TJGO - 5445723-04.2021.8.09.0106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 19:23
Juntada -> Petição
-
29/08/2025 16:53
Intimação Efetivada
-
29/08/2025 16:47
Intimação Expedida
-
29/08/2025 16:47
Intimação Expedida
-
28/08/2025 17:17
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento
-
28/08/2025 17:17
Extrato da Ata de Julgamento Inserido
-
13/08/2025 12:17
Intimação Lida
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Juiz Substituto em Segundo Grau Rogério Carvalho Pinheiro Apelação Criminal nº 5445723-04.2021.8.09.0106 Comarca : Mineiros Apelante : Vinícius Fernando Costa Matos Apelado : Ministério Público do Estado de Goiás Relator : Rogério Carvalho Pinheiro - Juiz Substituto em Segundo Grau RELATÓRIO O representante ministerial, com atuação na Vara Criminal da Comarca de Mineiros/GO, ofereceu denúncia em desfavor de Vinícius Fernando Costa Matos (nascido aos 04.04.1982), qualificado, dando-o como incurso no artigo 24-A, na forma do artigo 5°, inciso II, ambos da lei 11.340/06, e artigos 150 e 129, caput, do Código Penal, na forma do artigo 69 do Código Penal. Narra a denúncia (mov. 24): "… No dia 14 de julho de 2021, por volta das 16h30min, na residência localizada na Rua C, Qd. 05, Lt. 26, Parque dos Jatobás, nesta cidade de Mineiros/GO, o denunciado descumpriu medida protetiva de urgência fixada para proteção de sua ex-companheira N.N.C.F. e de seu filho menor Davi.
Na mesma data e local dos fatos acima mencionados, o denunciado entrou no imóvel da vítima Leny Viana Vilena, contra a vontade da ofendida, arrombando a porta da residência.
Ainda, na mesma ocasião, o denunciado ofendeu a integridade corporal da vítima Leny Viana Vilena.
Conforme o caderno inquisitivo, o denunciado é ex-companheiro de N.N.C.F. e juntos eles têm um filho menor (06 anos de idade) que estava na casa da vítima Leny Viana Vilena, babá da criança, na data dos fatos.
O denunciado não aceitou o término do relacionamento com N. e passou a perturbá-la de forma constante e causar transtornos na vida da ex-companheira e do filho.
Assim, em virtude dos comportamentos agressivos do denunciado, N. solicitou medidas protetivas de urgência (autos nº.: 5019909-58.2021.8.09.0105), que foram fixadas na data de 20 de janeiro de 2021, com prazo de validade de 180 dias.
Dentre as ordens estabelecidas na decisão que fixou medidas protetivas de urgência, fora fixado ao denunciado a “restrição ou suspensão de visitas ao dependente menor”, além de proibição de contato e aproximação da ex-companheira (ev. 03, arq. 02).
Todavia, na data dos fatos, o denunciado aproveitou de um momento que o filho estava na casa da babá e foi ao local com o intuito de levar a criança consigo, violando a ordem judicial.
O denunciado, mesmo com as medidas protetivas vigentes, foi até a casa da ofendida Leny e, ao chegar no local, de forma bastante agressiva, ele arrombou a porta do imóvel e tomou o filho em seus braços, dizendo que levaria a criança consigo.
Amedrontada com a agressividade do denunciado, e por não ter autorização da genitora do infante para entregá-lo ao pai, a ofendida Leny tentou impedir que o denunciado levasse o filho.
Nesse instante, o denunciado, bastante nervoso, a agarrou e empurrou, jogando-a no chão e causando ferimentos no braço e um galo na cabeça.
A filha da ofendida tentou impedir as agressões contra a vítima, pegou um pedaço de madeira e golpeou contra a cabeça do investigado.
Mesmo ferido com o golpe efetuado pela filha da ofendida, o denunciado saiu do imóvel com o filho em seus braços e foi até a UPA-Mineiros, onde precisou de atendimento médico em virtude da lesão sofrida na cabeça; a polícia militar foi acionada e a criança foi devolvida a genitora." Recebida a denúncia no dia 30 de junho de 2022 (mov. 25), citado, o processado apresentou resposta à acusação, por intermédio de defensor dativo (mov. 46 e 66). Designada Audiência de Instrução e Julgamento, após a oitiva das vítimas e decretada a revelia do acusado (mov. 100), apresentadas as alegações finais orais pelas partes, sobreveio sentença proferida pelo magistrado atuante na 2ª Vara Criminal da Comarca de Mineiros/GO, Dr.
Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva (mov. 105), condenando-o, nas penas dos artigos 150 e 129, caput, bem como no artigo 249, caput, c/c § 1º, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, à reprimenda de 06 (seis) meses de detenção, em regime aberto. Descontente, o processado interpôs recurso de apelação.
Nas razões de insurgência, a defesa pleiteia preliminarmente a nulidade da audiência de instrução e julgamento, por cerceamento de defesa.
No mérito, pleiteia a absolvição por insuficiência probatória.
