TJGO - 5117075-27.2023.8.09.0168
1ª instância - Aguas Lindas de Goias - 3ª Vara Criminal (Crimes em Geral)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:15
Intimação Lida
-
25/08/2025 12:45
Juntada -> Petição
-
25/08/2025 03:16
Intimação Lida
-
21/08/2025 03:06
Intimação Lida
-
20/08/2025 15:15
Intimação Efetivada
-
20/08/2025 15:09
Intimação Expedida
-
20/08/2025 15:09
Intimação Expedida
-
20/08/2025 15:09
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
-
20/08/2025 13:58
Autos Conclusos
-
20/08/2025 13:58
Juntada de Documento
-
20/08/2025 13:50
Juntada -> Petição -> Alegações finais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Águas Lindas de Goiás - 3ª Vara Criminal Endereço do Fórum de Águas Lindas de Goiás: Lote 01, Quadra 25 – Jardim Querência – CEP: 72.910-729 – Tel: (61) 3617-2600, e-mail: [email protected] Processo nº 5117075-27.2023.8.09.0168 DECISÃO Trata-se de ADITAMENTO À DENÚNCIA oferecido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, objetivando retificar o polo passivo da demanda, a fim de constar ADEILTON RODRIGUES SANTOS e SUELLE CAROLINE CRUZ, e acrescentando a infração penal prevista no artigo 299, caput, do Código Penal, além do crime tipificado no artigo 2º, inc.
II, da Lei n.º 8.137/90, por 7 (sete) vezes, na forma do art. 71, caput, do Código Penal, com a consequente absolvição sumária do réu LEANDRO DA COSTA REIS da imputação, com fulcro no art. 395, inc.
III, do CPP.É breve o relatório.
DECIDO.Prefacialmente, verifico que o aditamento ora pretendido extrapola os limites da mera complementação ou correção formal da denúncia, eis que, ao retificar o polo passivo para incluir outros novos acusados, altera-se substancialmente o polo passivo da relação processual penal, bem como os contornos fáticos e jurídicos da relação processual já instaurada, o que, na prática, representa uma nova denúncia.
Além disso, trata-se de medida que causará confusão processual, instaurando-se uma nova relação jurídica processual nestes autos.
Todo processo precisa terminar, não havendo impedimento que uma nova denúncia seja apresentada em autos apartados, com cópia integral deste processo, inclusive do material produzido em sede instrutória.Desta feita, visando evitar tumulto processual, DEIXO DE RECEBER o aditamento à denúncia outrora oferecido, sem prejuízo de que o Ministério Público, caso entenda pertinente, extraia cópia dos presentes autos e ofereça nova denúncia em desfavor dos novos imputados em autos apartados.
Ademais, verifica-se que o Ministério Público pugnou pela absolvição do denunciado originário LEANDRO DA COSTA REIS.
Assim, abra-se vista para alegações finais à Defesa do referido acusado no prazo de (cinco) dias.Intimem-se. Cumpra-se.Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado eletronicamente. RAFAEL FRANCISCO SIMÕES CABRALJuiz de Direito 2 -
13/08/2025 12:51
Intimação Efetivada
-
13/08/2025 12:44
Intimação Expedida
-
13/08/2025 12:44
Intimação Expedida
-
13/08/2025 12:44
Decisão -> Rejeição -> Aditamento da denúncia
-
12/08/2025 17:01
Autos Conclusos
-
12/08/2025 16:54
Juntada -> Petição -> Parecer
-
11/08/2025 08:02
Intimação Expedida
-
11/08/2025 08:02
Despacho -> Mero Expediente
-
08/08/2025 17:05
Autos Conclusos
-
08/08/2025 17:05
Certidão Expedida
-
05/08/2025 16:46
Certidão Expedida
-
25/07/2025 03:05
Intimação Lida
-
15/07/2025 11:10
Intimação Expedida
-
15/07/2025 10:51
Juntada -> Petição
-
11/07/2025 03:02
Intimação Lida
-
05/07/2025 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
01/07/2025 14:34
Intimação Expedida
-
01/07/2025 14:34
Certidão Expedida
-
05/06/2025 15:03
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
-
05/06/2025 14:45
Certidão Expedida
-
05/06/2025 13:59
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/06/2025 13:59
Audiência de Instrução e Julgamento
-
05/06/2025 13:50
Mídia Publicada
-
05/06/2025 13:49
Mídia Publicada
-
04/06/2025 23:02
Intimação Efetivada
-
04/06/2025 19:08
Intimação Expedida
-
04/06/2025 19:08
Despacho -> Mero Expediente
-
04/06/2025 18:32
Autos Conclusos
-
04/06/2025 17:44
Juntada -> Petição
-
03/06/2025 13:47
Intimação Via Telefone Efetivada
-
29/05/2025 17:13
Certidão Expedida
-
23/05/2025 12:18
Despacho -> Mero Expediente
-
23/05/2025 10:45
Autos Conclusos
