TJGO - 5232750-37.2025.8.09.0178
1ª instância - Mauril Ndia - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:35
Intimação Efetivada
-
27/08/2025 15:34
Intimação Efetivada
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27/08/2025 15:26
Intimação Expedida
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27/08/2025 15:26
Intimação Expedida
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27/08/2025 15:26
Certidão Expedida
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27/08/2025 15:25
Intimação Expedida
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27/08/2025 15:19
Juntada -> Petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
15/08/2025 13:13
Intimação Efetivada
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15/08/2025 13:08
Intimação Expedida
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15/08/2025 13:08
Certidão Expedida
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15/08/2025 13:07
Juntada -> Petição
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14/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Maurilândia Vara Judicial Autos n.: 5232750-37.2025.8.09.0178Autor: Bmp Money Plus Sociedade De Credito Direto S.ARequerido: Laurenice Felipe Da Silva DECISÃOTrata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada por Bmp Money Plus Sociedade De Credito Direto S.A em face de Laurenice Felipe Da Silva, ambos devidamente qualificadosExtrai-se dos autos decisão que determinou o cancelamento do auto de penhora e avaliação juntados no evento 16, bem como determinou lavrar termo de penhora de 50% do imóvel de matrícula n. 1.388, do Cartório de Registro de Imóveis de Porteirão/GO, referente a cota parte da executada LAURENICE FELIPE DA SILVA (movimentação n. 22).Termo penhora expedido na movimentação n. 26.Mandados de intimação expedidos na movimentação n. 30/31, os quais foram cumpridos e juntados na movimentação n. 34/35.Em seguida, a parte exequente peticionou requerendo o prosseguimento do feito com a designação de hasta pública para a alienação judicial do bem penhorado, nos termos do art. 880 e seguintes do Código de Processo Civil (movimentação n. 36).Vieram-me os autos conclusos.Como dito, a parte exequente peticionou requerendo o prosseguimento do feito com a designação de hasta pública para a alienação judicial do bem penhorado, nos termos do art. 880 e seguintes do Código de Processo Civil.
Todavia, não verifica-se mandado de avaliação expedido/cumprido nos autos, o que é necessário.Desse modo, INDEFIRO, por ora, o pedido retro (movimentação n. 36).CUMPRA-SE na íntegra a decisão proferida na movimentação n. 22, EXPEDINDO-SE mandado de avaliação do imóvel penhorado (50%), consignando que o mesmo deverá ser depositado em favor da parte executada, com a posterior intimação das partes.Após, INTIMEM-SE as partes acerca do laudo de avaliação do imóvel (50%), bem como para requererem o que entenderem por direito, no prazo de 15 (quinze) dias.O que feito, certifique-se e volvam-me os autos conclusos.Intimem-se.
Cumpra-se.Maurilândia, datado e assinado digitalmente. Grymã Guerreiro Caetano BentoJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário n. 404/2024)1Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessário ao cumprimento do ato devido, servirá como Mandado/carta de citação/ofício, nos termos do artigos 136 ao 139 do Código de Normas e procedimentos do foro judicial. -
13/08/2025 13:02
Intimação Efetivada
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13/08/2025 12:57
Intimação Expedida
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13/08/2025 12:57
Certidão Expedida
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13/08/2025 11:20
Intimação Efetivada
-
13/08/2025 11:11
Intimação Expedida
-
13/08/2025 11:11
Decisão -> Outras Decisões
-
06/08/2025 14:18
Autos Conclusos
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06/08/2025 14:18
Prazo Decorrido
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06/08/2025 14:10
Juntada -> Petição
-
14/07/2025 14:42
Mandado Cumprido
-
10/07/2025 17:27
Mandado Cumprido
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10/07/2025 16:28
Certidão Expedida
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10/07/2025 16:26
Juntada -> Petição
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08/07/2025 13:27
Mandado Expedido
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08/07/2025 13:23
Mandado Expedido
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02/07/2025 13:12
Intimação Efetivada
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02/07/2025 13:09
Intimação Expedida
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02/07/2025 13:09
Intimação Expedida
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02/07/2025 09:55
Documento Expedido
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30/06/2025 16:30
Certidão Expedida
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29/06/2025 18:00
Intimação Efetivada
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29/06/2025 17:54
Intimação Expedida
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29/06/2025 17:54
Decisão -> Outras Decisões
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25/06/2025 12:23
Autos Conclusos
-
25/06/2025 12:23
Certidão Expedida
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23/06/2025 17:23
Juntada -> Petição
-
27/05/2025 19:22
Intimação Efetivada
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27/05/2025 16:37
Intimação Expedida
-
27/05/2025 16:20
Mandado Cumprido
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19/05/2025 12:45
Mandado Expedido
-
19/05/2025 11:00
Juntada -> Petição
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14/05/2025 13:38
Intimação Efetivada
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14/05/2025 13:38
Ato ordinatório
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14/05/2025 13:37
Prazo Decorrido
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11/04/2025 17:11
Certidão Expedida
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11/04/2025 17:09
Intimação Efetivada
-
11/04/2025 17:09
Intimação Expedida
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11/04/2025 14:48
Intimação Efetivada
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11/04/2025 14:48
Decisão -> Outras Decisões
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04/04/2025 12:23
Juntada -> Petição
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27/03/2025 08:30
Juntada de Documento
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26/03/2025 18:28
Autos Conclusos
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26/03/2025 18:28
Processo Distribuído
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26/03/2025 18:28
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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