TJGO - 5428277-85.2023.8.09.0051
1ª instância - 9ª C Mara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 06:47
Alvará Expedido
-
31/07/2025 20:40
Intimação Efetivada
-
31/07/2025 20:33
Intimação Expedida
-
31/07/2025 20:33
Alvará Expedido
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5428277-85.2023.8.09.0051Exequente(s): GLAUCIA SILVA MENDONCAExecutado(s): BANCO BRADESCO S/ANatureza: Cumprimento de SentençaSENTENÇA / MANDADOA presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por GLAUCIA SILVA MENDONÇA em face de BANCO BRADESCO S/A e BANCO LOSANGO S.A - BANCO MÚLTIPLO, devidamente qualificados nos autos.O executado efetuou o pagamento integral do crédito exequendo (evento nº 124).Na sequência, a exequente peticionou no evento nº 125, oportunidade em que requereu a expedição de alvará do valor depositado e o arquivamento dos autos.Vieram-me os autos conclusos.É o relatório.
DECIDO.Na dicção do art. 924, inciso II e art. 925, todos do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, bem como a extinção só produz efeito quando declarada por sentença, hipótese verificada no caso com relação ao débito discriminado.Ante o exposto, constatado que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento nos preceitos legais supramencionados.EXPEÇA-SE alvará eletrônico, via SISCONJUD, da totalidade do valor depositado no evento nº 124, mais acréscimos, para a conta bancária informada pelo defensor da parte exequente (evento nº 125).Ademais, caso não seja possível promover a transferência via SISCONDJ, determino que se expeça por meio de outro sistema que desempenhe função equivalente ou, subsidiariamente, mediante requerimento, por meio físico.Anoto que, nos termos do provimento 57/2021 da CGJ, foi alterado o Art. 167 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, acrescentado em seu parágrafo único: “Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES (§ 1º do art. 27 da Lei Federal n.º 10.833, de 29 de dezembro de 2003).”Dessa forma, deverá a UPJ constar nos documentos de levantamento de quantia em referência as disposições contidas no art. 167, parágrafo único, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.O alvará deverá ser expedido imediatamente.Custas finais pela parte executada, se houver.Ao final, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos, com as devidas baixas e anotações de estilo, inclusive com averbação de custas, sendo o caso.Este ato judicial possui força de mandado, ofício e alvará para transferência dos valores referidos, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.Intimem-se.
Cumpra-se.Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.GOIÂNIA, 30 de julho de 2025.(Assinado Eletronicamente)CARLOS HENRIQUE LOUÇÃOJuiz de Direito(Decreto Judiciário nº 4.084/2024) -
30/07/2025 13:51
Intimação Efetivada
-
30/07/2025 13:51
Intimação Efetivada
-
30/07/2025 13:51
Intimação Efetivada
-
30/07/2025 13:42
Intimação Expedida
-
30/07/2025 13:42
Intimação Expedida
-
30/07/2025 13:42
Intimação Expedida
-
30/07/2025 13:42
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
23/07/2025 15:05
Autos Conclusos
-
22/07/2025 19:03
Juntada -> Petição
-
22/07/2025 16:52
Juntada -> Petição
-
17/07/2025 17:50
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
26/06/2025 10:35
Intimação Efetivada
-
26/06/2025 10:35
Intimação Efetivada
-
26/06/2025 10:35
Intimação Efetivada
-
25/06/2025 17:22
Intimação Expedida
-
25/06/2025 17:22
Intimação Expedida
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25/06/2025 17:22
Intimação Expedida
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25/06/2025 17:22
Decisão -> Outras Decisões
-
25/06/2025 10:43
Autos Conclusos
-
16/06/2025 12:25
Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)
-
16/06/2025 12:24
Evolução da Classe Processual
-
14/06/2025 20:48
Juntada -> Petição
-
13/06/2025 16:20
Processo baixado à origem/devolvido
-
13/06/2025 16:20
Processo baixado à origem/devolvido
-
13/06/2025 16:20
Transitado em Julgado
-
21/05/2025 15:11
Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
-
20/05/2025 16:48
Intimação Efetivada
-
20/05/2025 16:48
Intimação Efetivada
-
20/05/2025 16:48
Intimação Efetivada
-
20/05/2025 16:46
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento Monocrático
-
19/05/2025 13:13
Certidão Expedida
-
15/05/2025 15:44
Autos Conclusos
-
15/05/2025 15:44
Certidão Expedida
-
15/05/2025 15:40
Certidão Expedida
-
15/05/2025 15:39
Recurso Autuado
-
15/05/2025 12:47
Recurso Distribuído
-
15/05/2025 12:47
Recurso Distribuído
-
15/05/2025 12:46
Certidão Expedida
-
08/05/2025 11:29
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
-
13/04/2025 11:23
Intimação Efetivada
-
13/04/2025 11:23
Intimação Efetivada
-
10/04/2025 15:19
Juntada -> Petição
-
