TJGO - 5450566-41.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 3ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 5450566-41.2025.8.09.0051Requerente: David Bezerra Do NascimentoRequerido(a): Vivo Money Ii Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Dou a presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc.Por intermédio da petição de movimentação n.º 31, o autor nulidade da sentença proferida, posto que não aguardou o trânsito em julgado do agravo de instrumento.Consta dos autos que o e.
Tribunal de Justiça, por meio de decisão monocrática, negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo o indeferimento da gratuidade da justiça (movimentação n.º 21).Em que pese os argumentos apresentados pelo autor, a alegação de nulidade não pode prosperar pelos seguintes fundamentos.O agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu a gratuidade da justiça não possuía efeito suspensivo, nos termos do art. 1.019 do Código de Processo Civil.
Assim, a decisão recorrida mantinha sua plena eficácia, legitimando a aplicação do art. 290 do Código de Processo Civil diante do não recolhimento das custas no prazo estabelecido.O e.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por meio de fundamentada decisão monocrática, confirmou o indeferimento da gratuidade da justiça, reconhecendo que o requerente não logrou comprovar de forma satisfatória sua hipossuficiência financeira.Desse modo, a circunstância de ter sido interposto recurso contra a decisão que indeferiu a gratuidade não tem o condão de suspender os efeitos da determinação de recolhimento das custas, especialmente quando o recurso não obteve efeito suspensivo.Importante ressaltar que o cancelamento da distribuição não impede o requerente de ajuizar nova ação com os mesmos pedidos, desde que promova o regular recolhimento das custas iniciais ou comprove, de forma adequada, sua hipossuficiência financeira nos moldes exigidos pela pela lei e pela jurisprudência.Assim, INDEFIRO o pedido de reconsideração da sentença de extinção, mantendo íntegra a decisão que determinou o cancelamento da distribuição do feito.Retornem-se os autos ao arquivo.Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito5 -
30/07/2025 18:23
Processo Arquivado
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30/07/2025 13:41
Intimação Efetivada
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30/07/2025 13:32
Intimação Expedida
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30/07/2025 13:32
Decisão -> Indeferimento
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28/07/2025 12:27
Autos Conclusos
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28/07/2025 12:27
Processo Desarquivado
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23/07/2025 15:20
Juntada -> Petição
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22/07/2025 17:09
Processo Arquivado
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22/07/2025 15:11
Intimação Efetivada
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22/07/2025 15:02
Intimação Expedida
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22/07/2025 15:02
Decisão -> Cancelamento da distribuição
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22/07/2025 13:19
Autos Conclusos
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04/07/2025 12:01
Intimação Efetivada
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04/07/2025 11:57
Intimação Expedida
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03/07/2025 16:38
Juntada de Documento
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03/07/2025 16:31
Juntada de Documento
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26/06/2025 10:43
Intimação Efetivada
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25/06/2025 20:01
Intimação Efetivada
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25/06/2025 17:33
Intimação Expedida
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25/06/2025 17:33
Certidão Expedida
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25/06/2025 11:43
Intimação Expedida
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25/06/2025 11:43
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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24/06/2025 17:36
Autos Conclusos
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14/06/2025 14:48
Juntada -> Petição
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10/06/2025 02:11
Intimação Efetivada
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09/06/2025 22:09
Intimação Expedida
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09/06/2025 22:09
Despacho -> Mero Expediente
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09/06/2025 13:53
Intimação Efetivada
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09/06/2025 13:17
Intimação Expedida
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09/06/2025 13:17
Ato ordinatório
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08/06/2025 19:00
Juntada de Documento
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08/06/2025 16:40
Inclusão no Juízo 100% Digital
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08/06/2025 16:40
Autos Conclusos
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08/06/2025 16:40
Processo Distribuído
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08/06/2025 16:40
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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