TJGO - 5964606-05.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 6ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:10
Processo Arquivado
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09/09/2025 13:08
Diligência Concluída Processo Devolvido
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08/09/2025 17:04
Certidão Expedida
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08/09/2025 00:00
Intimação
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5964606-05.2024.8.09.0051Exequente(s): Lilian Lemos SantosExecutado(s): Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/aNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaDECISÃO / MANDADOA presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Compulsando os autos, verifica-se o depósito realizado pela parte executada, a fim de satisfazer o débito exequendo, conforme se infere da movimentação 42.Pois bem.
Considerando o depósito do valor incontroverso, conforme demonstrado na movimentação supracitada, DETERMINO a imediata transferência da quantia consignada em juízo, acrescida dos eventuais rendimentos, por meio de alvará eletrônico via Sistema SISCONDJ, para a conta bancária indicada na movimentação 47, de titularidade da própria parte exequente.Caso não seja possível a transferência via SISCONDJ, determino que a expedição se dê por sistema equivalente disponível ou, subsidiariamente, por meio físico, mediante requerimento da parte interessada.Anoto que, nos termos do provimento 57/2021 da CGJ, foi alterado o Art. 167 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, acrescentado em seu parágrafo único: “Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES (§ 1º do art. 27 da Lei Federal n.º 10.833, de 29 de dezembro de 2003).”Dessa forma, deverá a UPJ constar nos documentos de levantamento de quantia em referência as disposições contidas no Art. 167, parágrafo único, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Segue o conteúdo a ser utilizado para a confecção do alvará judicial:Valor em Reais: R$ 1.849,51 (um mil, oitocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e um centavos)Titular Conta: LILIAN LEMOS SANTOSBeneficiário: LILIAN LEMOS SANTOSCPF/CNPJ Beneficiário: 014.663.671-64Outrossim, remetam-se os autos à Central de Contadores para se apurar o valor das custas processuais finais e a posterior intimação da parte devedora para efetuar o pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.Ao final, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos, com as devidas baixas e anotações de estilo, inclusive com averbação de custas, sendo o caso.Cumpra-se.Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato. CARLOS HENRIQUE LOUÇÃOJuiz de Direito(conforme Decreto Judiciário nº 3.247/2025) -
06/09/2025 11:40
Intimação Efetivada
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06/09/2025 11:40
Intimação Efetivada
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06/09/2025 11:31
Intimação Expedida
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06/09/2025 11:31
Intimação Expedida
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06/09/2025 11:31
Decisão -> deferimento
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25/08/2025 19:45
Autos Conclusos
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25/08/2025 19:45
Certidão Expedida
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19/08/2025 16:42
Juntada -> Petição
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14/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
13/08/2025 12:30
Intimação Efetivada
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13/08/2025 12:30
Intimação Efetivada
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13/08/2025 12:20
Intimação Expedida
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13/08/2025 12:20
Intimação Expedida
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13/08/2025 12:20
Ofício Respondido
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05/08/2025 17:53
Intimação Efetivada
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05/08/2025 17:38
Intimação Expedida
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05/08/2025 17:38
Ato ordinatório
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29/04/2025 07:34
Juntada -> Petição
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28/04/2025 12:40
Intimação Efetivada
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28/04/2025 12:40
Ato ordinatório
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23/04/2025 13:30
Ofício(s) Expedido(s)
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14/04/2025 16:27
Intimação Efetivada
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14/04/2025 16:27
Despacho -> Mero Expediente
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28/03/2025 14:46
Autos Conclusos
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28/03/2025 14:44
Intimação Efetivada
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24/03/2025 08:14
Juntada -> Petição
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23/03/2025 18:57
Intimação Efetivada
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23/03/2025 18:57
Decisão -> Outras Decisões
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21/03/2025 10:23
Autos Conclusos
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20/03/2025 15:37
Juntada -> Petição
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04/02/2025 19:31
Intimação Efetivada
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27/01/2025 08:19
Juntada -> Petição
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17/01/2025 16:46
Intimação Efetivada
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17/01/2025 16:46
Certidão Expedida
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15/01/2025 17:54
Intimação Efetivada
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15/01/2025 17:54
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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14/01/2025 12:31
Autos Conclusos
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09/01/2025 15:15
Juntada -> Petição
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08/01/2025 07:52
Juntada -> Petição
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16/12/2024 17:48
Intimação Efetivada
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11/12/2024 16:03
Juntada -> Petição
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21/11/2024 22:24
Intimação Expedida
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08/11/2024 17:10
Intimação Efetivada
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08/11/2024 17:10
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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08/11/2024 17:10
Decisão -> Outras Decisões
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22/10/2024 17:16
Autos Conclusos
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22/10/2024 17:16
Certidão Expedida
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22/10/2024 15:57
Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)
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22/10/2024 15:47
Intimação Efetivada
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22/10/2024 15:47
Decisão -> Outras Decisões
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16/10/2024 11:00
Juntada de Documento
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16/10/2024 10:52
Inclusão no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 10:52
Autos Conclusos
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16/10/2024 10:51
Processo Distribuído
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16/10/2024 10:51
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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