TJGO - 5372575-20.2024.8.09.0149
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:38
Intimação Lida
-
03/09/2025 10:31
Intimação Efetivada
-
03/09/2025 10:28
Intimação Expedida
-
03/09/2025 10:28
Intimação Expedida
-
29/08/2025 16:01
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte
-
29/08/2025 16:01
Extrato da Ata de Julgamento Inserido
-
19/08/2025 12:01
Intimação Lida
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Wilson [email protected]ª Câmara Criminal________________________________________________________________ APELAÇÃO CRIMINAL N° 5372575-20.2024.8.09.0149COMARCA : FAZENDA NOVA/GORELATOR : DESEMBARGADOR WILSON DIASAPELANTE : ALERIVAL JOSÉ DA SILVAADVOGADO : VITOR MIGUEL DOS PASSOS AMORIM OABGO N° 43.343APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁSPROC.
DE JUSTIÇA DRA.
YARA ALVES FERREIRA E SILVA RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Goiás, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Fazenda Nova/GO, denunciou ALERIVAL JOSÉ DA SILVA, nascido em 29.09.1970, CPF n° *75.***.*37-00, atribuindo-lhe a prática do delito descrita no artigo 306, §1°, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.Circunstanciou a imputação criminal na Denúncia nos seguintes termos (mov. 32):[…] ImputaçõesNo dia 11 de maio de 2024, Alerival José da Silva, no período matutino, na cidade de Novo Brasil, Goiás, de forma livre e consciente, conduziu a motocicleta Honda/CG 125 Titan KS, placa J2R6263, de cor vermelha, com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, em concentração superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.Descrição das imputaçõesNo dia e local mencionados a polícia militar estava em patrulhamento de rotina quando vislumbrou um indivíduo conduzindo uma motocicleta na contramão, fazendo “zigue-zague”, por pouco não colidindo com outro veículo.Ao procederem à abordagem os agentes de segurança pública constataram que o condutor da motocicleta se tratava do denunciado Alerival José da Silva, que apresentava sinais visíveis de embriaguez.Questionado pelos policiais militares, o denunciado confessou ter ingerido bebidas alcóolicas.Ato contínuo realizou-se teste de etilômetro, que revelou a presença de 1,32mg de álcool por litro de ar alveolar.Na sequência o denunciado foi preso em flagrante.
Tipificação: Assim agindo, o denunciado incorreu na prática delitiva descrita no artigo 306, §1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro. […] Leonardo Maciel Moreira - Promotor de JustiçaA denúncia foi oferecida em 06.12.2024 (mov. 30) e recebida em 12.12.2024 (mov. 32).
Regularmente citado, o acusado, por intermédio de defensor nomeado apresentou resposta à acusação (mov. 41).
Houve regular trâmite processual, em audiência de instrução e julgamento foi ouvida a testemunha e o réu exerceu seu direito ao silêncio.O Ministério Público, em alegações finais orais, pediu a condenação nos termos da exordial acusatória (mov. 80).
A defesa, por sua vez, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e, no mérito, pela aplicação da pena no mínimo legal (mov. 79).Encerrada a instrução, sobreveio sentença condenatória (mov. 86), prolatada em 06.07.2025 pela MM.
Juíza de Direito Dra.
Keylane Oliveira Roque Cruvinel, que o condenou como incurso no art. 306, caput, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), à pena de 1 ano e 25 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além de 79 dias-multa e suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 1 ano e 2 meses.Irresignada, a defesa interpôs recurso de apelação (mov. 92).
A defesa busca (mov. 98): 1) redução da pena-base ao mínimo legal, por entender que conduta social e antecedentes são circunstâncias distintas; 2) fixação do regime inicial aberto; 3) utilização do valor da fiança para pagamento dos dias-multa, em razão da gratuidade da justiça concedida.O Ministério Público, em contrarrazões, pugna pelo conhecimento e desprovimento (mov. 102).A Procuradoria-Geral de Justiça em parecer lavrado pela Dra.
Yara Alves Ferreira e Silva opina pelo desprovimento (mov. 115).É o relatório.
