TJGO - 5180689-25.2024.8.09.0021
1ª instância - Cacu - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CAÇU VARA DAS FAZENDAS PÚBLICASAv.
Clarice Machado Guimarães nº 1.650 – Morada dos Sonhos – Caçu-GO- CEP – 75813000 – Fone/Fórum 62 3611-0329- e-mail/fórum: [email protected] - balcão virtual-Converse com Comarca de Caçu no WhatsApp: https://wa.me/message/KDHOCQBG3YHPL1 , ou, Converse com Comarca de Caçu no WhatsApp: https://wa.me/556236110330Gabinete virtual - link: https://us05web.zoom.us/j/6160281057?pwd=x1CKl83ZPK1VjUVP4peDi7KwABXP5J.1, WhatsApp: (64) 99224-9256, atendimento de segunda-feira à sexta-feira.Processo nº: 5180689-25.2024.8.09.0021Promovente(s): Eliane Batista JardimPromovido(s):Instituto Nacional Do Seguro SocialEste ATO JUDICIAL tem força de OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/SENTENÇA, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, e sua autenticidade pode ser confirmada através da validação do Código de Acesso, indicado no rodapé do presente ato. DECISÃO Diante da ausência de oposição por parte do INSS (mov. 49), homologo os valores apresentados pela parte autora na movimentação 43.
Para tanto, expeçam-se os respectivos RPV's, considerando que os valores não superam 60 (sessenta) salários mínimos.Informado o pagamento, expeçam-se dois alvarás de levantamento, sendo um em nome da parte exequente e outro em nome de seu Advogado (a), com as correções legais.Em caso de depósito realizado no Banco do Brasil, ressalto que a expedição do alvará se dará por meio do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), nos termos do Provimento Conjunto n.º 08/2021 do TJGO.
Desse modo, havendo o pagamento, expeça-se alvará eletrônico pelo Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ) em benefício da parte exequente e/ou seu(a) procurador(a), caso tenha poderes expressos para receber e dar quitação (art. 105, caput, CPC), autorizando o levantamento da quantia existente na conta judicial vinculada aos autos, com seus respectivos rendimentos.
Caso a parte não tenha procurador(a) constituído(a) nos autos ou este(a) ainda não possua cadastro no SISCONDJ, INTIME-SE a parte ou o procurador(a), respectivamente, para informar os dados bancários necessários à transferência, tais como: banco, agência, conta, nome completo e número do CPF do titular da conta, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 5º, §4º, do Provimento Conjunto n.º 08/2021).
Após, intime-se pessoalmente a parte exequente informando da expedição do alvará e sua respectiva quantia, cientificando-a de que poderá retirá-lo pessoalmente ou por meio de seu Advogado, se este tiver procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação.Faculto ao (a) advogado (a), o destacamento dos honorários contatuais, desde que proceda a devida juntada do contrato dos honorários nos autos.Cumprido tudo o que fora determinado, e não havendo nenhuma manifestação das partes, dê-se baixa e arquivem-se.Intimem-se.
Cumpra-se.Caçu, assinada nesta data.Maria Clara Merheb Gonçalves AndradeJuíza de Direito1.
Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, esta decisão, assinada eletronicamente, servirá como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.2.
Em cumprimento ao artigo 137 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, as partes poderão imprimir TODOS os documentos que necessitar no Projudi, através de seu advogado, ou utilizando o código de acesso, vez que estão assinados eletronicamente, sem a necessidade da parte comparecer no balcão da Unidade de Processamento Judicial das Varas de Família e Sucessões.3.
Em caso de mandados de citação ou intimação de partes que não estão representadas por advogado, o presente ato deverá estar acompanhado do Código de Acesso referente ao processo.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) -
29/07/2025 18:51
Intimação Efetivada
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29/07/2025 18:42
Intimação Expedida
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29/07/2025 18:42
Intimação Expedida
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29/07/2025 16:30
Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV
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26/06/2025 12:25
Autos Conclusos
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26/06/2025 09:08
Juntada -> Petição
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13/06/2025 03:03
Intimação Lida
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12/06/2025 03:02
Intimação Lida
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03/06/2025 12:42
Intimação Expedida
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03/06/2025 12:42
Certidão Expedida
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03/06/2025 12:41
Evolução da Classe Processual
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02/06/2025 23:34
Juntada -> Petição
-
02/06/2025 15:51
Intimação Efetivada
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02/06/2025 14:23
Intimação Expedida
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02/06/2025 14:23
Intimação Expedida
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02/06/2025 14:23
Certidão Expedida
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09/04/2025 03:00
Intimação Lida
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30/03/2025 14:15
Intimação Expedida
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30/03/2025 14:15
Intimação Efetivada
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30/03/2025 14:15
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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28/01/2025 15:26
Autos Conclusos
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28/01/2025 15:21
Juntada -> Petição
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28/01/2025 14:31
Intimação Efetivada
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28/01/2025 10:43
Juntada -> Petição
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24/01/2025 03:00
Intimação Lida
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14/01/2025 19:24
Intimação Expedida
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14/01/2025 19:24
Intimação Efetivada
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14/01/2025 19:24
Juntada de Documento
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12/11/2024 15:54
Juntada de Documento
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27/09/2024 13:42
Ofício(s) Expedido(s)
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27/09/2024 00:29
Despacho -> Mero Expediente
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12/08/2024 17:18
Autos Conclusos
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09/08/2024 13:04
Juntada de Documento
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08/08/2024 15:12
Juntada -> Petição
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10/07/2024 12:22
Intimação Efetivada
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09/07/2024 21:20
Juntada -> Petição
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08/07/2024 16:47
Juntada -> Petição
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20/06/2024 03:05
Intimação Lida
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10/06/2024 16:01
Intimação Expedida
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10/06/2024 16:01
Intimação Efetivada
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10/06/2024 16:01
Juntada de Documento
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17/05/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
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09/05/2024 03:01
Intimação Lida
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29/04/2024 18:34
Juntada -> Petição
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29/04/2024 17:29
Intimação Expedida
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29/04/2024 17:29
Intimação Efetivada
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29/04/2024 17:29
Certidão Expedida
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18/03/2024 13:49
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
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18/03/2024 13:48
Ofício(s) Expedido(s)
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18/03/2024 09:40
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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18/03/2024 09:40
Decisão -> Nomeação -> Perito
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14/03/2024 21:07
Autos Conclusos
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14/03/2024 21:07
Processo Distribuído
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14/03/2024 21:07
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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