TJGO - 5629905-32.2024.8.09.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia do Tribunal de Justica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 13:25
Processo baixado à origem/devolvido
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31/03/2025 13:25
Processo baixado à origem/devolvido
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31/03/2025 13:24
OFÍCIO AO JUIZ DE ORIGEM
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31/03/2025 13:18
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
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27/02/2025 13:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Miguel Elias Neto (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial - 26/02/2025 12:32:54)
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27/02/2025 13:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NAVIMIX DE GOIAS SUPLEMENTOS MINERAIS E RAÇÕES LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial - 26/02/2025 12:32:54)
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26/02/2025 12:32
Deserção
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20/02/2025 08:54
P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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20/02/2025 08:54
CONCLUSO AO VICE PRESIDENTE
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19/02/2025 11:47
NÃO MANIFESTAÇÃO DA PARTE ACERCA DA DECISÃO RETRO
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31/01/2025 00:00
Intimação
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"290203"} Configuracao_Projudi--> RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5629905-32.2024.8.09.0006 COMARCA DE ANÁPOLIS RECORRENTE : NAVIMIX DE GOIÁS SUPLEMENTOS MINERAIS E RAÇÕES LTDA.
RECORRIDO : MIGUEL ELIAS NETO DECISÃO NAVIMIX DE GOIÁS SUPLEMENTOS MINERAIS E RAÇÕES LTDA., regularmente representada, interpõe recurso especial (art. 105, III, “c”, da CF – mov. 41), em face do acórdão unânime visto na mov. 26, proferido nos autos deste agravo de instrumento pela 2ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria do Juiz Substituto em Segundo Grau Antônio Cézar Pereira Meneses. Em suas razões, a recursante alega que não têm condições financeiras de arcar com o pagamento do preparo, razão por que roga seja-lhe concedida a assistência judiciária gratuita. Intimado para demonstrar a alegada hipossuficiência financeira, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC (mov. 49), o recorrente manifestou-se na mov. 52. É o relatório. Decido. Conforme é cediço, para fazer jus à assistência judiciária gratuita, deve a parte interessada comprovar que não tem condições financeiras de pagar as despesas do processo, ainda que se trate de pessoas físicas e jurídica, que é o caso dos autos (cf.
Súmula n. 481 do STJ; Súmula n. 25 do TJGO). In casu, ao ser intimado, na forma da lei, para demonstrar, documentalmente, sua atual hipossuficiência financeira, o recorrente limitou-se, na mov. 52, a acostar aos autos documento que, a bem da verdade, não comprova tal situação.
Com efeito, o recorrente coligiu aos autos, tão somente, cópia da petição “Relatório Final”, endereçada ao Juízo da Vara de Falências da Comarca de Campo Grande – MS, sendo insuficiente para aferir a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Por certo, poderia o recursante, no afã de provar sua atual hipossuficiência, ter coligido documentos idôneos e atuais, como decisão judicial e/ou cópias do extrato/relatório bancário, os quais poderiam comprovar, de fato, o quão comprometido está seu patrimônio.
Todavia, não se desincumbiu desse ônus. “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
REEXAME.
SÚMULAS N. 7 E 481/STJ.
ENUNCIADO DE SÚMULA.
VIOLAÇÃO.
SÚMULA N. 518/STJ.
PETIÇÃO.
EMENDA.
CONTEÚDO.
PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS N. 211/STJ E 282 E 356/STF.
NÃO PROVIMENTO. 1.
Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2.
Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula 481). 3.
Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula (Súmula 518). 4.
Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido.
Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 5.
Agravo interno a que se nega provimento.” (STJ, 4ª Turma, AgInt no AREsp n. 1.688.862/SP, Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallotti, DJe de 11/03/2021) Ao teor do exposto, deixo de conceder o benefício postulado, facultando à parte recorrente que providencie, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso. Publique-se.
Intime-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. DES.
