TJGO - 5587627-19.2025.8.09.0123
1ª instância - Piracanjuba - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Piracanjuba1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Autos n.: 5587627-19.2025.8.09.0123Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/CuratelaParte autora/Exequente: Sandra Marina Da SilvaParte ré/Executada(o): Vera Lucia Dos Santos Silva (CPF: *51.***.*18-34) D E C I S Ã O(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Quanto à gratuidade da justiça pleiteada, condiciono o deferimento de tal benesse à comprovação dos pressupostos para tanto a teor do art. 99, §2º, CPC, devendo a autora apresentar declaração de hipossuficiência devidamente assinada, bem como documentos que entenda pertinentes para comprovar sua hipossuficiência financeira, ou, em sendo o caso, deverá a parte autora recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Prazo: quinze dias.No mesmo prazo, e sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), deverá a parte autora emendá-la, a fim de: a) apresentar procuração devidamente assinada, de maneira tradicional ou, caso contrário, colacione procuração assinada digitalmente acompanhada com código de autenticação aos autos (artigo 104, do CPC); b) colacionar, de forma apartada, os documentos pessoais das partes; c) juntar comprovante atualizado de endereço em seu nome ou, caso o documento esteja em nome de terceiros, anexar declaração de residência ou comprovar o vínculo por meio de documentos; d) apresentar documentação hábil a comprovar o vínculo parental entre a autora e a curatelanda.
Após, voltem conclusos para decisão.Diligências necessárias.Piracanjuba/GO, data da movimentação processual.Anelize Beber RinaldinJuíza de Direito -
30/07/2025 09:00
Intimação Efetivada
-
30/07/2025 08:50
Intimação Expedida
-
29/07/2025 15:28
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
-
25/07/2025 00:45
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
25/07/2025 00:45
Autos Conclusos
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25/07/2025 00:45
Processo Distribuído
-
25/07/2025 00:45
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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