09/04/2025 19:06
Despacho -> Mero Expediente
-
09/04/2025 07:58
Autos Conclusos
-
08/04/2025 16:26
Juntada -> Petição -> Apelação
-
07/04/2025 14:49
Certidão Expedida
-
04/04/2025 21:22
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
28/03/2025 11:47
Certidão Expedida
-
26/03/2025 14:09
Juntada -> Petição
-
15/03/2025 19:48
Intimação Efetivada
-
15/03/2025 19:48
Intimação Efetivada
-
15/03/2025 19:48
Intimação Efetivada
-
13/03/2025 20:27
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
-
06/03/2025 15:00
Certidão Expedida
-
05/03/2025 16:15
Juntada -> Petição
-
29/01/2025 06:54
Autos Conclusos
-
28/01/2025 20:47
Juntada -> Petição
-
04/12/2024 15:41
Intimação Efetivada
-
04/12/2024 15:41
Intimação Efetivada
-
04/11/2024 18:19
Juntada -> Petição -> Alegações finais
-
01/11/2024 15:45
Intimação Efetivada
-
21/10/2024 14:58
Despacho -> Mero Expediente
-
30/07/2024 14:11
Autos Conclusos
-
29/07/2024 17:11
Juntada -> Petição
-
24/07/2024 11:42
Juntada -> Petição
-
14/07/2024 15:51
Intimação Efetivada
-
14/07/2024 15:51
Intimação Efetivada
-
14/07/2024 15:51
Intimação Efetivada
-
10/07/2024 14:12
Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização
-
07/05/2024 11:46
Autos Conclusos
-
07/05/2024 11:13
Audiência de Conciliação Cejusc
-
07/05/2024 11:13
Audiência de Conciliação Cejusc
-
07/05/2024 11:13
Audiência de Conciliação Cejusc
-
07/05/2024 11:13
Audiência de Conciliação Cejusc
-
06/05/2024 16:28
Juntada -> Petição
-
24/04/2024 11:07
Intimação Efetivada
-
24/04/2024 11:07
Intimação Efetivada
-
24/04/2024 11:07
Intimação Efetivada
-
24/04/2024 11:07
Certidão Expedida
-
18/04/2024 16:55
Intimação Efetivada
-
18/04/2024 16:55
Intimação Efetivada
-
18/04/2024 16:55
Intimação Efetivada
-
18/04/2024 16:55
Ato ordinatório
-
17/04/2024 14:55
Intimação Efetivada
-
17/04/2024 14:55
Intimação Efetivada
-
17/04/2024 14:55
Intimação Efetivada
-
17/04/2024 14:55
Audiência de Conciliação Cejusc
-
17/04/2024 14:54
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
17/04/2024 12:32
Intimação Efetivada
-
17/04/2024 12:32
Intimação Efetivada
-
17/04/2024 12:32
Intimação Efetivada
-
17/04/2024 12:32
Certidão Expedida
-
07/04/2024 09:23
Intimação Efetivada
-
07/04/2024 09:23
Intimação Efetivada
-
07/04/2024 09:23
Intimação Efetivada
-
07/04/2024 09:23
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
07/04/2024 09:23
Intimação Efetivada
-
07/04/2024 09:23
Intimação Efetivada
-
07/04/2024 09:23
Intimação Efetivada
-
05/04/2024 19:53
Despacho -> Mero Expediente
-
22/02/2024 13:45
Juntada de Documento
-
22/02/2024 13:10
Autos Conclusos
-
22/02/2024 13:10
Certidão Expedida
-
26/01/2024 10:13
Juntada -> Petição
-
26/01/2024 10:13
Juntada -> Petição
-
23/01/2024 15:44
Intimação Efetivada
-
23/01/2024 15:43
Intimação Efetivada
-
23/01/2024 15:43
Ato ordinatório
-
19/01/2024 15:51
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
16/12/2023 06:10
Citação Efetivada
-
15/12/2023 07:33
Intimação Efetivada
-
15/12/2023 07:33
Ato ordinatório
-
14/12/2023 13:40
Juntada -> Petição -> Contestação
-
05/12/2023 17:14
Retificação de Classe Processual
-
02/12/2023 02:35
Citação Expedida
-
02/12/2023 02:34
Citação Expedida
-
26/11/2023 09:55
Intimação Efetivada
-
22/11/2023 18:46
Decisão -> Não-Concessão -> Liminar
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30/08/2023 12:13
Autos Conclusos
-
30/08/2023 12:06
Juntada de Documento
-
14/08/2023 17:17
Intimação Efetivada
-
14/08/2023 17:17
Certidão Expedida
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14/08/2023 16:58
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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14/08/2023 10:17
Autos Conclusos
-
04/08/2023 08:38
Certidão Expedida
-
01/08/2023 19:12
Despacho -> Mero Expediente
-
01/08/2023 12:30
Autos Conclusos
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28/07/2023 16:23
Juntada -> Petição
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27/07/2023 09:19
Intimação Efetivada
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26/07/2023 20:33
Despacho -> Mero Expediente
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20/07/2023 15:10
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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20/07/2023 15:05
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
20/07/2023 15:04
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
07/07/2023 17:25
Certidão Expedida
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07/07/2023 16:50
Inclusão no Juízo 100% Digital
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07/07/2023 16:50
Autos Conclusos
-
07/07/2023 16:50
Processo Distribuído
-
07/07/2023 16:50
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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