TJGO - 5170367-90.2025.8.09.0091
1ª instância - Jaragua - Vara Civel, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jaraguá - GOVara Cível, Infância e JuventudeProcesso n.º: 5170367-90.2025.8.09.0091Parte autora: Natal Elias CamposParte ré: Vilma Ferreira Nunes Dos Santos DECISÃOTrata-se de pedido de suspensão do processo com fundamento no art. 313, inciso V, do Código de Processo Civil.Contudo, não há razão para o acolhimento da pretensão.Nos termos do art. 313, inciso V, do CPC, o processo pode ser suspenso quando a sentença depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou inexistência de relação jurídica que constitua objeto de outro processo pendente.
Tal hipótese, porém, pressupõe que o feito esteja em fase de prolação de sentença, ou seja, em momento processual em que se verifique a necessidade de solução de mérito dependente de outra decisão judicial.No caso em tela, o processo ainda se encontra em fase inicial, não havendo, portanto, qualquer indício de que a prolação da sentença esteja próxima ou condicionada ao desfecho de outro processo.Assim, ausentes os requisitos legais para o acolhimento da suspensão pretendida, INDEFIRO o pedido constante no evento n. 13.Noutro vértice, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar fiel cumprimento à decisão proferida no evento n. 10, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se.
Cumpra-se.Jaraguá - GO, data da assinatura eletrônica.Denis Lima BonfimJuiz de Direito(assinado digitalmente)03 -
12/08/2025 11:52
Intimação Efetivada
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12/08/2025 11:49
Intimação Expedida
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12/08/2025 11:49
Decisão -> Outras Decisões
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24/07/2025 18:30
Autos Conclusos
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26/06/2025 17:12
Juntada -> Petição
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03/06/2025 16:22
Intimação Efetivada
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03/06/2025 15:28
Intimação Expedida
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03/06/2025 15:28
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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27/05/2025 15:13
Autos Conclusos
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09/04/2025 19:50
Juntada -> Petição
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17/03/2025 11:03
Intimação Efetivada
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17/03/2025 11:03
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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10/03/2025 13:30
Certidão Expedida
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06/03/2025 16:02
Inclusão no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 16:02
Autos Conclusos
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06/03/2025 16:02
Processo Distribuído
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06/03/2025 16:02
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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