Peço dia para julgamento.Desembargador WILSON DIASRelator -
14/08/2025 11:18
Certidão Expedida
-
14/08/2025 10:51
Intimação Efetivada
-
14/08/2025 10:46
Intimação Expedida
-
14/08/2025 10:46
Intimação Expedida
-
14/08/2025 10:46
Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento
-
13/08/2025 15:25
Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
-
07/08/2025 15:08
Autos Conclusos
-
06/08/2025 18:38
Juntada -> Petição
-
27/07/2025 19:04
Intimação Lida
-
24/07/2025 17:22
Mandado Cumprido
-
24/07/2025 11:57
Troca de Responsável
-
23/07/2025 13:47
Intimação Expedida
-
23/07/2025 13:45
Certidão Expedida
-
22/07/2025 09:34
Despacho -> Mero Expediente
-
18/07/2025 18:23
Autos Conclusos
-
18/07/2025 18:23
Certidão Expedida
-
18/07/2025 17:09
Recurso Autuado
-
18/07/2025 17:05
Recurso Distribuído
-
18/07/2025 17:05
Recurso Distribuído
-
18/07/2025 17:04
Certidão Expedida
-
18/07/2025 17:02
Certidão Expedida
-
18/07/2025 15:48
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
-
18/07/2025 15:48
Intimação Lida
-
15/07/2025 15:12
Intimação Lida
-
14/07/2025 16:02
Intimação Expedida
-
14/07/2025 08:09
Juntada -> Petição
-
11/07/2025 14:02
Intimação Efetivada
-
11/07/2025 13:57
Intimação Expedida
-
11/07/2025 13:56
Intimação Expedida
-
10/07/2025 20:37
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Com efeito suspensivo
-
09/07/2025 17:14
Autos Conclusos
-
09/07/2025 08:14
Juntada -> Petição
-
08/07/2025 13:34
Intimação Lida
-
07/07/2025 12:40
Intimação Efetivada
-
07/07/2025 12:38
Mandado Expedido
-
07/07/2025 12:32
Intimação Expedida
-
07/07/2025 12:32
Intimação Expedida
-
06/07/2025 15:53
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
25/06/2025 15:07
Troca de Responsável
-
25/06/2025 14:10
Autos Conclusos
-
25/06/2025 13:38
Juntada -> Petição
-
24/06/2025 17:39
Decisão -> Outras Decisões
-
24/06/2025 17:39
Audiência de Instrução e Julgamento
-
24/06/2025 17:37
Mídia Publicada
-
24/06/2025 09:05
Juntada -> Petição
-
23/06/2025 13:37
Juntada -> Petição
-
23/06/2025 11:29
Juntada -> Petição
-
18/06/2025 17:01
Troca de Responsável
-
13/06/2025 09:34
Juntada de Documento
-
12/06/2025 14:45
Juntada de Documento
-
11/06/2025 13:24
Juntada de Documento
-
28/05/2025 17:31
Mandado Cumprido
-
27/05/2025 21:35
Intimação Lida
-
27/05/2025 21:31
Juntada -> Petição
-
26/05/2025 10:10
Juntada de Documento
-
21/05/2025 19:49
Intimação Lida
-
21/05/2025 19:49
Intimação Lida
-
21/05/2025 13:15
Juntada de Documento
-
20/05/2025 17:31
Juntada de Documento
-
20/05/2025 17:23
Juntada de Documento
-
20/05/2025 17:19
Ofício(s) Expedido(s)
-
20/05/2025 17:12
Juntada de Documento
-
20/05/2025 16:55
Intimação Lida
-
20/05/2025 16:55
Intimação Lida
-
20/05/2025 16:16
Ofício(s) Expedido(s)
-
20/05/2025 16:04
Mandado Expedido
-
20/05/2025 15:40
Intimação Expedida
-
20/05/2025 15:40
Intimação Expedida
-
20/05/2025 15:39
Certidão Expedida
-
20/05/2025 13:52
Intimação Expedida
-
20/05/2025 13:52
Audiência de Instrução e Julgamento
-
20/05/2025 13:44
Intimação Expedida
-
20/05/2025 13:44
Intimação Expedida
-
13/05/2025 16:19
Decisão -> Outras Decisões
-
13/05/2025 13:27
Autos Conclusos
-
17/02/2025 14:47
Intimação Lida
-
13/02/2025 16:00
Intimação Lida
-
13/02/2025 12:38
Intimação Expedida
-
13/02/2025 12:38
Intimação Expedida
-
11/02/2025 15:04
Decisão -> Outras Decisões
-
06/02/2025 15:06
Autos Conclusos
-
05/02/2025 17:35
Intimação Lida
-
05/02/2025 17:34
Juntada -> Petição -> Resposta à acusação
-
03/02/2025 16:14
Intimação Expedida
-
03/02/2025 16:13
Prazo Decorrido
-
22/12/2024 17:23
Juntada de Documento
-
19/12/2024 12:19
Mandado Cumprido
-
17/12/2024 18:00
Intimação Lida
-
12/12/2024 15:57
Mandado Expedido
-
12/12/2024 14:51
Evolução da Classe Processual
-
12/12/2024 14:47
Intimação Expedida
-
12/12/2024 13:56
Decisão -> Recebimento -> Denúncia
-
06/12/2024 12:37
Autos Conclusos
-
06/12/2024 11:34
Juntada -> Petição -> Denúncia
-
06/12/2024 11:34
Intimação Lida
-
29/11/2024 16:24
Evolução da Classe Processual
-
29/11/2024 16:23
Intimação Expedida
-
29/11/2024 16:20
Juntada de Documento
-
29/11/2024 15:11
Juntada de Documento
-
18/10/2024 17:07
Ofício(s) Expedido(s)
-
24/08/2024 09:05
Decisão -> Outras Decisões
-
19/08/2024 18:30
Autos Conclusos
-
14/08/2024 19:36
Juntada -> Petição
-
14/08/2024 19:36
Intimação Lida
-
14/08/2024 13:48
Intimação Expedida
-
14/08/2024 10:38
Juntada de Documento
-
12/08/2024 16:48
Ofício(s) Expedido(s)
-
13/05/2024 17:29
Juntada de Documento
-
13/05/2024 17:20
Juntada de Documento
-
13/05/2024 10:27
Processo Redistribuído
-
13/05/2024 10:27
Certidão Expedida
-
12/05/2024 13:42
Intimação Lida
-
12/05/2024 12:58
Ofício(s) Expedido(s)
-
12/05/2024 11:55
Intimação Expedida
-
12/05/2024 11:55
Decisão -> Outras Decisões
-
11/05/2024 19:28
Autos Conclusos
-
11/05/2024 17:41
Juntada -> Petição -> Parecer
-
11/05/2024 17:41
Intimação Lida
-
11/05/2024 16:53
Intimação Expedida
-
11/05/2024 16:53
Despacho -> Mero Expediente
-
11/05/2024 16:39
Autos Conclusos
-
11/05/2024 16:39
Processo Distribuído
-
11/05/2024 16:39
Recebido
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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