TJGO - 5124480-07.2024.8.09.0160
1ª instância - Novo Gama - 2ª Vara (Civel, das Fazendas Publicas, de Registros Publicos e Ambiental) e Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:04
Intimação Efetivada
-
31/07/2025 15:49
Intimação Expedida
-
31/07/2025 15:49
Ato ordinatório
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE NOVO GAMAJuizado das Fazendas PúblicasE-mail: [email protected] n.: 5124480-07.2024.8.09.0160Requerente: Danilo Alves Barbosa, CPF/CNPJ: *84.***.*77-20, endereço: 20, 10, , CENTRO, NOVO GAMA, GO, telefone nº 64992267717Requerido: Estado De Goias, CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-38, endereço: 82, 400, ANDAR 8 PAL PEDRO LUDOVICO, SETOR CENTRAL, GOIÂNIA, GO, telefone nº 6232692423Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃOHabilite-se o advogado cessionário para recebimento das intimações.O Conselho Nacional de Justiça, a quem compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do artigo 37 da Constituição Federal (artigo 103-B, § 4º, caput e inciso II, CF), editou a Resolução nº 303/2019, ato normativo de caráter geral e abstrato com força de lei, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, conferindo poderes normativos complementares aos Tribunais de Justiça dos Estados e ao Distrito Federal.Com suporte nesse poder regulamentar, foi editado o Decreto Judiciário nº 91 de 17/01/2024, que impõe a forma pública do instrumento de cessão de crédito, documento necessário à instrumentalização do requerimento de alteração de titularidade do precatório.
O dispositivo também se aplica às RPV's.Nesse sentido, faz-se necessária a exigência da forma pública do instrumento de cessão de crédito, pela escritura pública, com respaldo nas normativas referidas, cuja higidez persiste, devendo ceder passo às disposições previstas no Código Civil, referentes a liberdade das formas dos negócios jurídicos.Assim, intime-se o cessionário para regularizar o instrumento de cessão de crédito, com juntada da referida escritura pública, no prazo de 15 (quinze) dias.Descumprida a decisão, arquivem-se até o pagamento da RPV em nome do exequente originário.Novo Gama/GO, datado e assinado eletronicamente. Polliana Passos Carvalho Juíza de Direito -
30/07/2025 16:05
Juntada -> Petição
-
30/07/2025 14:10
Intimação Efetivada
-
30/07/2025 14:00
Intimação Expedida
-
29/07/2025 14:20
Decisão -> Outras Decisões
-
28/07/2025 16:37
Autos Conclusos
-
18/07/2025 15:35
Juntada -> Petição
-
08/07/2025 18:34
Certidão Expedida
-
23/06/2025 03:06
Intimação Lida
-
13/06/2025 22:43
Intimação Efetivada
-
13/06/2025 17:49
Intimação Expedida
-
13/06/2025 17:49
Intimação Expedida
-
13/06/2025 17:49
Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV
-
13/06/2025 17:02
Autos Conclusos
-
13/06/2025 17:02
Certidão Expedida
-
16/05/2025 03:04
Intimação Lida
-
07/05/2025 15:47
Juntada -> Petição
-
06/05/2025 16:40
Intimação Expedida
-
06/05/2025 16:40
Intimação Efetivada
-
05/05/2025 11:51
Cálculo de Tributos
-
29/03/2025 18:34
Despacho Autos ao Contador
-
20/03/2025 09:47
Autos Conclusos
-
19/03/2025 16:39
Certidão Expedida
-
23/01/2025 15:23
Certidão Expedida
-
24/09/2024 18:19
Certidão Expedida
-
17/09/2024 14:32
Decisão -> Outras Decisões
-
11/09/2024 16:23
Evolução da Classe Processual
-
11/09/2024 16:23
Autos Conclusos
-
17/06/2024 03:27
Intimação Lida
-
05/06/2024 17:28
Intimação Expedida
-
05/06/2024 17:28
Intimação Efetivada
-
05/06/2024 17:28
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
-
24/05/2024 17:02
Evolução da Classe Processual
-
24/05/2024 15:35
Autos Conclusos
-
23/05/2024 13:17
Juntada -> Petição
-
21/05/2024 14:41
Intimação Efetivada
-
21/05/2024 14:41
Ato ordinatório
-
21/05/2024 12:08
Juntada -> Petição
-
10/05/2024 03:04
Intimação Lida
-
30/04/2024 18:15
Intimação Expedida
-
26/04/2024 10:28
Juntada -> Petição
-
24/04/2024 15:56
Intimação Efetivada
-
24/04/2024 15:56
Certidão Expedida
-
24/04/2024 15:28
Prazo Decorrido
-
01/04/2024 03:27
Intimação Lida
-
18/03/2024 15:54
Intimação Expedida
-
11/03/2024 16:02
Decisão -> Outras Decisões
-
29/02/2024 18:38
Autos Conclusos
-
26/02/2024 13:39
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
26/02/2024 13:39
Processo Distribuído
-
26/02/2024 13:38
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5574662-31.2025.8.09.0051
Amanda Larauani Pimentel de Moraes
Governo do Estado de Goias
Advogado: Isabella Cristina Silva Lopes
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 21/07/2025 16:53
Processo nº 5588372-60.2025.8.09.0038
Rosa de Fatima Almeida dos Santos Braga
Solange Vieira Morgado
Advogado: Gabriel dos Santos Seixas
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 25/07/2025 10:54
Processo nº 5332415-19.2025.8.09.0051
Luzia Francisca do Bomfim
Goias Previdencia Goiasprev
Advogado: Flavio Cardoso
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 30/04/2025 11:19
Processo nº 5673200-52.2022.8.09.0051
Gilmar Jose Bonfim
Banco Pan SA
Advogado: Yana Cavalcante de Souza
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 01/11/2022 00:00
Processo nº 5417494-49.2018.8.09.0038
Maria Rodrigues da Silva
Luiz Fernando de Souza Lima
Advogado: Jose Ferreira de Faria
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 27/01/2021 13:39