TJGO - 5068246-85.2024.8.09.0004
1ª instância - Alto Paraiso de Goias - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:45
Documento Expedido
-
26/08/2025 13:24
Certidão Expedida
-
25/08/2025 12:11
Juntada -> Petição
-
20/08/2025 14:13
Intimação Efetivada
-
20/08/2025 14:13
Intimação Efetivada
-
20/08/2025 14:06
Intimação Expedida
-
20/08/2025 14:06
Intimação Expedida
-
20/08/2025 14:06
Ato ordinatório
-
20/08/2025 14:03
Juntada de Documento
-
20/08/2025 13:53
Intimação Expedida
-
20/08/2025 12:42
Juntada de Documento
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁSVARA CÍVELAutos nº: 5068246-85.2024.8.09.0004Parte autora/exequente: Dilucca Hotelaria E Turismo Ltda, inscrita CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-60.Parte ré/executada: Erlandes Dutra Fernandes, inscrita no CPF/CNPJ: *14.***.*97-02.(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como mandado citatório, intimatório, cumprimento de liminar, ofício, alvará (com exceção de alvará de soltura), carta precatória, termo ou mandado de averbação/inscrição/retificação, nos termos dos Artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos.)DECISÃO Verifica-se que o perito nomeado manifestou-se nos autos (evento 72), apresentando concordância com o valor dos honorários periciais proposto pela parte autora.Diante disso, fixo os honorários periciais no montante de R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais), sendo que 50% (cinquenta por cento), equivalentes a R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), deverão ser pagos antecipadamente, como condição para o início dos trabalhos, e o valor remanescente de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) deverá ser quitado após a entrega do laudo pericial definitivo, acompanhado das respostas aos quesitos e eventuais esclarecimentos.A parte autora deverá proceder ao depósito judicial do valor correspondente, observando-se o fracionamento acima estabelecido.
Desde logo, autorizo a serventia a expedir os competentes alvarás em favor do perito, na forma deliberada, intimando-o para levantamento dos valores, independentemente de nova conclusão.Intime-se o perito nomeado para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, dê início aos trabalhos periciais, devendo apresentar o laudo no prazo de 60 (sessenta) dias contados do início das atividades, assegurando às partes e aos assistentes técnicos o acompanhamento de todas as diligências, com prévia comunicação quanto às datas e horários designados, a ser comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 466, § 2º, do Código de Processo Civil.Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se a respeito.Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberações.Cumpra-se. Documento datado e assinado digitalmente. JOYRE CUNHA SOBRINHOJuíza de Direito RespondenteDJ n° 714/2025 TRRodovia GO-118, s/n, Área de Expansão Urbana - Alto Paraíso de Goiás/GO - CEP: 73.770-000 - Telefone PABX (62) 3446-1008 - Gabinete Virtual (62) 3611-2721 -
14/08/2025 18:52
Intimação Efetivada
-
14/08/2025 18:52
Intimação Efetivada
-
14/08/2025 18:48
Intimação Expedida
-
14/08/2025 18:48
Intimação Expedida
-
14/08/2025 18:48
Decisão -> Outras Decisões
-
12/08/2025 13:18
Autos Conclusos
-
12/08/2025 13:05
Juntada de Documento
-
08/08/2025 17:27
Juntada de Petição
-
07/08/2025 11:10
Juntada -> Petição
-
28/07/2025 19:51
Intimação Efetivada
-
28/07/2025 19:47
Intimação Expedida
-
28/07/2025 19:47
Despacho -> Mero Expediente
-
05/06/2025 13:57
Certidão Expedida
-
19/05/2025 17:57
Autos Conclusos
-
19/05/2025 17:54
Juntada de Documento
-
14/05/2025 17:19
Juntada -> Petição
-
14/05/2025 17:12
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
06/05/2025 16:33
Intimação Efetivada
-
06/05/2025 16:32
Ato ordinatório
-
06/05/2025 16:29
Juntada de Documento
-
06/05/2025 16:08
Juntada de Documento
-
28/04/2025 16:56
Juntada de Documento
-
28/04/2025 14:09
Juntada de Documento
-
28/04/2025 14:01
Intimação Efetivada
-
28/04/2025 14:01
Intimação Efetivada
-
28/04/2025 13:26
Intimação Expedida
-
14/04/2025 11:32
Despacho -> Mero Expediente
-
07/04/2025 14:29
Autos Conclusos
-
04/04/2025 13:28
Juntada -> Petição
-
04/04/2025 09:49
Juntada -> Petição
-
03/04/2025 17:20
Juntada -> Petição
-
12/03/2025 14:08
Intimação Efetivada
-
12/03/2025 14:08
Intimação Efetivada
-
12/03/2025 14:08
Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização
-
27/02/2025 13:52
Certidão Expedida
-
26/02/2025 17:25
Autos Conclusos
-
21/02/2025 09:31
Juntada -> Petição
-
12/02/2025 21:09
Juntada -> Petição
-
16/01/2025 19:37
Intimação Efetivada
-
16/01/2025 19:37
Intimação Efetivada
-
16/01/2025 19:37
Despacho -> Mero Expediente
-
10/01/2025 16:18
Autos Conclusos
-
08/01/2025 12:05
Juntada -> Petição
-
17/12/2024 22:36
Juntada -> Petição
-
10/12/2024 08:36
Intimação Efetivada
-
10/12/2024 08:36
Despacho -> Mero Expediente
-
06/12/2024 18:35
Autos Conclusos
-
06/12/2024 15:22
Juntada -> Petição
-
05/12/2024 14:25
Despacho -> Mero Expediente
-
08/11/2024 16:10
Autos Conclusos
-
08/11/2024 14:10
Juntada -> Petição
-
19/09/2024 16:48
Juntada -> Petição
-
18/09/2024 16:29
Intimação Efetivada
-
18/09/2024 16:29
Intimação Efetivada
-
18/09/2024 16:29
Decisão -> Outras Decisões
-
02/09/2024 19:09
Certidão Expedida
-
25/06/2024 16:25
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
25/06/2024 16:25
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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25/06/2024 16:25
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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25/06/2024 16:25
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
20/06/2024 10:16
Juntada -> Petição
-
19/06/2024 17:09
Autos Conclusos
-
19/06/2024 17:04
Certidão Expedida
-
19/06/2024 16:58
Certidão Expedida
-
19/06/2024 14:08
Juntada -> Petição -> Reconvenção
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19/06/2024 11:52
Juntada -> Petição
-
12/06/2024 00:09
Mandado Cumprido
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21/05/2024 17:18
Intimação Efetivada
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21/05/2024 17:18
Certidão Expedida
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17/05/2024 13:13
Mandado Expedido
-
16/05/2024 14:31
Intimação Efetivada
-
16/05/2024 14:31
Certidão Expedida
-
13/05/2024 17:46
Intimação Efetivada
-
13/05/2024 17:46
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
09/05/2024 17:45
Intimação Efetivada
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09/05/2024 17:45
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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07/05/2024 17:50
Juntada -> Petição
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02/02/2024 11:09
Autos Conclusos
-
02/02/2024 11:08
Certidão Expedida
-
01/02/2024 17:13
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
01/02/2024 17:13
Processo Distribuído
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01/02/2024 17:13
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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