-
22/05/2025 20:02
Juntada -> Petição
-
22/05/2025 20:02
Intimação Lida
-
22/05/2025 15:46
Intimação Expedida
-
22/05/2025 15:46
Despacho -> Mero Expediente
-
22/05/2025 14:57
Autos Conclusos
-
20/05/2025 16:27
Intimação Efetivada
-
20/05/2025 16:27
Despacho -> Mero Expediente
-
20/05/2025 15:12
Autos Conclusos
-
20/05/2025 14:58
Carta Precatória Não Cumprida
-
12/05/2025 10:05
Decisão -> Outras Decisões
-
11/05/2025 13:09
Autos Conclusos
-
06/05/2025 13:36
Juntada -> Petição
-
06/05/2025 13:36
Intimação Lida
-
05/05/2025 16:28
Intimação Efetivada
-
05/05/2025 16:28
Intimação Expedida
-
05/05/2025 16:28
Despacho -> Mero Expediente
-
05/05/2025 16:08
Autos Conclusos
-
05/05/2025 15:38
Mandado Não Cumprido
-
05/05/2025 07:47
Despacho -> Mero Expediente
-
01/05/2025 06:48
Mandado Não Cumprido
-
30/04/2025 17:36
Autos Conclusos
-
30/04/2025 17:32
Juntada -> Petição
-
30/04/2025 10:33
Mandado Cumprido
-
25/04/2025 17:51
Juntada de Documento
-
25/04/2025 17:42
Intimação Efetivada
-
25/04/2025 17:41
Ato ordinatório
-
25/04/2025 17:39
Intimação Não Efetivada
-
22/04/2025 20:27
Juntada -> Petição
-
11/04/2025 15:54
Mandado Expedido
-
11/04/2025 15:49
Intimação Não Efetivada
-
11/04/2025 15:24
Juntada -> Petição
-
11/04/2025 15:24
Intimação Lida
-
09/04/2025 18:16
Juntada de Documento
-
09/04/2025 17:26
Carta Precatória Expedida
-
09/04/2025 16:04
Intimação Efetivada
-
09/04/2025 16:04
Intimação Expedida
-
09/04/2025 16:04
Decisão -> Outras Decisões
-
09/04/2025 13:23
Autos Conclusos
-
08/04/2025 23:22
Juntada -> Petição
-
07/04/2025 20:10
Mandado Não Cumprido
-
03/04/2025 12:07
Despacho -> Mero Expediente
-
03/04/2025 11:27
Autos Conclusos
-
02/04/2025 19:24
Juntada -> Petição
-
02/04/2025 19:24
Intimação Lida
-
01/04/2025 15:14
Intimação Via Telefone Efetivada
-
01/04/2025 15:09
Mandado Expedido
-
01/04/2025 14:58
Intimação Não Efetivada
-
01/04/2025 13:22
Intimação Efetivada
-
01/04/2025 13:22
Intimação Expedida
-
01/04/2025 13:22
Despacho -> Mero Expediente
-
01/04/2025 12:33
Autos Conclusos
-
31/03/2025 20:48
Mandado Não Cumprido
-
28/03/2025 17:06
Intimação Via Telefone Efetivada
-
27/03/2025 15:57
Mandado Expedido
-
27/03/2025 15:54
Mandado Expedido
-
27/03/2025 15:45
Mandado Expedido
-
27/03/2025 15:41
Intimação Não Efetivada
-
27/08/2024 12:09
Juntada -> Petição
-
12/08/2024 03:08
Intimação Lida
-
01/08/2024 15:18
Intimação Efetivada
-
01/08/2024 15:18
Audiência de Instrução e Julgamento
-
01/08/2024 14:57
Intimação Efetivada
-
01/08/2024 14:57
Intimação Expedida
-
01/08/2024 14:57
Decisão -> Outras Decisões
-
01/08/2024 08:25
Autos Conclusos
-
01/08/2024 08:24
Certidão Expedida
-
15/07/2024 03:08
Intimação Lida
-
04/07/2024 13:24
Intimação Expedida
-
04/07/2024 13:19
Juntada -> Petição -> Resposta à acusação
-
20/06/2024 15:59
Mandado Cumprido
-
07/05/2024 17:30
Mandado Expedido
-
02/05/2024 17:21
Juntada -> Petição
-
02/05/2024 17:21
Intimação Lida
-
29/04/2024 17:19
Intimação Expedida
-
29/04/2024 17:18
Ato ordinatório
-
22/04/2024 18:26
Mandado Cumprido
-
07/03/2024 15:16
Mandado Expedido
-
20/02/2024 14:55
Juntada -> Petição
-
05/02/2024 03:09
Intimação Lida
-
26/01/2024 08:36
Intimação Expedida
-
25/01/2024 10:38
Mandado Não Cumprido
-
12/12/2023 15:50
Mandado Expedido
-
07/12/2023 18:16
Juntada -> Petição
-
30/10/2023 03:09
Intimação Lida
-
18/10/2023 06:55
Intimação Expedida
-
17/10/2023 21:04
Mandado Não Cumprido
-
01/09/2023 17:19
Mandado Expedido
-
14/08/2023 14:18
Intimação Lida
-
09/08/2023 06:39
Intimação Expedida
-
07/08/2023 15:16
Decisão -> Outras Decisões
-
03/07/2023 08:48
Autos Conclusos
-
30/06/2023 21:28
Juntada -> Petição
-
09/06/2023 03:03
Intimação Lida
-
29/05/2023 08:33
Intimação Expedida
-
28/05/2023 18:33
Mandado Não Cumprido
-
13/04/2023 18:48
Mandado Expedido
-
15/03/2023 00:00
Houve uma mudança da classe "129-PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito Policial" para a classe "295-PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário"
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14/03/2023 10:37
Decisão -> Recebimento -> Denúncia
-
28/02/2023 17:58
Autos Conclusos
-
28/02/2023 17:56
Processo Distribuído
-
28/02/2023 17:56
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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