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Vice-Presidente 11/3 -
30/01/2025 14:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NAVIMIX DE GOIAS SUPLEMENTOS MINERAIS E RAÇÕES LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça - 29/01/2025 14:58:27)
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29/01/2025 14:58
Recolher preparo em dobro
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23/01/2025 08:36
P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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23/01/2025 08:36
CONCLUSO AO VICE PRESIDENTE
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16/01/2025 11:50
manifestação
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17/12/2024 07:50
PUBLICADO DJE 4096, DIA 17/12/2024
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13/12/2024 21:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NAVIMIX DE GOIAS SUPLEMENTOS MINERAIS E RAÇÕES LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 12/12/2024 19:18:19)
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12/12/2024 19:18
Comprovar hipossuficiência
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11/12/2024 14:18
P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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11/12/2024 14:18
CONCLUSO AO VICE PRESIDENTE
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05/12/2024 10:02
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
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28/11/2024 13:03
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Especial)
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27/11/2024 14:55
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
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27/11/2024 14:55
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
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27/11/2024 14:55
2ª Câmara Cível (Retornado para: REINALDO ALVES FERREIRA)
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27/11/2024 14:10
manifestação
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27/11/2024 09:36
Recurso Especial
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06/11/2024 14:16
Publicado no DJE ANO XVII - EDIÇÃO Nº 4069 - SEÇÃO I em 06/11/2024
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04/11/2024 14:08
Ofício(s) Expedido(s)
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04/11/2024 14:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Miguel Elias Neto (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 03/11/2024 11:48:23)
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04/11/2024 14:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NAVIMIX DE GOIAS SUPLEMENTOS MINERAIS E RAÇÕES LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de D
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03/11/2024 11:48
(Sessão do dia 29/10/2024 10:00)
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03/11/2024 11:48
(Sessão do dia 29/10/2024 10:00)
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22/10/2024 14:13
(Em Mesa para Julgamento - Sessão do dia 29/10/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - )
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22/10/2024 12:48
Intimar parte apelante
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18/10/2024 19:25
P/ O RELATOR
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18/10/2024 11:11
Embargos de Declaração
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15/10/2024 14:44
Publicado no DJe n° 4055, Seção I, do dia 15/10/2024
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11/10/2024 15:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Miguel Elias Neto (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 11/10/2024 10:42:48)
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11/10/2024 15:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NAVIMIX DE GOIAS SUPLEMENTOS MINERAIS E RAÇÕES LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 11/10/2024 10:4
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11/10/2024 15:28
ofício comunicatório
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11/10/2024 10:42
(Sessão do dia 07/10/2024 10:00)
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11/10/2024 10:42
(Sessão do dia 07/10/2024 10:00)
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25/09/2024 12:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Miguel Elias Neto (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 25/09/2024 12:07:43)
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25/09/2024 12:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NAVIMIX DE GOIAS SUPLEMENTOS MINERAIS E RAÇÕES LTDA (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 25/09/2024 12:07:43)
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25/09/2024 12:07
(Sessão do dia 07/10/2024 10:00:00 (Virtual) - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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20/08/2024 16:08
Encaminhado para o gabinete: Gab. de JUIZ AUXILIAR - Dr. ANTÔNIO CÉZAR PEREIRA MENESES
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20/08/2024 16:08
Encaminhado para o gabinete: Gab. de JUIZ AUXILIAR - Dr. ANTÔNIO CÉZAR PEREIRA MENESES
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20/08/2024 15:54
NAJ
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18/07/2024 10:50
Agravo Interno
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05/07/2024 13:47
P/ O RELATOR
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05/07/2024 12:50
Ato publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nº 3984 - SEÇÃO I em 05/07/2024.
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04/07/2024 17:18
Contra minuta ao agravo instrumento e documentos
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03/07/2024 17:18
OFÍCIO JUIZ(A) 1ºGRAU
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03/07/2024 17:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Miguel Elias Neto (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 03/07/2024 16:32:50)
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03/07/2024 17:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NAVIMIX DE GOIAS SUPLEMENTOS MINERAIS E RAÇÕES LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 03/07/2024 16:32:50)
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03/07/2024 16:32
Decisão -> Não-Concessão -> Liminar
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28/06/2024 18:36
P/ O RELATOR
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28/06/2024 18:25
2ª Câmara Cível (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: REINALDO ALVES FERREIRA
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28/06/2024 18:25
Redistribuição
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28/06/2024 18:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Miguel Elias Neto (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção - 28/06/2024 18:21:38)
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28/06/2024 18:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NAVIMIX DE GOIAS SUPLEMENTOS MINERAIS E RAÇÕES LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção - 28/06/2024 18:2
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28/06/2024 18:21
Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção
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28/06/2024 12:02
INVERSÃO DOS POLOS
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28/06/2024 11:33
Autos Conclusos
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28/06/2024 11:33
1ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: José Proto de Oliveira
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28/06/2024 11:33
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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