TJGO - 6104914-91.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:03
Autos Conclusos
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31/07/2025 23:29
Juntada -> Petição
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30/07/2025 09:59
Juntada -> Petição
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30/07/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Goiânia8º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, Qd.
G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 920, 9º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74884120e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): [email protected] e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): [email protected] Telefone do Gabinete: (62) 3018-6862Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso n.: 6104914-91.2024.8.09.0051Exequente: Luana Pereira PedreiraExecutado(a): Tam Linhas Aéreas S/a.DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais em fase de cumprimento de sentença proposta por Luana Pereira Pedreira em face de Tam Linhas Aéreas S/a., ambas as partes qualificadas nos autos.Iniciado o cumprimento de sentença e regularmente intimada, no evento 40, a parte executada deixou transcorrer em branco o prazo para pagamento voluntário. No evento 43, a parte exequente requer a constrição de bens da executada por meio do sistema SISBAJUD.
Ademais, pede pela aplicação de 10% de multa sobre o valor inadimplido.É a matéria a pedir pronunciamento deste Juízo.Com relação ao pedido de aplicação de multa pelo não pagamento voluntário da sentença, cumpre ressaltar que a executada permaneceu inerte quanto ao pagamento do débito, assim, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, aplico a multa de dez por cento.
Outrossim, no que diz respeito aos honorários advocatícios, deixo de aplicar, conforme enunciado 97 do FONAJE.Transcorrido o prazo para defesa, defiro o pedido do evento 43 e determino que seja comunicada a CENOPES (Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados) para proceder com a busca/constrição de bens da parte executada através do SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), com as seguintes orientações/determinações:SISBAJUD: sejam indisponibilizados ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitando-se ao valor da planilha apresentada pela parte exequente, desbloqueando eventual excesso (CPC, art. 854, § 1º).
Após, sem a necessidade de lavratura de termo (CPC, art. 854, § 5º), deverá ser transferido o montante para conta vinculada a este juízo (Banco do Brasil, agência 0086-8).
Em caso de bloqueio de cifra irrisória (somatória dos valores abaixo de R$ 80,00), proceder ao desbloqueio.Determino, ainda, que a referida ordem de constrição perdure pelo lapso temporal de 30 (trinta) dias, mediante a utilização da ferramenta "teimosinha".- Após as providências acima e juntados aos autos as respectivas respostas, deverá o Cartório:Sendo frutífera a constrição no SISBAJUD (parcial ou total), intimar a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (neste caso de preferência pela via postal) (CPC, art. 854, § 2º), para, no prazo de 5 (cinco) dias e querendo, comprovar (I) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou (II) que houve indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 3º); (III) para no prazo de 15 (quinze) dias oferecer(em) embargos à execução nos próprios autos (art. 52, IX, Lei 9.099/95), caso queira(m); ato contínuo, intime-se a parte exequente para réplica no prazo de 05 (cinco) dias.- Sendo infrutíferas as pesquisas, intimar a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento.Obs. 1: A responsabilidade pela indicação correta do CPF/CNPJ é da parte que o indicou.Obs. 2.
A responsabilidade pela indicação correta do endereço da parte requerida/executada é da parte requerente/exequente, sendo que o erro nessa informação poderá acarretar multas, além de pagamento a indenização por eventual prejuízo causado à parte adversa.Obs. 3: Em caso de dúvida ou inconsistência deverá o operador da CENOPES não fazer a constrição e submeter a situação, devidamente relatada, ao juiz.Obs. 4: Da mesma forma, a Secretaria do Juizado deve ficar atenta aos números de CPF e/ou CNPJ informados, comunicando o Juízo acerca de qualquer inconsistência, erro ou dúvida.Advirto a parte exequente que erro no número do CNPJ e/ou CPF poderá acarretar multa, além de outras penalidades civis.No caso das observações ns. 2 e 3, já intimar a parte exequente para se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias, antes de enviar à conclusão.Observe o Cartório eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não mais representa(m) a(s) parte(s).Intime-se.
Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente.DANILO FARIAS BATISTA CORDEIROJuiz de Direito em Substituição -
29/07/2025 23:40
Intimação Efetivada
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29/07/2025 23:36
Intimação Expedida
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29/07/2025 23:36
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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29/07/2025 08:15
Autos Conclusos
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29/07/2025 08:15
Prazo Decorrido
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25/07/2025 15:01
Juntada -> Petição
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01/07/2025 08:23
Evolução da Classe Processual
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01/07/2025 08:22
Processo Desarquivado
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30/06/2025 08:32
Intimação Efetivada
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30/06/2025 08:26
Intimação Expedida
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30/06/2025 08:26
Certidão Expedida
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25/06/2025 17:30
Juntada -> Petição
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13/06/2025 17:33
Processo Arquivado
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13/06/2025 17:32
Transitado em Julgado
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27/05/2025 08:11
Intimação Efetivada
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27/05/2025 08:11
Intimação Efetivada
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27/05/2025 08:07
Intimação Expedida
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27/05/2025 08:07
Intimação Expedida
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27/05/2025 08:07
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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30/04/2025 14:20
Autos Conclusos
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30/04/2025 14:20
Ato ordinatório
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29/04/2025 13:55
Juntada -> Petição -> Impugnação
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02/04/2025 17:05
Audiência de Conciliação
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02/04/2025 08:54
Juntada -> Petição -> Contestação
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01/04/2025 10:48
Juntada -> Petição
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27/02/2025 13:48
Intimação Efetivada
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27/02/2025 13:48
Intimação Efetivada
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27/02/2025 13:48
Certidão Expedida
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27/02/2025 13:47
Intimação Efetivada
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27/02/2025 13:47
Intimação Efetivada
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27/02/2025 13:47
Audiência de Conciliação
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27/02/2025 10:18
Intimação Efetivada
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27/02/2025 10:18
Despacho -> Mero Expediente
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06/02/2025 15:10
Juntada -> Petição
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06/02/2025 14:43
Autos Conclusos
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03/02/2025 17:06
Juntada -> Petição
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24/01/2025 13:11
Intimação Efetivada
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24/01/2025 13:11
Certidão Expedida
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20/12/2024 07:11
Citação Efetivada
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19/12/2024 18:34
Citação Expedida
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19/12/2024 18:34
Intimação Efetivada
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19/12/2024 18:34
Despacho -> Mero Expediente
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18/12/2024 17:01
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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08/12/2024 14:42
Autos Conclusos
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05/12/2024 01:01
Juntada de Documento
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04/12/2024 20:47
Inclusão no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 20:47
Processo Distribuído
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04/12/2024 20:47
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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