TJGO - 5154410-52.2024.8.09.0166
1ª instância - Montes Claros de Goias - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Montes Claros de Goiás- Cartório Cível - Processo n: 5154410-52.2024.8.09.0166Demandante: Arlindo Xavier DouradoDemandado(a): Douglas Pinto Dos Santos DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA em desfavor de DOUGLAS PINTO DOS SANTOS, VALDENIR FRANCISCO DOS SANTOS e BRASIL COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS LTDA.Mandado de citação frutífero em relação às pessoas de DOUGLAS PINTO DOS SANTOS e VALDENIR FRANCISCO DOS SANTOS (mov. 40 e 44, respectivamente).
Tentativa de localização da empresa requerida infrutífera. É O RELATO.
DECIDO.Compulsando os autos, verifico que até o momento não houve buscas integrais por meio dos sistemas conveniados.
Por esta razão, a ausência de tentativa de localização junto aos sistemas conveniados conduz a incerteza de que o réu se encontra em lugar incerto e não sabido, afigurando-se nula a citação editalícia, nos termos do art. 280 do CPC, ante a inobservância do disposto no art. 256, § 3º, do CPC.
Neste sentido: "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE .
NULIDADE DA CITAÇÃO. 1.
A citação por edital deve ser excepcional, exigindo-se o esgotamento de todos os meios possíveis para a realização da citação por outra forma. 2 .
O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive, mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 3.
Na espécie, verificando-se que não houve o esgotamento das tentativas de ser efetivada a localização do réu, imperioso o reconhecimento da nulidade da citação editalícia.
APELO CONHECIDO E PROVIDO .
SENTENÇA CASSADA. (TJ-GO 5345644-22.2020.8 .09.0051, Relator.: SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO, 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: 23/03/2023)." 1.
Assim, DETERMINO, de ofício, a realização de consulta de endereço nos sistemas conveniados.Antes de cumprir os atos abaixo, saliente-se à escrivania para o prévio pagamento dos atos, conforme Resolução da Corte Especial n. 81, de 22.11.2017, Tabela IX, item 16, inciso VIII, salvo se beneficiário da justiça gratuita ou isento, nos termos do Provimento n. 19/18 da Corregedoria Geral da Justiça.Contudo, seja observado o comprovante de pagamento acostado à mov. 46. 1.1.
Outrossim, atente-se a serventia para o cumprimento do (s) ato (s) conforme recomendação explanada no Ofício Circular n° 655/2024 - GABPRES e Ofício n.º 122/2024/CPE, ambos anexados ao PROAD nº525116.1.2.
Assim, PROCEDA com a pesquisa de endereço do réu através dos sistemas conveniados SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, a ser cumprido pelo CACE.Sendo localizado endereço diverso da inicial, expeça-se novo mandado de citação.
Instrua o mandado com cópia do despacho inicial, bem como do título executivo. 2.
Sendo FRUTÍFERA a citação, aguarde-se o prazo de eventuais embargos.
Precluso, CERTIFIQUE-SE e volvam-me conclusos.3.
Em caso de nova citação INFRUTÍFERA e, tendo em vista o esgotamento de novos meios de buscas, DETERMINO a citação editalícia.3.1.
Assim, CITE-SE o requerido, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, inciso III do CPC.3.2.
Atenda-se, observando-se o disposto no art. 257 do mesmo Códex.3.3.
Inerte a parte requerida, oficie-se à subseção da OAB, Iporá-GO, para que indique advogado a ser nomeado como curador desta, preferencialmente militantes nesta Comarca.
Prazo de 15 dias.4.4.
Após indicação, intime-se o(a) nobre curador(a), da nomeação. Atenda-se.Montes Claros de Goiás, datado digitalmente. RAFAEL MACHADO DE SOUZAJuiz de Direito -
29/07/2025 18:40
Intimação Efetivada
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29/07/2025 18:31
Intimação Expedida
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29/07/2025 18:31
Decisão -> Outras Decisões
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23/07/2025 18:39
Autos Conclusos
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21/07/2025 17:14
Juntada -> Petição
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11/07/2025 15:15
Juntada -> Petição
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01/07/2025 13:51
Intimação Efetivada
-
01/07/2025 13:43
Intimação Expedida
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17/06/2025 08:53
Juntada de Documento
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05/06/2025 12:10
Certidão Expedida
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26/02/2025 19:03
Despacho -> Mero Expediente
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24/02/2025 14:28
Autos Conclusos
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12/02/2025 15:00
Juntada -> Petição
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15/11/2024 18:06
Intimação Efetivada
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15/11/2024 18:06
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/11/2024 16:44
Autos Conclusos
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07/11/2024 16:28
Juntada -> Petição
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06/11/2024 10:33
Juntada -> Petição
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08/10/2024 17:16
Intimação Efetivada
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08/10/2024 17:16
Despacho -> Mero Expediente
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19/09/2024 13:14
Autos Conclusos
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03/09/2024 14:48
Juntada -> Petição
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20/08/2024 16:32
Intimação Efetivada
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20/08/2024 16:32
Certidão Expedida
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19/08/2024 15:40
Juntada -> Petição -> Contestação
-
13/08/2024 14:15
Mandado Cumprido
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09/08/2024 16:05
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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06/08/2024 17:04
Citação Não Efetivada
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06/08/2024 16:44
Juntada de Documento
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30/07/2024 11:03
Mandado Cumprido
-
22/07/2024 09:32
Juntada -> Petição
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10/07/2024 23:26
Citação Expedida
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08/07/2024 16:42
Mandado Expedido
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08/07/2024 16:38
Mandado Expedido
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03/07/2024 08:42
Juntada -> Petição
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24/06/2024 15:06
Intimação Efetivada
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24/06/2024 15:06
Certidão Expedida
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24/06/2024 13:45
Juntada -> Petição
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19/06/2024 22:42
Intimação Efetivada
-
19/06/2024 22:41
Certidão Expedida
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11/06/2024 15:51
Juntada -> Petição
-
07/06/2024 20:47
Intimação Efetivada
-
07/06/2024 20:47
Decisão -> Outras Decisões
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29/05/2024 12:30
Autos Conclusos
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29/05/2024 12:29
Certidão Expedida
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28/05/2024 19:03
Juntada de Documento
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22/05/2024 19:06
Intimação Efetivada
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22/05/2024 19:06
Despacho -> Mero Expediente
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21/05/2024 20:33
Autos Conclusos
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21/05/2024 20:33
Intimação Efetivada
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21/05/2024 20:32
Certidão Expedida
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21/05/2024 15:58
Juntada de Documento
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21/05/2024 15:57
Juntada de Documento
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10/05/2024 15:11
Intimação Efetivada
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10/05/2024 15:11
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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10/05/2024 15:11
Decisão -> Outras Decisões
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06/05/2024 17:53
Autos Conclusos
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05/04/2024 16:43
Juntada -> Petição
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01/04/2024 19:26
Intimação Efetivada
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01/04/2024 19:26
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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25/03/2024 17:46
Autos Conclusos
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21/03/2024 16:50
Juntada -> Petição
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13/03/2024 00:17
Intimação Efetivada
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13/03/2024 00:17
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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07/03/2024 18:14
Certidão Expedida
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06/03/2024 17:01
Inclusão no Juízo 100% Digital
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06/03/2024 17:01
Autos Conclusos
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06/03/2024 17:01
Processo Distribuído
-
06/03/2024 17:01
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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