TJGO - 5497996-63.2021.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 2º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:52
Processo Arquivado
-
19/08/2025 13:52
Ofício Efetivado
-
19/08/2025 13:52
Processo Desarquivado
-
12/08/2025 12:36
Processo Arquivado
-
12/08/2025 12:36
Transitado em Julgado
-
12/08/2025 12:35
Juntada de Documento
-
11/08/2025 18:46
Ofício(s) Expedido(s)
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: [email protected] Processo: 5497996-63.2021.8.09.0007Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente: Residencial Colorado I CPF/CNPJ: 31.564.716/0001-45Endereço: Rua 04, , Residencial Colorado I, CHACARA COLORADO, ANAPOLIS, GO, CEP 75073530Requerido(a): Bruna Lorrayne Manoel Dos Santos CPF/CNPJ: 035.549.501-57Endereço: Rua 4, 0, Apartamento 203, Bloco 07, Residencial Colorado I, CHACARA COLORADO, ANAPOLIS, GO, CEP 75073530Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA: Vistos etc.Dispensado o relatório (Art. 38 da Lei nº 9.099/95). A parte Executada promoveu o pagamento integral da dívida (mov. 83), com o que a Exequente manifestou concordância, pleiteando o levantamento dos valores (mov. 89).Destarte, satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do processo.Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, ao teor do art. 924, inciso II, do CPC.Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (Art. 55 da Lei nº 9.099/95 e Enunciado Cível nº 97 do FONAJE).Expeça-se alvará eletrônico para transferência da(s) quantia(s) depositada(s) para a conta bancária informada à mov. 89, com os seus rendimentos, constando autorização para o levantamento integral da conta judicial, devendo a Secretaria do Juizado acompanhar os relatórios gerados pelo sistema e certificar nos autos o atendimento da ordem (artigo 5º, § 5º, do Provimento Conjunto nº 18/2021, do TJGO). Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Cumpra-se.Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito -
08/08/2025 17:03
Intimação Efetivada
-
08/08/2025 16:57
Intimação Expedida
-
08/08/2025 16:57
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
08/08/2025 12:44
Autos Conclusos
-
05/08/2025 19:20
Juntada -> Petição
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
30/07/2025 16:23
Intimação Efetivada
-
30/07/2025 16:19
Intimação Expedida
-
30/07/2025 15:42
Mandado Não Cumprido
-
30/07/2025 12:11
Intimação Efetivada
-
30/07/2025 12:03
Intimação Expedida
-
30/07/2025 12:03
Juntada de Documento
-
09/07/2025 13:59
Mandado Cumprido
-
16/06/2025 09:34
Mandado Expedido
-
16/06/2025 09:30
Mandado Expedido
-
23/05/2025 00:18
Intimação Não Efetivada
-
23/05/2025 00:18
Intimação Não Efetivada
-
11/04/2025 23:31
Intimação Expedida
-
11/04/2025 23:30
Intimação Expedida
-
08/04/2025 17:21
Mudança de Assunto Processual
-
08/04/2025 17:21
Evolução da Classe Processual
-
25/03/2025 18:43
Intimação Efetivada
-
25/03/2025 18:43
Intimação Efetivada
-
25/03/2025 18:43
Despacho -> Mero Expediente
-
25/03/2025 16:07
Autos Conclusos
-
25/03/2025 16:06
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 17:58
Juntada -> Petição
-
04/02/2024 16:53
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
28/07/2023 16:45
Processo Arquivado
-
11/07/2023 14:29
Certidão Expedida
-
04/07/2023 14:05
Despacho -> Mero Expediente
-
03/07/2023 21:42
Intimação Efetivada
-
03/07/2023 21:42
Intimação Efetivada
-
03/07/2023 21:42
Intimação Efetivada
