TJGO - 5125903-31.2025.8.09.0139
1ª instância - Rubiataba - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:48
Processo Arquivado
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26/08/2025 14:48
Alvará Expedido
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14/08/2025 12:53
Ofício Efetivado
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14/08/2025 11:44
Ofício(s) Expedido(s)
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12/08/2025 17:38
Juntada -> Petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de RubiatabaJuizado Especial CívelProcesso: 5125903-31.2025.8.09.0139Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo Ativo: JOAO EDSON DA SILVA DUARTEPolo Passivo: CELIA CRISTINA DE SOUZA DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por JOÃO EDSON DA SILVA DUARTE em desfavor de CÉLIA CRISTINA DE SOUZA, partes qualificadas.Foi juntado aos autos acordo entabulado entre as partes para a satisfação do débito ora executado, no qual a executada concordou com a transferência do valor bloqueado (evento 15) ao credor, via alvará judicial, no valor de R$ 215,30 (duzentos e quinze reais e noventa centavos).
Ademais, a executada pagará ao credor a quantia remanescente de R$ 3.167,81 (três mil, cento e sessenta e sete reais e oitenta e um centavos), em 03 parcelas de R$ 1.055,00 (mil e cinquenta e cinco reais) com a primeira parcela para o dia 20/08/2025 e o restante para os meses subsequentes.
Vieram-me conclusos.É o relatório.
DECIDO.O artigo 922 do Código de Processo Civil dispõe que, convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Segundo dispõe o parágrafo único do mesmo dispositivo, findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.Tal disposição legal é corolário do princípio da menor onerosidade excessiva da execução frente ao devedor, uma vez que ele poderá pagar a prestação de acordo com o que foi ajustado pelas partes envolvidas.Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes no evento nº 21, e, por conseguinte, SUSPENDO o processo pelo prazo previsto no referido instrumento para o término das parcelas, nos termos do art. 922 do CPC.EXPEÇA-SE alvará do valor bloqueado (evento 15), em favor do exequente, conforme pactuado entre as partes.
Proceda-se ao ARQUIVAMENTO dos autos, sem baixa na distribuição, até o cumprimento integral do acordo ou manifestação das partes em sentido contrário. Decorrido o prazo da suspensão, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do cumprimento do acordo.I.
C.
Rubiataba, datado e assinado eletronicamente. THAINÁ FERREIRA PEREIRAJuíza Substituta Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. -
08/08/2025 11:10
Intimação Efetivada
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08/08/2025 11:02
Intimação Expedida
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08/08/2025 11:02
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
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08/08/2025 11:00
Intimação Efetivada
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08/08/2025 10:51
Intimação Expedida
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08/08/2025 10:51
Decisão -> Determinação -> Arquivamento
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02/07/2025 18:12
Autos Conclusos
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02/07/2025 16:21
Juntada -> Petição
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27/06/2025 12:11
Intimação Efetivada
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27/06/2025 12:04
Intimação Expedida
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27/06/2025 12:04
Ato ordinatório
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24/06/2025 11:08
Mandado Não Cumprido
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30/05/2025 12:48
Mandado Expedido
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30/05/2025 10:24
Penhora Realizada
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28/05/2025 15:31
Penhora Realizada
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28/05/2025 15:31
Juntada de Documento
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28/05/2025 14:56
Mandado Cumprido
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08/04/2025 14:40
Mandado Expedido
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08/04/2025 14:06
Juntada -> Petição
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07/04/2025 16:55
Intimação Efetivada
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07/04/2025 16:55
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
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07/04/2025 16:06
Mandado Não Cumprido
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20/02/2025 18:00
Mandado Expedido
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20/02/2025 15:46
Intimação Efetivada
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20/02/2025 15:46
Decisão -> deferimento
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18/02/2025 15:14
Autos Conclusos
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18/02/2025 15:14
Processo Distribuído
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18/02/2025 15:14
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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