TJGO - 5600588-89.2025.8.09.0123
1ª instância - Piracanjuba - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Piracanjuba1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Processo nº.: 5600588-89.2025.8.09.0123Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência -> Tutela Antecipada AntecedenteD E C I S Ã O(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, proposta por DIONICIO VIEIRA DA SILVA, em desfavor de VISA CONSORCIOS LTDA e ORGANIZAÇÃO PAULISTA DE EMPREENDIMENTOS E NEGÓCIOS LTDA, todos devidamente qualificados nos autos.Narra a exordial, em síntese, que entrou em contato com a parte ré, em razão do interesse na compra de caminhão.
Ainda, foi informado "que para comprar o caminhão através do consorcio, ele precisaria apenas de uma entrada no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e 100 parcelas de R$ 2.980,00 (dois mil, novecentos e oitenta reais)".Afirma que realizou o pagamento da entrada (R$ 40.000,00) e de uma parcela (R$ 2.980,00), porém, após isto, não conseguiu mais nenhum contato com as rés, de modo que acredita ter sido vítima de golpe.Em sede de tutela de urgência, a parte autora pugna pelo “bloqueio via Sisbajud do valor de R$ 42.980,00 (quarenta e dois mil novecentos e oitenta reais) nas contas das rés”.Vieram-me os autos conclusos.1. Primeiramente, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: a) cópia de documento pessoal com foto, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, p.ú., do CPC) e; b) comprovante de pagamento dos valores indicado na inicial, vez que anexou apenas boleto emitido em seu nome.2.
Ainda, considerando o segredo de justiça deve ser autorizado de forma excepcional, já que, em regra, os atos processuais são públicos, conforme dispõe os arts. 5º, LX, da Constituição Federal e 189 do Código de Processo Civil e, ainda, que a ação em comento não faz parte das exceções legais para tramitação em sigilo, determino que a Serventia proceda com a retirada do segredo do presente processo.Cumprida a determinação do item 1 ou decorrido o prazo, volvam-me conclusos.Diligências necessárias.Piracanjuba/GO, data da movimentação processual.Anelize Beber RinaldinJuíza de Direito -
30/07/2025 16:18
Autos Conclusos
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30/07/2025 16:02
Juntada -> Petição
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30/07/2025 14:41
Intimação Efetivada
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30/07/2025 14:35
Intimação Expedida
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30/07/2025 14:16
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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30/07/2025 10:24
Autos Conclusos
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30/07/2025 10:06
Inclusão no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 10:06
Processo Distribuído
-
30/07/2025 10:06
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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