/02/2023 17:37
Ato ordinatório - Link para participação em sala virtual de audiência
-
24/02/2023 17:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELDORADO DO ROSÁRIO 21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
-
24/02/2023 17:28
(Agendada para 14/09/2023 15:10)
-
12/01/2023 13:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ELDORADO DO ROSÁRIO 21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/01/2023 16:21:07)
-
11/01/2023 16:21
Recebe Inicial
-
10/01/2023 16:10
Autos Conclusos
-
27/12/2022 09:27
Posse - 1ª Vara Cível, Registros Públicos e Ambiental (Normal) - Distribuído para: CRISTIAN ASSIS
-
27/12/2022 09:27
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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