TJGO - 5320402-74.2024.8.09.0163
1ª instância - Valparaiso de Goias - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:56
Alvará Entregue
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27/08/2025 15:10
Certidão Expedida
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25/08/2025 17:01
Certidão Expedida
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25/08/2025 14:12
Alvará Expedido
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22/08/2025 18:00
Juntada -> Petição
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21/08/2025 15:23
Intimação Efetivada
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21/08/2025 15:15
Intimação Expedida
-
21/08/2025 15:14
Ato ordinatório
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21/08/2025 15:12
Certidão Expedida
-
18/08/2025 15:13
Juntada -> Petição
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14/08/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Valparaíso de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5320402-74.2024.8.09.0163Requerente: Condominio Residencial MadridRequerido: Sidcley Dos Santos AlvesJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO EXPEÇA-SE alvará de levantamento da quantia depositada em favor da parte requerente.Friso que, havendo pedido de expedição de alvará em nome do advogado, DEFIRO-O, antecipadamente, desde que possua procuração juntada aos autos dando-lhe poderes para tanto.O alvará terá assinatura digital deste magistrado, cujo teor poderá ser conferido mediante código de validação no site indicado no rodapé do próprio documento.
Havendo pedido, autorizo, desde já, o levantamento de valores por meio de Ofício de Transferência Bancária (“Alvará Híbrido”) diretamente em conta.Para fins de expedição do ofício de transferência bancária, INTIME-SE o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos os dados necessários para a transferência, como banco, agência, conta, bem como os dados pessoais do titular da conta.
Caso os dados bancários tenham sido previamente informados, DETERMINO a expedição do ofício de transferência bancária à parte interessada.Após a expedição do alvará, independente de intimação, a parte autora deverá dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo máximo de 10 (dez) dias.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Intime-se.
Cumpra-se.Valparaíso de Goiás, data de assinatura.Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito -
13/08/2025 09:20
Intimação Efetivada
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13/08/2025 09:17
Intimação Expedida
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13/08/2025 09:17
Despacho -> Expedição de alvará de levantamento
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06/08/2025 18:23
Autos Conclusos
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30/07/2025 16:42
Carta Precatória Não Cumprida
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24/06/2025 14:56
Audiência de Conciliação
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20/05/2025 16:30
Juntada de Documento
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14/05/2025 10:48
Carta Precatória Expedida
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24/04/2025 15:07
Certidão Expedida
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24/04/2025 15:07
Intimação Efetivada
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24/04/2025 15:07
Audiência de Conciliação
-
24/04/2025 15:06
Intimação Não Efetivada
-
03/04/2025 15:54
Audiência de Conciliação
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12/03/2025 23:38
Intimação Expedida
-
06/03/2025 18:20
Certidão Expedida
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26/02/2025 14:43
Intimação Efetivada
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26/02/2025 14:43
Audiência de Conciliação
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20/01/2025 17:53
Juntada de Documento
-
31/10/2024 14:05
Certidão Expedida
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26/10/2024 14:30
Juntada -> Petição
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07/10/2024 14:23
Intimação Efetivada
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07/10/2024 14:23
Ato ordinatório
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07/10/2024 14:22
Prazo Decorrido
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31/08/2024 17:54
Citação Efetivada
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16/08/2024 23:24
Citação Expedida
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14/08/2024 17:30
Certidão Expedida
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14/08/2024 15:34
Juntada -> Petição
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15/07/2024 16:35
Intimação Efetivada
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15/07/2024 16:35
Ato ordinatório
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10/07/2024 11:03
Mandado Não Cumprido
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24/05/2024 12:33
Mandado Expedido
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21/05/2024 14:31
Juntada -> Petição
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20/05/2024 10:19
Intimação Efetivada
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20/05/2024 10:19
Ato ordinatório
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17/05/2024 00:49
Citação Não Efetivada
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08/05/2024 22:28
Citação Expedida
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07/05/2024 10:07
Certidão Expedida
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24/04/2024 16:07
Intimação Efetivada
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24/04/2024 16:07
Despacho -> Mero Expediente
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24/04/2024 15:17
Inclusão no Juízo 100% Digital
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24/04/2024 15:17
Autos Conclusos
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24/04/2024 15:17
Processo Distribuído
-
24/04/2024 15:17
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
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