TJGO - 5177282-40.2025.8.09.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia do Tribunal de Justica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5177282-40.2025.8.09.0000 COMARCA DE PIRES DO RIO RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A RECORRIDA : MARGARIDA MIZAEL TEODORO DECISÃO BANCO DO BRASIL S/A, regularmente representado, na mov. 46, interpõe recurso especial, com pedido de efeito suspensivo (art. 105, III, “a” e “c”, da CF) em face do acórdão unânime visto na mov. 18 proferido nos autos deste agravo de instrumento pela 2ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria do Juiz Substituto em 2º Grau, Dr.
Ricardo Prata, que assim decidiu, conforme ementa abaixo transcrita: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL DP PASEP C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL.
INCOMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL.
AFASTADA.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A Ação Revisional foi proposta visando apurar possíveis desfalques, razão pela qual o Banco do Brasil, ora Agravante, possui vínculo jurídico com a Agravada, desse modo, é parte legítima para figurar no polo passivo da ação de exibir contas (TEMA 1150, STJ). 2.
Sendo o Banco do Brasil parte legítima para figurar no polo passivo, a competência para conhecer e julgar a ação é da Justiça Estadual. 3.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Goiás admite a inversão do ônus da prova em casos semelhantes, reconhecendo a hipossuficiência da parte Autora em relação à Instituição Financeira, a qual detém o controle dos registros bancários necessários.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.” Opostos embargos de declaração (mov. 23), foram eles rejeitados (mov. 37). Nas razões recursais, alega a parte recorrente, em suma, contrariedade aos arts. 189 e 205 do Código Civil; 330, II, 338, 339, 373, I, 485, VI, e 487, II, do Código de Processo Civil e 5º da Lei n. 08/1970, além de divergência jurisprudencial. Requer, ademais, o sobrestamento do recurso até o julgamento final do Tema 1300 do STJ. Ao final, roga pelo conhecimento do recurso especial, com remessa dos autos à instância superior. Preparo visto na mov. 46, arqs. 2 e 3. O pedido de efeito suspensivo foi indeferido, conforme decisão inserida na mov. 52. Sem contrarrazões, conforme certificado na mov. 57 É o relatório.
Decido. De uma análise acurada do caderno processual, vê-se que a insurgência recursal, dentre outras matérias, é objeto de discussão do Tema 1300 da sistemática dos recursos repetitivos (Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, n. 2.162.223/PE, n. 2.162.198/PE e n. 2.162.323/PE), com determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15, cuja questão controvertida está em “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”. Isto posto, em atendimento ao disposto no art. 1.030, caput e inciso III, do CPC, determino o sobrestamento deste recurso até o pronunciamento definitivo da Corte Superior acerca do referido tema. Publique-se.
Intimem-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. DES.
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente 1/3 -
13/08/2025 10:21
Intimação Efetivada
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13/08/2025 10:21
Intimação Efetivada
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13/08/2025 10:16
Intimação Expedida
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13/08/2025 10:16
Intimação Expedida
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12/08/2025 14:38
Suspensão/Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo
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07/08/2025 09:48
Autos Conclusos
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07/08/2025 09:48
Autos Conclusos
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06/08/2025 16:09
Prazo Decorrido
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10/07/2025 16:22
Intimação Efetivada
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10/07/2025 16:22
Intimação Efetivada
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10/07/2025 16:15
Intimação Expedida
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10/07/2025 16:15
Intimação Expedida
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10/07/2025 14:25
Decisão -> Não-Concessão -> Liminar
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10/07/2025 08:33
Autos Conclusos
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10/07/2025 08:33
Autos Conclusos
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02/07/2025 14:09
Recurso Autuado
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01/07/2025 16:01
Recurso Distribuído
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01/07/2025 16:01
Recurso Distribuído
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01/07/2025 16:01
Processo Desarquivado
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01/07/2025 15:25
Juntada -> Petição -> Recurso especial
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18/06/2025 14:39
Processo Arquivado
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10/06/2025 13:52
Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
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06/06/2025 20:12
Intimação Efetivada
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06/06/2025 20:12
Intimação Efetivada
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06/06/2025 17:01
Ofício(s) Expedido(s)
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06/06/2025 17:00
Intimação Expedida
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06/06/2025 17:00
Intimação Expedida
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06/06/2025 16:53
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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06/06/2025 16:53
Extrato da Ata de Julgamento Inserido
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20/05/2025 13:40
Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
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18/05/2025 01:44
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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16/05/2025 15:56
Intimação Efetivada
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16/05/2025 15:56
Intimação Efetivada
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16/05/2025 15:56
Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento
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16/05/2025 15:31
Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
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16/05/2025 10:27
Autos Conclusos
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16/05/2025 10:27
Prazo Decorrido
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08/05/2025 08:01
Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
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06/05/2025 18:18
Intimação Efetivada
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06/05/2025 18:07
Despacho -> Mero Expediente
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06/05/2025 16:54
Autos Conclusos
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05/05/2025 11:48
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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30/04/2025 13:01
Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
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28/04/2025 13:58
Ofício(s) Expedido(s)
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28/04/2025 13:57
Intimação Efetivada
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28/04/2025 13:57
Intimação Efetivada
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28/04/2025 13:32
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento
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28/04/2025 13:32
Extrato da Ata de Julgamento Inserido
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08/04/2025 15:09
Republicado "Ato Republicado" em "Data".
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28/03/2025 18:15
Intimação Efetivada
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28/03/2025 18:15
Intimação Efetivada
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28/03/2025 18:15
Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento
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27/03/2025 18:09
Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
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18/03/2025 14:04
Autos Conclusos
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17/03/2025 19:02
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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12/03/2025 13:51
Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
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10/03/2025 13:14
Ofício(s) Expedido(s)
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10/03/2025 13:14
Intimação Efetivada
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10/03/2025 13:14
Intimação Efetivada
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10/03/2025 13:10
Decisão -> Não-Concessão -> Liminar
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10/03/2025 11:51
Certidão Expedida
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10/03/2025 10:07
Autos Conclusos
-
10/03/2025 10:07
Processo Distribuído
-
10/03/2025 10:07
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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