Alternativamente, requer a desclassificação da conduta descrita no artigo 129, caput, do Código Penal, para lesão corporal culposa, ou o reconhecimento de legítima defesa, excesso punível, estado de necessidade ou exercício regular de direito.
Pleiteia, ainda, o afastamento do concurso material de penas, reconhecendo-se o concurso formal, com a consequente readequação da pena aplicada, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito (mov. 129). Contrarrazões da acusação pelo improvimento do apelo (mov. 134). A Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer subscrito pela ilustre Procuradora, Dra.
Carla Fleury de Souza, opinou pelo conhecimento e desprovimento do apelo (mov. 147). É o relatório. Peço dia para julgamento. Goiânia, datado e assinado digitalmente. ROGÉRIO CARVALHO PINHEIRO R E L A T O R Juiz Substituto em Segundo Grau -
12/08/2025 16:22
Certidão Expedida
-
12/08/2025 11:01
Intimação Efetivada
-
12/08/2025 10:58
Intimação Expedida
-
12/08/2025 10:58
Intimação Expedida
-
12/08/2025 10:58
Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento
-
11/08/2025 16:06
Relatório -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta
-
21/07/2025 10:20
Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)
-
21/07/2025 10:20
Troca de Responsável
-
21/07/2025 08:32
Troca de Responsável
-
18/07/2025 14:31
Despacho -> Mero Expediente
-
09/07/2025 17:09
Autos Conclusos
-
09/07/2025 14:35
Juntada -> Petição
-
07/07/2025 03:17
Intimação Lida
-
27/06/2025 17:09
Intimação Expedida
-
27/06/2025 17:09
Ato ordinatório
-
16/06/2025 03:17
Intimação Lida
-
09/06/2025 12:03
Troca de Responsável
-
06/06/2025 10:13
Intimação Expedida
-
06/06/2025 10:12
Certidão Expedida
-
30/05/2025 20:41
Despacho -> Mero Expediente
-
23/05/2025 14:16
Autos Conclusos
-
23/05/2025 14:16
Certidão Expedida
-
22/05/2025 17:14
Recurso Autuado
-
22/05/2025 13:25
Recurso Distribuído
-
22/05/2025 13:25
Recurso Distribuído
-
20/05/2025 17:02
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
-
15/05/2025 03:07
Intimação Lida
-
05/05/2025 07:14
Intimação Expedida
-
25/04/2025 23:42
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
-
24/04/2025 17:29
Autos Conclusos
-
24/04/2025 10:11
Juntada -> Petição -> Apelação
-
03/04/2025 15:48
Intimação Efetivada
-
29/03/2025 21:10
Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo
-
27/03/2025 15:17
Autos Conclusos
-
26/03/2025 12:37
Juntada -> Petição
-
24/03/2025 22:47
Despacho -> Mero Expediente
-
24/03/2025 17:49
Autos Conclusos
-
24/03/2025 14:44
Juntada -> Petição
-
07/03/2025 15:22
Despacho -> Mero Expediente
-
06/03/2025 16:04
Autos Conclusos
-
22/02/2025 17:36
Despacho -> Mero Expediente
-
19/02/2025 19:35
Autos Conclusos
-
10/02/2025 03:24
Intimação Lida
-
31/01/2025 11:05
Intimação Expedida
-
31/01/2025 11:02
Juntada de Documento
-
27/01/2025 18:29
Despacho -> Mero Expediente
-
23/01/2025 16:17
Autos Conclusos
-
23/01/2025 16:16
Intimação Efetivada
-
16/01/2025 16:55
Despacho -> Mero Expediente
-
16/01/2025 13:29
Autos Conclusos
-
15/01/2025 21:38
Juntada -> Petição
-
12/01/2025 14:23
Intimação Lida
-
08/01/2025 14:17
Intimação Efetivada
-
08/01/2025 13:56
Intimação Expedida
-
23/12/2024 18:11
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
-
19/12/2024 16:18
Juntada de Documento
-
19/12/2024 15:51
Autos Conclusos
-
19/12/2024 15:51
Juntada de Documento
-
19/12/2024 14:50
Despacho -> Mero Expediente
-
19/12/2024 14:50
Audiência de Instrução e Julgamento
-
19/12/2024 13:36
Juntada de Documento
-
19/12/2024 12:58
Mídia Publicada
-
19/12/2024 09:54
Certidão Expedida
-
18/12/2024 18:15
Certidão Expedida
-
16/12/2024 19:15
Mandado Cumprido
-
16/12/2024 03:26
Intimação Lida
-
13/12/2024 18:26
Intimação Efetivada
-
12/12/2024 16:48
Intimação Lida
-
12/12/2024 12:13
Mandado Cumprido
