TJGO - 6031820-51.2024.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Autos n.º: 6031820-51.2024.8.09.0006 SENTENÇA NUBIA DE OLIVEIRA COSTA E SILVA ajuizou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de BANCO BRADESCO S.A.Compareceu a parte devedora e efetuou o depósito do valor exequendo (evento 43), juntando inclusive acordo assinado.Ante o exposto, EXTINGO o processo, a teor do art. 924, II, do Código de Processo Civil.Expeça-se alvará de transferência em favor da parte credora para o levantamento de toda quantia depositada em seu favor.Serve a presente como ofício para cumprimento da ordem, devendo a instituição financeira proceder a transferência no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de arbitramento de multa.Custas finais pela parte executada.Nos termos do Manual de Procedimentos das Escrivanias Cíveis, editado pela Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte condenada ao pagamento das custas finais intimada para recolhê-las, caso devidas, no prazo de 05 (cinco) dias.Caso não recolhidas as custas finais, proceda-se a anotação do valor no Distribuidor, oficiando-se à Secretaria da Fazenda se atingindo o valor de inscrição da Dívida Ativa do Estado.Em se tratando de obrigação cumprida, arquivem-se.Publicada e registrada no sistema PJD, com a intimação das partes. Anápolis, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRAJuiz de Direito A4 -
30/07/2025 14:21
Intimação Efetivada
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30/07/2025 14:21
Intimação Efetivada
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30/07/2025 14:13
Intimação Expedida
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30/07/2025 14:13
Intimação Expedida
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30/07/2025 14:13
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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24/07/2025 13:03
Juntada -> Petição
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03/07/2025 16:00
Juntada -> Petição
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03/07/2025 15:51
Juntada -> Petição
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30/06/2025 17:55
Autos Conclusos
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26/06/2025 13:28
Juntada -> Petição
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23/06/2025 14:01
Intimação Efetivada
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23/06/2025 12:53
Baixa Definitiva
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23/06/2025 12:51
Evolução da Classe Processual
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23/06/2025 12:50
Transitado em Julgado
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23/06/2025 12:45
Intimação Expedida
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16/06/2025 15:11
Juntada -> Petição
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26/05/2025 08:40
Intimação Efetivada
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26/05/2025 08:40
Intimação Efetivada
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26/05/2025 08:05
Intimação Expedida
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26/05/2025 08:05
Intimação Expedida
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26/05/2025 08:05
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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20/05/2025 17:10
Autos Conclusos
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20/05/2025 17:09
Certidão Expedida
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07/04/2025 09:35
Intimação Efetivada
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07/04/2025 09:35
Intimação Efetivada
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07/04/2025 09:35
Decisão -> Outras Decisões
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28/03/2025 14:32
Autos Conclusos
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26/03/2025 13:08
Juntada -> Petição
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13/03/2025 13:42
Juntada -> Petição
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11/03/2025 15:16
Intimação Efetivada
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11/03/2025 15:16
Intimação Efetivada
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11/03/2025 15:16
Certidão Expedida
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19/02/2025 09:34
Juntada -> Petição -> Impugnação
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29/01/2025 07:42
Intimação Efetivada
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29/01/2025 07:41
Certidão Expedida
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15/01/2025 14:10
Juntada -> Petição -> Contestação
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15/01/2025 14:09
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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16/12/2024 23:29
Citação Expedida
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11/12/2024 13:17
Juntada de Documento
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09/12/2024 12:15
Intimação Efetivada
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09/12/2024 12:15
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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09/12/2024 12:15
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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26/11/2024 14:03
Autos Conclusos
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16/11/2024 15:43
Juntada -> Petição
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11/11/2024 09:31
Intimação Efetivada
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11/11/2024 09:31
Despacho -> Mero Expediente
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08/11/2024 12:03
Certidão Expedida
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08/11/2024 10:19
Autos Conclusos
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08/11/2024 10:19
Processo Distribuído
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08/11/2024 10:19
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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