TJGO - 5879309-77.2023.8.09.0176
1ª instância - Nova Crixas - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Nova Crixás Rua da Abolição, s/n.
Centro, Praça Três Poderes, Nova Crixás (GO) - CEP 76520-000 Telefone: (62) 3385-3111 – e-mail: [email protected] e [email protected] ____________________________ Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás.
Processo n.º: 5879309-77.2023.8.09.0176 Polo ativo: LUIZ GUSTAVO MARTINS MATOS Polo passivo: WERLEY NASCIMENTO REIS DECISÃO Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) instaurado para apuração dos crimes dos art.129, caput, do CP (lesão corporal) e art. 147 do CPB (ameaça).
Recebido o TCO, RAI 33565400 (ev. 01).
O Ministério Público ofereceu denúncia (ev. 07).
Designada a audiência de instrução e julgamento (ev.11).
Realizada audiência com acordo referente a uma vítima (ev.24). Vieram os autos conclusos. É o sintético relatório.
Decido.
Foi proposta transação penal pelo Ministério Público e aceita pelo autor do fato nos seguintes termos: "O indiciado aceitou a proposta e comprometeu-se ao pagamento de R$ 706,00 (setecentos e seis reais), em seis parcelas mensais, sendo a primeira com vencimento até 20/10/2024 e as subsequentes até o dia 10 dos meses seguintes, em favor do Fundo Municipal do Idoso de Nova Crixás (CNPJ: 40.***.***/0001-84), por meio da conta 71.147-6, Agência 4641, Operação 006, da Caixa Econômica Federal." Verificada a regularidade da transação penal quanto à vítima presente (Francisco Flávio Menezes), HOMOLOGO O ACORDO para produzir seus jurídicos e legais efeitos.
Além disso, a defesa requereu prazo para a celebração de composição civil com a vítima Luiz Gustavo Martins Matos.
Diante disso, foi concedido o prazo de 30 dias para a juntada do respectivo acordo.
Diante do transcurso do prazo concedido para a juntada da composição civil sem o devido cumprimento, INTIME-SE o autor do fato para que, no prazo de 10 dias, apresente o referido documento e comprove o pagamento das parcelas do acordo, sob pena de prosseguimento da ação penal.
Decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se.
Intimação agendada no sistema projudi.
Nova Crixás/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) LUCAS DE SIMONI OLIVEIRA SILVA Juiz Substituto -
08/08/2025 09:40
Intimação Efetivada
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08/08/2025 09:32
Intimação Expedida
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31/03/2025 19:37
Intimação Efetivada
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31/03/2025 19:37
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Audiência Realizada com Acordo)
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28/03/2025 15:06
Autos Conclusos
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20/02/2025 14:02
Intimação Efetivada
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09/09/2024 17:48
Mídia Publicada
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09/09/2024 17:35
Audiência de Instrução e Julgamento
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09/09/2024 16:00
Juntada -> Petição
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23/08/2024 16:48
Mandado Cumprido
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18/08/2024 21:06
Mandado Cumprido
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18/08/2024 20:46
Mandado Cumprido
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11/08/2024 17:52
Intimação Lida
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08/08/2024 13:42
Intimação Expedida
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08/08/2024 13:42
Mandado Expedido
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08/08/2024 13:37
Mandado Expedido
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08/08/2024 13:19
Mandado Expedido
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08/08/2024 13:16
Ato ordinatório
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08/08/2024 13:05
Audiência de Instrução e Julgamento
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24/07/2024 18:37
Decisão -> Outras Decisões
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16/07/2024 15:02
Autos Conclusos
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19/03/2024 14:26
Decisão -> Outras Decisões
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18/03/2024 16:37
Autos Conclusos
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14/03/2024 17:45
Juntada -> Petição -> Denúncia
-
22/01/2024 03:14
Intimação Lida
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09/01/2024 15:47
Intimação Expedida
-
09/01/2024 15:47
Certidão Expedida
-
29/12/2023 18:49
Juntada de Documento
-
29/12/2023 18:40
Processo Distribuído
-
29/12/2023 18:40
Recebido
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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