TJGO - 6057337-51.2024.8.09.0170
1ª instância - Campinorte - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:24
Mandado Cumprido
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CAMPINORTEJuizado Especial CívelSENTENÇAProcesso: 6057337-51.2024.8.09.0170Requerente: Laysa De Faria Martins E Cia LtdaRequerido: Maria Das Gracas Amorim OliveiraObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95.Os autos vieram conclusos.Fundamento e decido.Conforme consta dos autos, o débito foi integralmente adimplido pela parte executada, não havendo obrigações pendentes de cumprimento.Assim, da análise do caso em tela, verifica-se que a pretensão foi satisfeita em razão do cumprimento da obrigação.Com efeito, dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil, in verbis:Art. 924.
Extingue-se a execução quando:[...]II – a obrigação for satisfeita.Destarte, HOMOLOGO a quitação integral do débito e DECLARO EXTINTA a ação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Determino o imediato desbloqueio de todos os valores constritados.Não sendo viável o desbloqueio automático através do SISBAJUD, ou havendo impedimentos técnicos que impossibilitem tal procedimento, determino a expedição de alvará de levantamento dos valores bloqueados em favor da executada.Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixas.Publicada e registrada eletronicamente.Intimem-se.
Cumpra-se.Campinorte-GO, data e hora do sistema. THAYANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUEJuíza SubstitutaDecreto Judiciário nº 1403/2025(assinado digitalmente) -
14/08/2025 11:59
Intimação Expedida
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14/08/2025 11:51
Intimação Efetivada
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14/08/2025 11:49
Intimação Expedida
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14/08/2025 10:47
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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14/08/2025 10:41
Autos Conclusos
-
14/08/2025 09:59
Juntada -> Petição
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13/08/2025 16:47
Mandado Expedido
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13/08/2025 10:04
Juntada de Documento
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02/07/2025 10:09
Certidão Expedida
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01/07/2025 18:46
Juntada -> Petição
-
01/07/2025 17:03
Intimação Efetivada
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01/07/2025 16:53
Intimação Expedida
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01/07/2025 16:53
Prazo Decorrido
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15/05/2025 20:28
Mandado Cumprido
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12/05/2025 16:53
Mandado Expedido
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08/05/2025 11:35
Evolução da Classe Processual
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08/05/2025 11:35
Intimação Efetivada
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07/05/2025 17:36
Decisão -> deferimento
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05/05/2025 10:50
Autos Conclusos
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01/05/2025 15:44
Juntada -> Petição
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31/03/2025 14:37
Certidão Expedida
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31/03/2025 14:36
Intimação Efetivada
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29/03/2025 20:33
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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24/02/2025 10:01
Autos Conclusos
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21/02/2025 15:18
Audiência de Conciliação
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06/12/2024 13:48
Mandado Cumprido
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03/12/2024 14:31
Mandado Expedido
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27/11/2024 12:20
Intimação Não Efetivada
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25/11/2024 10:53
Intimação Expedida
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22/11/2024 15:35
Intimação Efetivada
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22/11/2024 15:35
Ato ordinatório
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22/11/2024 15:34
Intimação Efetivada
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22/11/2024 15:34
Audiência de Conciliação
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22/11/2024 10:37
Certidão Expedida
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21/11/2024 21:19
Mandado Cumprido
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19/11/2024 14:29
Mandado Expedido
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19/11/2024 14:26
Certidão Expedida
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19/11/2024 10:58
Processo Distribuído
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19/11/2024 10:58
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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