-
03/07/2023 21:42
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/06/2023 17:46
Autos Conclusos
-
20/06/2023 11:09
Juntada -> Petição
-
14/06/2023 18:43
Intimação Efetivada
-
14/06/2023 15:42
Juntada de Documento
-
13/06/2023 08:13
Juntada -> Petição
-
07/06/2023 15:50
Intimação Efetivada
-
07/06/2023 15:50
Intimação Efetivada
-
07/06/2023 15:50
Intimação Efetivada
-
07/06/2023 15:50
Despacho -> Mero Expediente
-
17/05/2023 16:01
Autos Conclusos
-
16/05/2023 11:04
Juntada -> Petição
-
27/04/2023 10:08
Intimação Efetivada
-
27/04/2023 10:08
Despacho -> Expedição de alvará de levantamento
-
20/04/2023 17:06
Autos Conclusos
-
18/04/2023 14:50
Juntada -> Petição
-
12/04/2023 18:26
Intimação Efetivada
-
31/03/2023 00:50
Intimação Lida
-
31/03/2023 00:49
Intimação Lida
-
09/03/2023 20:27
Intimação Expedida
-
09/03/2023 20:26
Intimação Expedida
-
08/03/2023 10:16
Juntada de Documento
-
01/03/2023 11:30
Juntada -> Petição
-
23/02/2023 10:21
Intimação Efetivada
-
23/02/2023 08:34
Juntada de Documento
-
24/11/2022 11:39
Juntada -> Petição
-
16/11/2022 10:51
Intimação Efetivada
-
16/11/2022 10:51
Decisão -> Outras Decisões
-
26/08/2022 18:39
Autos Conclusos
-
26/08/2022 17:37
Juntada -> Petição
-
19/08/2022 15:55
Intimação Efetivada
-
19/08/2022 15:54
Juntada de Documento
-
18/08/2022 11:04
Juntada -> Petição
-
12/08/2022 12:00
Certidão Expedida
-
12/08/2022 12:00
Intimação Efetivada
-
12/08/2022 08:31
Despacho -> Expedição de alvará de levantamento
-
01/08/2022 13:59
Autos Conclusos
-
25/07/2022 15:06
Juntada -> Petição
-
19/07/2022 14:08
Intimação Efetivada
-
19/07/2022 14:08
Intimação Efetivada
-
19/07/2022 13:57
Certidão Expedida
-
01/12/2021 18:48
Intimação Lida
-
01/12/2021 18:48
Intimação Lida
-
26/11/2021 10:59
Juntada -> Petição
-
22/11/2021 14:28
Intimação Efetivada
-
22/11/2021 14:28
Ofício(s) Expedido(s)
-
22/11/2021 14:27
Documento Expedido
-
17/11/2021 19:33
Intimação Expedida
-
17/11/2021 19:31
Intimação Expedida
-
11/11/2021 10:28
Penhora Parcialmente Realizada
-
04/11/2021 15:15
Documento Expedido
-
11/10/2021 17:35
Citação Efetivada
-
11/10/2021 11:20
Citação Efetivada
-
29/09/2021 19:40
Citação Expedida
-
29/09/2021 19:38
Citação Expedida
-
24/09/2021 18:24
Intimação Efetivada
-
24/09/2021 18:24
Decisão -> Outras Decisões
-
23/09/2021 15:31
Autos Conclusos
-
23/09/2021 15:31
Processo Distribuído
-
23/09/2021 15:31
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5269974-68.2025.8.09.0029
Marcelo Henrique Lemes Fernandes
Leticia Alves dos Santos Nunes
Advogado: Carlos Eduardo Ferreira Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 07/04/2025 17:26
Processo nº 5296979-22.2025.8.09.0011
Condominio Residencial Flora Park Ii
Jane Joplin Stephany Siqueira de Rezende
Advogado: Danielly Martins Lemos
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 15/04/2025 22:31
Processo nº 5001113-67.2022.8.09.0110
Banco Bradesco S.A
Rulfo Cabrini Costa e Silva
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 03/01/2022 00:00
Processo nº 5388023-40.2025.8.09.0006
Marcelo dos Santos Moraes
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Adonias Pereira Barros Junior
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 20/05/2025 09:28
Processo nº 5170495-17.2025.8.09.0025
Felicia Mendes da Rocha
Confederacao Brasileira de Aposentados, ...
Advogado: Grazielle David Borges
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 06/03/2025 00:00