TJGO - 5759639-32.2022.8.09.0127
1ª instância - Pires do Rio - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:09
Autos Conclusos
-
26/08/2025 15:09
Término da Suspensão do Processo
-
13/08/2025 12:44
Juntada -> Petição
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 5759639-32.2022.8.09.0127 Recorrentes(s): Renildo José Pereira Recorrido(s): Itaú Seguros S/A Comunicado no evento 82 o falecimento do autor, Sr.
Renildo José Pereira, ocorrido em 06/04/2025 (ev. 86, arq. 02). Inobstante o pleito de extinção do feito sem resolução do mérito (ev. 86, arq. 01), insta salientar que o direito à indenização por invalidez permanente é passível de transmissão aos sucessores após o falecimento do titular, razão pela qual deve ser regularizado o polo ativo da ação para o julgamento do pedido indenizatório. Com efeito, preceitua o artigo 110 do Código de Processo Civil que: Art. 110 – CPC: Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º . Estabelece ainda o artigo 313, §2º, II, do referido dispositivo legal, que: “falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito”. Assim, considerando o óbito do requerente, SUSPENDO o feito, nos termos do artigo 313, I, do CPC, e determino a INTIMAÇÃO da parte autora, por meio de seu patrono para, no prazo de 20 (vinte) dias, regularizar o polo ativo da demanda, com a inclusão e qualificação completa (nome, CPF, endereço atualizado) de todos os herdeiros e/ou sucessores do de cujus, nos moldes do art. 319, inciso II, do CPC. Intime-se. Pires do Rio (GO), 12 de agosto de 2025. (assinatura digital) Hélio Antônio Crisóstomo de Castro Juiz de Direito Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06.
Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100. -
12/08/2025 12:31
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
-
12/08/2025 11:50
Intimação Efetivada
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12/08/2025 11:50
Intimação Efetivada
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12/08/2025 11:41
Intimação Expedida
-
12/08/2025 11:41
Intimação Expedida
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12/08/2025 11:41
Despacho -> Mero Expediente
-
09/07/2025 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
27/06/2025 16:48
Autos Conclusos
-
26/06/2025 21:57
Juntada -> Petição
-
13/06/2025 13:30
Certidão Expedida
-
09/06/2025 17:18
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
-
06/06/2025 19:03
Certidão Expedida
-
05/06/2025 04:42
Juntada -> Petição
-
03/06/2025 21:33
Intimação Efetivada
-
03/06/2025 21:33
Intimação Efetivada
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03/06/2025 20:19
Intimação Expedida
-
03/06/2025 20:19
Intimação Expedida
-
03/06/2025 20:19
Despacho -> Mero Expediente
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02/04/2025 14:16
Autos Conclusos
-
02/04/2025 14:15
Certidão Expedida
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04/12/2024 10:57
Juntada de Documento
-
24/09/2024 15:44
Juntada de Documento
-
24/09/2024 08:07
Intimação Efetivada
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24/09/2024 08:07
Intimação Efetivada
-
24/09/2024 08:07
Despacho -> Mero Expediente
-
26/07/2024 15:26
Autos Conclusos
-
25/07/2024 11:38
Juntada -> Petição
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06/07/2024 10:32
Juntada -> Petição
-
04/07/2024 13:40
Intimação Efetivada
-
04/07/2024 13:40
Intimação Efetivada
-
04/07/2024 13:39
Ato ordinatório
-
04/07/2024 13:35
Juntada de Documento
-
01/07/2024 13:02
Juntada de Documento
-
03/05/2024 15:19
Juntada de Documento
-
11/04/2024 15:45
Intimação Efetivada
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11/04/2024 15:45
Intimação Efetivada
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11/04/2024 15:45
Despacho -> Mero Expediente
-
07/03/2024 21:35
Juntada -> Petição
-
07/03/2024 14:08
Juntada -> Petição
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28/02/2024 13:09
Autos Conclusos
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28/02/2024 13:09
Certidão Expedida
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19/12/2023 17:22
Juntada -> Petição
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28/11/2023 13:40
Intimação Efetivada
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28/11/2023 13:40
Intimação Efetivada
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28/11/2023 13:40
Juntada de Documento
-
31/10/2023 15:31
Juntada -> Petição
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02/10/2023 14:50
Intimação Efetivada
-
02/10/2023 14:50
Intimação Efetivada
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02/10/2023 14:49
Certidão Expedida
-
27/09/2023 11:31
Juntada -> Petição
-
25/09/2023 10:16
Juntada -> Petição
-
22/09/2023 06:08
Juntada -> Petição
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20/09/2023 15:18
Intimação Efetivada
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20/09/2023 15:18
Intimação Efetivada
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20/09/2023 15:18
Ato ordinatório
-
20/09/2023 15:17
Juntada de Documento
-
20/09/2023 15:14
Juntada de Documento
-
14/09/2023 15:07
Intimação Via Telefone Efetivada
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04/09/2023 17:42
Intimação Efetivada
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04/09/2023 17:42
Intimação Efetivada
-
04/09/2023 17:42
Decisão -> Nomeação -> Perito
-
03/07/2023 19:00
Autos Conclusos
-
03/07/2023 19:00
Certidão Expedida
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13/06/2023 17:44
Juntada -> Petição
-
09/06/2023 10:13
Juntada -> Petição
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04/06/2023 14:27
Juntada -> Petição
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01/06/2023 18:15
Intimação Efetivada
-
01/06/2023 18:15
Intimação Efetivada
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01/06/2023 18:15
Decisão -> Outras Decisões
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24/04/2023 16:32
Autos Conclusos
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23/04/2023 21:42
Juntada -> Petição
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17/04/2023 15:31
Intimação Efetivada
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17/04/2023 15:30
Certidão Expedida
-
06/03/2023 17:23
Intimação Efetivada
-
06/03/2023 17:23
Intimação Efetivada
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06/03/2023 17:14
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
06/03/2023 17:14
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
06/03/2023 17:14
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
06/03/2023 17:14
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
24/02/2023 14:30
Juntada -> Petição
-
24/02/2023 09:51
Juntada -> Petição -> Contestação
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15/02/2023 20:13
Juntada -> Petição
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10/02/2023 14:18
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
24/01/2023 01:07
Citação Efetivada
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13/01/2023 20:27
Citação Expedida
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10/01/2023 18:39
Intimação Efetivada
-
10/01/2023 18:39
Ato ordinatório
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10/01/2023 18:36
Intimação Efetivada
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10/01/2023 18:36
Ato ordinatório
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10/01/2023 18:24
Intimação Efetivada
-
10/01/2023 18:24
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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28/12/2022 16:55
Intimação Efetivada
-
28/12/2022 16:55
Decisão -> Outras Decisões
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14/12/2022 16:31
Autos Conclusos
-
14/12/2022 16:31
Certidão Expedida
-
14/12/2022 14:03
Processo Distribuído
-
14/12/2022 14:03
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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