TJGO - 5589079-86.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:21
Decisão -> Outras Decisões
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31/07/2025 17:18
Autos Conclusos
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 5º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, esquina com a Avenida PL-3, quadra G, lote 04, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP 74.884-120Processo nº: 5589079-86.2025.8.09.0051Parte Autora: Ramon Ferreira MoraisParte Ré: Jose Cicero Da SilvaNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.Sem delongas, destaco que a cláusula 5ª, §2º, que trata do valor do contrato, estabeleceu que, em caso de inadimplemento dentro do prazo acordado pelo contratado, será aplicada uma multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) sobre o valor devido.
Portanto, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito conforme os termos exatos do contrato, uma vez que a planilha apresentada na inicial indica uma multa de 20%, em desacordo com o estipulado no título, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se e cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karinne Thormin da SilvaJuíza de Direito(assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136.
Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100. -
30/07/2025 12:01
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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30/07/2025 11:11
Intimação Efetivada
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30/07/2025 11:02
Intimação Expedida
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30/07/2025 11:02
Decisão -> Outras Decisões
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29/07/2025 17:51
Autos Conclusos
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29/07/2025 10:49
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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28/07/2025 20:24
Despacho -> Mero Expediente
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28/07/2025 15:02
Intimação Efetivada
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28/07/2025 14:41
Intimação Expedida
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28/07/2025 14:41
Certidão Expedida
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28/07/2025 14:31
Certidão Expedida
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28/07/2025 14:26
Inclusão no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 13:41
Autos Conclusos
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25/07/2025 13:41
Processo Distribuído
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25/07/2025 13:41
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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