TJGO - 5485907-92.2025.8.09.0160
1ª instância - Novo Gama - 1ª Vara (Civel, de Familia, Sucessoes e da Inf Ncia e da Juventude)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NOVO GAMA Rua 11, , Qd. 13, Seção BK 101-A Conjunto 11-HC NÚCLEO HABITACIONAL, NOVO GAMA-Goiás, 72860211 1ª Vara Cível - Horario de Atendimento: 12h às 18h ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: § 4° do art. 203 do CPC) Ante a incompletude da Citação via A.R., intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novo endereço ou, no mesmo prazo, manifestar como entender de direito. Novo Gama/GO, 8 de setembro de 2025. Robson Ferreira do Carmo Analista Judiciário -
08/09/2025 12:20
Intimação Efetivada
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08/09/2025 12:11
Intimação Expedida
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08/09/2025 12:11
Ato ordinatório
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04/09/2025 00:50
Citação Não Efetivada
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18/08/2025 22:27
Citação Expedida
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13/08/2025 05:51
Citação Não Efetivada
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07/08/2025 14:50
Intimação Efetivada
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07/08/2025 14:27
Citação Expedida
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07/08/2025 14:23
Intimação Expedida
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07/08/2025 14:23
Certidão Expedida
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07/08/2025 08:10
Intimação Efetivada
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07/08/2025 08:00
Intimação Efetivada
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07/08/2025 08:00
Intimação Efetivada
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07/08/2025 08:00
Intimação Expedida
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07/08/2025 08:00
Certidão Expedida
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07/08/2025 07:58
Intimação Expedida
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07/08/2025 07:58
Certidão Expedida
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07/08/2025 07:57
Intimação Expedida
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07/08/2025 07:57
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude [email protected] (61) 3110.2247 D E C I S Ã O Esta decisão/despacho possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
Autos nº: 5485907-92.2025.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Promovente: Fiel Comercial Importação E Exportação Ltda Me Promovido: Logam Motos Pecas Eireli Me 1.
Presentes os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código Processual Civil – CPC, recebo a inicial e sua emenda. 2.
Cite(m)-se requerido(a)(s) para oferecer(em) resposta(s) à ação em 15 (quinze) dias, sob pena de suportar o ônus da revelia, intimando(a)-o(a)(s) para comparecer(em) à Audiência de Conciliação a ser designada pelo CEJUSC, devendo tomar ciência que o prazo de contestação correrá a partir da audiência de tentativa de conciliação, mesmo quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não haja acordo.
O não comparecimento injustificado de qualquer parte na audiência, importará na aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa ou da vantagem econômica pretendida (art. 334, § 8º do CPC).
As partes poderão constituir representante, inclusive seu advogado, para representá-la em audiência, através de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10 do CPC), não se admitindo a juntada posterior do instrumento procuratório. É facultada à parte ré manifestar desinteresse na autocomposição, por meio de petição, que deverá ser apresentada com 10 (dez) dias de antecedência da data designada para a audiência.
Nessa hipótese, o termo inicial para oferecer contestação será do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (Art. 335, II, do CPC). 3.
Agende-se audiência de conciliação, na pauta do CEJUSC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citada a parte requerida com pelo menos 20 (vinte dias) de antecedência. 4. Contestada a ação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão. 5.
Apresentada a réplica ou decorrido o prazo para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para as partes manifestarem interesse na produção de outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento. 6. Caso tenham interesse na produção de prova testemunhal, desde já ficam cientes que deverão apresentar o rol neste mesmo prazo, sob pena de preclusão. 7. Ficam advertidas que caso não haja manifestação no prazo concedido, poderá ser promovido julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema.
Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito -
30/07/2025 13:02
Intimação Efetivada
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30/07/2025 12:57
Intimação Expedida
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30/07/2025 12:57
Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial
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22/07/2025 14:13
Autos Conclusos
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22/07/2025 07:44
Juntada -> Petição
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30/06/2025 10:22
Intimação Efetivada
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30/06/2025 10:18
Intimação Expedida
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30/06/2025 10:18
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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23/06/2025 12:01
Autos Conclusos
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20/06/2025 19:04
Juntada de Documento
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20/06/2025 15:56
Inclusão no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 15:56
Processo Distribuído
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20/06/2025 15:56
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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