-
10/12/2024 14:37
Despacho -> Mero Expediente
-
10/12/2024 09:17
Intimação Lida
-
09/12/2024 16:45
Autos Conclusos
-
09/12/2024 15:03
Juntada -> Petição
-
09/12/2024 13:34
Juntada de Documento
-
05/12/2024 17:44
Ofício(s) Expedido(s)
-
05/12/2024 16:54
Carta Precatória Expedida
-
05/12/2024 13:39
Juntada de Documento
-
05/12/2024 13:33
Ofício(s) Expedido(s)
-
05/12/2024 13:25
Mandado Expedido
-
05/12/2024 13:18
Mandado Expedido
-
05/12/2024 13:03
Juntada de Documento
-
05/12/2024 12:22
Intimação Expedida
-
05/12/2024 12:22
Audiência de Instrução e Julgamento
-
05/12/2024 12:20
Intimação Expedida
-
05/12/2024 12:20
Intimação Expedida
-
04/12/2024 17:38
Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização
-
27/11/2024 17:24
Autos Conclusos
-
11/11/2024 20:17
Intimação Lida
-
11/11/2024 14:16
Intimação Lida
-
08/11/2024 23:19
Intimação Expedida
-
08/11/2024 23:19
Intimação Expedida
-
27/08/2024 13:52
Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização
-
22/08/2024 16:17
Autos Conclusos
-
21/08/2024 15:21
Juntada -> Petição -> Resposta à acusação
-
13/08/2024 14:36
Juntada de Documento
-
09/08/2024 19:18
Intimação Efetivada
-
08/08/2024 21:42
Despacho -> Mero Expediente
-
08/08/2024 18:20
Autos Conclusos
-
29/04/2024 17:14
Juntada -> Petição
-
26/04/2024 18:59
Juntada de Documento
-
26/02/2024 13:34
Intimação Lida
-
23/02/2024 15:06
Troca de Responsável
-
23/02/2024 14:18
Intimação Efetivada
-
23/02/2024 14:18
Intimação Expedida
-
11/02/2024 23:40
Decisão -> Outras Decisões
-
29/01/2024 18:57
Autos Conclusos
-
06/10/2023 17:05
Processo Redistribuído
-
06/10/2023 17:05
Certidão Expedida
-
03/10/2023 17:37
Decisão -> Outras Decisões
-
03/10/2023 17:08
Autos Conclusos
-
25/08/2023 14:38
Intimação Efetivada
-
25/08/2023 14:38
Despacho -> Mero Expediente
-
24/08/2023 14:31
Autos Conclusos
-
21/08/2023 18:24
Juntada -> Petição -> Resposta à acusação
-
01/08/2023 13:29
Intimação Efetivada
-
07/07/2023 05:44
Intimação Lida
-
27/06/2023 09:10
Intimação Expedida
-
27/06/2023 09:10
Despacho -> Mero Expediente
-
20/06/2023 19:09
Autos Conclusos
-
20/06/2023 16:05
Juntada -> Petição
-
02/06/2023 18:20
Despacho -> Mero Expediente
-
27/05/2023 20:40
Certidão Expedida
-
22/05/2023 17:37
Autos Conclusos
-
22/05/2023 17:36
Carta Precatória Cumprida
-
30/03/2023 16:03
Juntada de Documento
-
23/03/2023 17:31
Carta Precatória Expedida
-
23/03/2023 17:22
Juntada de Documento
-
23/03/2023 17:06
Certidão Expedida
-
23/03/2023 16:55
Juntada de Documento
-
23/03/2023 16:35
Juntada de Documento
-
23/03/2023 13:36
Certidão Expedida
-
21/03/2023 15:28
Juntada -> Petição
-
15/07/2022 11:53
Evolução da Classe Processual
-
15/07/2022 11:46
Certidão Expedida
-
30/06/2022 16:40
Decisão -> Recebimento -> Denúncia
-
16/05/2022 16:33
Juntada -> Petição -> Denúncia
-
02/05/2022 17:13
Autos Conclusos
-
02/05/2022 17:13
Prazo Decorrido
-
28/03/2022 15:33
Intimação Lida
-
28/03/2022 12:56
Intimação Expedida
-
23/02/2022 13:32
Intimação Lida
-
22/02/2022 15:37
Troca de Responsável
-
22/02/2022 14:24
Intimação Expedida
-
15/12/2021 08:45
Intimação Efetivada
-
15/12/2021 08:45
Despacho -> Mero Expediente
-
14/12/2021 17:00
Autos Conclusos
-
14/12/2021 15:24
Processo Redistribuído
-
14/12/2021 15:24
Certidão Expedida
-
08/12/2021 11:38
Decisão -> Declaração -> Incompetência
-
14/10/2021 18:33
Autos Conclusos
-
08/09/2021 14:19
Juntada -> Petição -> Parecer
-
02/09/2021 11:45
Juntada -> Petição
-
01/09/2021 14:08
Intimação Lida
-
31/08/2021 15:13
Intimação Expedida
-
31/08/2021 15:13
Audiência Preliminar
-
26/08/2021 20:44
Certidão Expedida
-
26/08/2021 18:47
Audiência Preliminar
-
26/08/2021 10:20
Processo Distribuído
-
26/08/2021 10:20
Recebido
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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