TJGO - 5370314-35.2024.8.09.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de Goiás10ª CÂMARA CÍVELGABINETE DO DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURAAPELAÇÃO CÍVEL N. 5370314-35.2024.8.09.0100COMARCA: LUZIÂNIAAPELANTE: UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL APELADO: VALMIR SOARES DA SILVARELATOR: DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA DESPACHO Do compulso dos autos, constato que a apelante, Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social, pede a concessão da gratuidade de justiça em relação ao presente recurso, ao argumento de que o art. 51 do Estatuto do Idoso impõe que as instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço às pessoas idosas possuiriam direito à assistência judiciária gratuita.Entretanto, o dispositivo legal indicado não afasta a necessidade de comprovar a indigitada carência de recursos, uma vez que a própria Constituição Federal exige em seu art. 5º, LXXIV que a gratuidade depende de prova da hipossuficiência, ou seja, é a Constituição que oriente a aplicação da lei, e não o contrário.À luz de tais ditames, não há nos autos qualquer documento que demonstre a capacidade financeira do insurgente, o que impede, por ora, a concessão da gratuidade.Ante o exposto, intime-se a recorrente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar aos autos documentos complementares para comprovação da atual insuficiência financeira, notadamente cópia das 3 (três) últimas declarações de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); 3 (três) últimas faturas de todos os cartões de crédito; extratos dos últimos 3 (três) meses de todas as contas bancárias; Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central (disponível em ); relação de receitas auferidas e despesas suportadas; sem prejuízo de outros documentos que reputar apropriados para tal desiderato.Advirto que o não atendimento da determinação supra poderá ensejar o indeferimento do pedido formulado, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.Sobre os documentos sigilosos, determino à Secretaria desta Câmara Cível que, mediante certidão nos autos, promova o imediato bloqueio da visualização ou consulta por terceiros, para resguardar os sigilos fiscal e bancário correlatos, limitando-se o acesso às partes e seus advogados.Expirado o prazo concedido à parte agravante, com ou sem resposta, volvam-me os autos conclusos.Intime-se.
Cumpram-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eduardo Abdon MouraDesembargadorRelator(3) -
30/07/2025 13:13
Intimação Efetivada
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30/07/2025 13:09
Intimação Expedida
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29/07/2025 19:26
Despacho -> Mero Expediente
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29/07/2025 13:45
Autos Conclusos
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29/07/2025 13:45
Certidão Expedida
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29/07/2025 13:45
Recurso Autuado
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29/07/2025 11:18
Recurso Distribuído
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29/07/2025 11:18
Recurso Distribuído
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23/07/2025 16:58
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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01/07/2025 18:51
Intimação Efetivada
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01/07/2025 18:43
Intimação Expedida
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30/05/2025 14:43
Juntada -> Petição
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20/05/2025 18:24
Intimação Efetivada
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20/05/2025 18:24
Intimação Efetivada
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20/05/2025 18:24
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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30/04/2025 15:56
Autos Conclusos
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30/04/2025 13:36
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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28/04/2025 16:34
Juntada -> Petição
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28/04/2025 11:18
Juntada -> Petição
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06/02/2025 13:56
Diligência Concluída Processo Devolvido
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06/02/2025 13:56
Intimação Efetivada
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06/02/2025 13:56
Intimação Efetivada
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06/02/2025 13:56
Certidão Expedida
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06/02/2025 13:55
Intimação Efetivada
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06/02/2025 13:55
Intimação Efetivada
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06/02/2025 13:55
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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23/01/2025 15:28
Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)
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23/01/2025 15:28
Certidão de Encaminhamento de Processo
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09/12/2024 19:32
Intimação Efetivada
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09/12/2024 19:32
Intimação Efetivada
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09/12/2024 19:32
Decisão -> Outras Decisões
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08/11/2024 14:40
Autos Conclusos
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08/11/2024 14:39
Certidão Expedida
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28/10/2024 16:04
Juntada -> Petição
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10/10/2024 15:51
Juntada -> Petição
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03/10/2024 16:52
Intimação Efetivada
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03/10/2024 16:50
Intimação Efetivada
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02/10/2024 14:12
Intimação Efetivada
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02/10/2024 14:12
Ato ordinatório
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24/09/2024 21:45
Juntada -> Petição
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30/08/2024 16:33
Intimação Efetivada
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30/08/2024 16:33
Ato ordinatório
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27/08/2024 17:20
Juntada -> Petição -> Contestação
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23/08/2024 16:33
Citação Efetivada
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05/08/2024 22:24
Citação Expedida
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02/08/2024 14:20
Citação Expedida
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02/07/2024 09:59
Juntada -> Petição
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06/06/2024 16:28
Intimação Efetivada
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06/06/2024 16:28
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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06/06/2024 16:28
Decisão -> Outras Decisões
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10/05/2024 15:39
Certidão Expedida
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10/05/2024 15:16
Inclusão no Juízo 100% Digital
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10/05/2024 15:16
Autos Conclusos
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10/05/2024 15:16
Processo Distribuído
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10/05/2024 15:15
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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