TJGO - 5803782-44.2023.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 18:18
Processo Desarquivado
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27/02/2025 17:15
Juntada -> Petição
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27/02/2025 00:00
Intimação
Com Resolu��o do M�rito -> Homologa��o de Transa��o (Acordo Homologado) (CNJ:466)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"29","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Of�cio Delegacia","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"3","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> 5 - Autos nº 5803782-44.2023.8.09.0007 Cumprimento de sentença Exequente: Condomínio Garden Residencial Naturalmente Integrado Executado: Milton Lisboa Neves SENTENÇA Dispensado o relatório, passo a decidir. Compulsando os autos, verifico a celebração da transação entre as partes, cujo negócio jurídico apresenta-se formalmente perfeito e acabado, as partes se encontram representadas e o direito debatido em juízo é disponível, inexistindo, portanto, óbice ao referendo estatal. Posto isso, homologo o acordo noticiado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos moldes do artigo 57 da Lei nº 9.099/95, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Cumpra-se o que restou acordado, expedindo-se os documentos pertinentes, se necessário. Baixem-se eventuais restrições patrimoniais. Sem custas e honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após, arquivem-se de imediato. Gleuton Brito Freire Juiz de Direito -
26/02/2025 10:55
Processo Arquivado
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26/02/2025 10:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CGRNI (Referente à Mov. - )
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26/02/2025 10:53
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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24/02/2025 14:42
Autos Conclusos
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21/02/2025 15:38
Homologação de Acordo
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04/02/2025 00:00
Intimação
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> W5 - Autos nº 5803782-44.2023.8.09.0007 Cumprimento de sentença Exequente: Condomínio Garden Residencial Naturalmente Integrado Executado: Milton Lisboa Neves DESPACHO Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar, conforme o discriminado pela parte credora, advertindo-a que garantida a execução, poderá oferecer embargos cujo prazo fluirá da data do depósito espontâneo. A intimação deverá ser na pessoa do advogado constituído nos autos ou, não havendo, por carta com aviso de recebimento, considerando-se válida quando houver o réu mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 19, § 2º da Lei nº 9.099/95). Esgotado o prazo para pagamento voluntário, promova na penhora on line de ativos financeiros através do SISBAJUD, de forma recorrente, acrescidos tão-somente da multa de 10% (dez por cento), pois não se aplica nos juizados especiais, os honorários advocatícios previsto no art. 523, § 1º do CPC. Frustrada a medida, proceda na pesquisa de veículos de propriedade da parte devedora, por meio do RENAJUD, e se não houver gravame de financiamento, no bloqueio de transferência, circulação e licenciamento e, na sequência, lavre-se o termo de penhora veicular e expeça-se o mandado de intimação do devedor e avaliação do veículo. Na ausência de veículos, prossiga na pesquisa de outros bens junto à Receita Federal, via INFOJUD, em consulta as duas últimas declarações de Imposto de Renda do executado e na pesquisa patrimonial via SNIPER.
Caso a declaração de imposto de renda e/ou pesquisa patrimonial sejam positivas, disponibilize-se a visibilidade dos documentos no sistema PJD, tão somente, às partes, diante do sigilo fiscal, intimando-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Efetuada a penhora, o prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias e fluirá da intimação do devedor. Sem êxito as providências acima (Sisbajud, Renajud, Infojud e Sniper), intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar um bem específico e disponível do executado para a expropriação, sob pena de imediata extinção e arquivamento. Fica advertido que esse juízo não reiterará medidas expropriatórias que já foram deferidas, realizadas e malogradas. Gleuton Brito Freire Juiz de Direito -
03/02/2025 14:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Milton Lisboa Neves - Polo Passivo (Referente à Mov. - )
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03/02/2025 14:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CGRNI - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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03/02/2025 14:20
Despacho -> Mero Expediente
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03/02/2025 13:48
P/ DESPACHO
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03/02/2025 13:47
Processo Desarquivado
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31/01/2025 16:23
Descumprimento de acordo
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13/08/2024 13:55
COMPROVANTE DE ENVIO DO(S) ALVARÁ(S)
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10/08/2024 10:10
Alvará Expedido
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07/08/2024 15:22
Dados Bancários -> Executado
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08/07/2024 16:33
Processo Arquivado
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08/07/2024 16:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Milton Lisboa Neves (Referente à Mov. - )
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08/07/2024 16:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Garden Residencial Naturalmente Integrado (Referente à Mov. - )
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08/07/2024 16:17
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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08/07/2024 13:29
P/ DECISÃO
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04/07/2024 15:04
Homologação do Acordo
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03/07/2024 19:38
PEDIDO CACE
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09/05/2024 16:59
03/05/2024 - para cumprimento voluntário - REMESSA CACE
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07/05/2024 15:29
Juntada -> Petição
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26/04/2024 13:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Garden Residencial Naturalmente Integrado - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 24/04/2024 14:55:43)
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24/04/2024 14:55
REQUER PARCELAMENTO E HABILITAÇÃO NOS AUTOS
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18/04/2024 00:50
Para (Polo Passivo) Milton Lisboa Neves (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (01/04/2024 08:51:36))
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05/04/2024 23:26
Para (Polo Passivo) Milton Lisboa Neves - Código de Rastreamento Correios: YQ244491357BR idPendenciaCorreios2090036idPendenciaCorreios
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03/04/2024 16:05
Via Whatsapp
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01/04/2024 08:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Garden Residencial Naturalmente Integrado (Referente à Mov. - )
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01/04/2024 08:51
Decisão -> deferimento
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26/03/2024 08:38
P/ DECISÃO
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26/03/2024 08:37
Processo Desarquivado
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21/03/2024 10:08
Descumprimento de Acordo
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08/12/2023 07:15
Processo Arquivado
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07/12/2023 13:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Garden Residencial Naturalmente Integrado (Referente à Mov. - )
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07/12/2023 13:38
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
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06/12/2023 16:15
Autos Conclusos
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30/11/2023 14:00
Anápolis - 1º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Gleuton Brito Freire
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30/11/2023 13:59
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença de Homologação • Arquivo
Sentença de Homologação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença de Homologação • Arquivo
Sentença de Homologação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença de Homologação • Arquivo
Sentença de Homologação • Arquivo
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