TJGO - 5661855-27.2022.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 2º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: [email protected] Processo: 5661855-27.2022.8.09.0007Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente: Condominio Edificio Arcos Do Campo CPF/CNPJ: 35.867.284/0001-00Endereço: Avenida Planalto, 153, Quadra A, Lote 01/14, VILA JAIARA, ANAPOLIS, GO, CEP 75064720Requerido(a): Anne Caroline Da Conceição Souza CPF/CNPJ: 074.380.881-97Endereço: Avenida Planalto, 153, Apartamento 401 Bloco 2 Cond.
Arcos do Campo, VILA JAIARA, ANAPOLIS, GO, CEP 75064720Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA: Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei 9.099/95.Dispõe o art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, que:''Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor''.No caso em foco, o feito se arrasta desde outubro de 2022, sem que tenha sido encontrado qualquer bem capaz de satisfazer a obrigação pretendida.Foram realizadas recentemente várias diligências nos sistemas conveniados deste Tribunal de Justiça, todas infrutíferas.Não há sequer indícios de alteração do quadro patrimonial da(s) parte(s) Executada(s).
Embora a parte Exequente postule a desistência do feito, impõe-se a extinção do feito por frustração do cumprimento de sentença diante da inexistência de bens penhoráveis.Diante do exposto, EXTINGO o processo, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Havendo pedido, fica, desde já, autorizada a expedição de certidão de dívida, a cargo da secretaria do Juízo e sem qualquer ônus à parte interessada.Publique-se, registre-se, intimem-se.Cumpra-se.Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito -
03/02/2025 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Edificio Arcos Do Campo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (CNJ
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03/02/2025 14:21
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis
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03/02/2025 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Edificio Arcos Do Campo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (CNJ
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03/02/2025 14:21
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis
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31/01/2025 16:30
P/ SENTENÇA
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29/01/2025 16:19
Pedido de Extinção
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22/01/2025 17:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Edificio Arcos Do Campo - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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22/01/2025 17:45
Despacho -> Mero Expediente
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22/01/2025 15:32
P/ DECISÃO
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20/01/2025 17:05
Juntada -> Petição
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18/12/2024 08:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Edificio Arcos Do Campo - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/12/2024 08:48
Certidão - Inclusão SERASAJUD
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18/12/2024 08:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Edificio Arcos Do Campo - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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18/12/2024 08:42
Pesquisa de bens - SISTEMAS - Renajud/Infojud/Sniper
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18/12/2024 08:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Edificio Arcos Do Campo - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 17/12/2024 21:37:53)
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17/12/2024 21:37
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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08/10/2024 12:10
PEDIDO CACE
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04/10/2024 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Edificio Arcos Do Campo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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04/10/2024 16:03
Despacho -> Mero Expediente
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03/10/2024 15:23
P/ DECISÃO
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30/09/2024 15:25
Juntada -> Petição
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20/09/2024 17:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Edificio Arcos Do Campo - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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20/09/2024 17:42
certidão
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28/08/2024 14:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Edificio Arcos Do Campo - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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28/08/2024 14:37
Intimação VIA WHATSAPP
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27/08/2024 16:30
Intimação
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19/08/2024 13:37
Comprovação de WhatsApp
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12/08/2024 15:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Edificio Arcos Do Campo - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/08/2024 15:01
COMPROVAR WHATSAPP
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05/08/2024 13:45
Citação via WhatsApp
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25/07/2024 12:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Edificio Arcos Do Campo - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Não Efetivada - 24/07/2024 19:35:22)
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24/07/2024 19:35
(Referente à Mov. Juntada de Documento (02/07/2024 13:25:29)) (Polo Passivo)
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05/07/2024 23:27
Para (Polo Passivo) Anne Caroline Da Conceição Souza - Código de Rastreamento Correios: YQ351379170BR idPendenciaCorreios2477246idPendenciaCorreios
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02/07/2024 13:25
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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08/04/2024 15:11
PLANILHA DE DÉBITOS ATUALIZADA
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04/04/2024 14:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Edificio Arcos Do Campo - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 04/04/2024 13:26:15)
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04/04/2024 13:26
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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18/02/2024 17:59
Juntada -> Petição
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08/02/2024 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Edificio Arcos Do Campo - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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08/02/2024 14:56
certidão
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10/01/2024 19:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Edificio Arcos Do Campo - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382) - )
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10/01/2024 19:21
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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11/10/2023 15:00
P/ DESPACHO
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11/09/2023 15:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Edificio Arcos Do Campo - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Lida - 09/09/2023 00:52:06)
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09/09/2023 00:52
Para (Polo Passivo) Anne Caroline Da Conceição Souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (14/08/2023 17:36:30))
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16/08/2023 21:26
Para (Polo Passivo) Anne Caroline Da Conceição Souza - Código de Rastreamento Correios: BH984472942BR idPendenciaCorreios1565880idPendenciaCorreios
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14/08/2023 17:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Edificio Arcos Do Campo (Referente à Mov. - )
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14/08/2023 17:36
Despacho -> Mero Expediente
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08/08/2023 16:25
P/ DECISÃO
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08/08/2023 16:25
Processo Desarquivado
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12/07/2023 15:02
Descumprimento de Acordo
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04/11/2022 17:43
Processo Arquivado
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04/11/2022 17:43
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
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31/10/2022 16:33
Autos Conclusos
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27/10/2022 13:56
Anápolis - 2º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Vívian Martins Melo Dutra
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27/10/2022 13:56
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença de Homologação • Arquivo
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