TJGO - 5461593-92.2023.8.09.0147
1ª instância - Desativada - Sao Luis de Montes Belos - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 17:42
Processo Arquivado
-
19/02/2025 17:41
Trânsito em julgado de Sentença
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de São Luís de Montes Belos Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 [email protected] Processo n.: 5461593-92.2023.8.09.0147Parte autora: Prime Center Modas LtdaParte ré: Indianara Nascimento Felipe SENTENÇA Trata-se de Ação de cobrança ajuizada por Maranata em face de João Paulo Indianara Nascimento Felipe, partes devidamente qualificadas.Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.DECIDO.O feito encontra-se regular, com a presença dos pressupostos processuais e condições da ação.Examinando os presentes autos, verifica-se que a requerida não compareceu à audiência de conciliação, apesar de citada e intimada, conforme documentação acostada ao evento n° 17.Ante o exposto, decreto a revelia da promovida nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95, passando a análise do mérito.Afigura-se que a requerida foi ofertada a oportunidade de ampla defesa e do contraditório, ocasião em que se quedou inerte, reputando-se assim, como verdadeiros os fatos afirmados pela requerente, (art. 344 do CPC e artigo 20, da Lei nº 9.099/95).Nosso sistema jurídico agasalha que a presunção de veracidade decorrente da revelia não é absoluta e sim relativa, todavia não se opondo a Requerida a pretensão deduzida, o pedido de cobrança deve ser conhecido de plano e, julgado procedente, uma vez que está suficientemente comprovada a relação de direito pelo pedido de compra, venda e recebimento de mercadoria, devidamente assinado pela devedora e acostado aos autos.DO DISPOSITIVO
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e por conseguinte condeno a requerida a pagar à parte autora a importância de R$ 3.015,36 (Três mil e quinze reais e trinta e seis centavos), acrescida de atualização monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde data da inadimplência.Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.Havendo interposição de recurso inominado, certifique-se à Secretaria quanto a tempestividade e, posteriormente, façam-me os autos conclusos.
Transitada em julgado a parte dispositiva da sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.Cumpra-se.São Luís de Montes Belos, data constante da movimentação processual. Julyane NevesJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente - -
31/01/2025 14:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PCML (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 30/01/2025 21:08:23)
-
30/01/2025 21:08
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
30/01/2025 18:43
P/ SENTENÇA
-
30/01/2025 13:37
Não Realizada - 30/01/2025 13:20
-
30/01/2025 13:37
Não Realizada - 30/01/2025 13:20
-
30/01/2025 13:37
Não Realizada - 30/01/2025 13:20
-
30/01/2025 13:37
Não Realizada - 30/01/2025 13:20
-
29/01/2025 17:26
Para (Polo Passivo) Indianara Nascimento Felipe - Cód. de Rastreio YQ537717305BR
-
12/12/2024 23:28
Para (Polo Passivo) Indianara Nascimento Felipe - Código de Rastreamento Correios: YQ537717305BR idPendenciaCorreios2875462idPendenciaCorreios
-
09/12/2024 13:47
Expedição de E-carta via Correio Eletrônico p/ Indianara Nascimento Felipe
-
19/11/2024 18:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PCML - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
19/11/2024 18:06
Link - Audiência por Videoconferência
-
18/11/2024 18:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Prime Center Modas Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
-
18/11/2024 18:58
(Agendada para 30/01/2025 13:20)
-
09/10/2024 17:12
Atualização de Endereço da Parte Promovida
-
09/10/2024 17:08
P/ designação de Audiência de Conciliação
-
25/07/2024 10:21
Petição interlocutória
-
07/05/2024 17:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Prime Center Modas Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
07/05/2024 17:22
Intimação para a parte manifestar acerca dos endereços localizados pelo CACE
-
16/04/2024 14:38
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
15/03/2024 17:26
habilitação - advogado - promovente - substabelecimento ev. 30
-
08/03/2024 23:00
Substabelecimento
-
27/02/2024 14:39
Diligência CACE - (Busca de endereço - via RENAJUD ou SISBAJUD)
-
07/02/2024 10:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Prime Center Modas Ltda (Referente à Mov. - )
-
07/02/2024 10:49
Despacho - Pesquisa de Endereço
-
13/11/2023 16:52
P/ DESPACHO
-
13/11/2023 16:52
busca sistemas conveniados
-
13/11/2023 14:12
Busca de endereços
-
26/10/2023 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Prime Center Modas Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
-
26/10/2023 14:21
Despacho -> Mero Expediente
-
26/10/2023 14:21
Desmarcada - 01/11/2023 12:20
-
10/10/2023 10:09
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação (25/09/2023 18:17:54))
-
09/10/2023 17:37
Para (Polo Passivo) Indianara Nascimento Felipe - Código de Rastreamento Correios: YQ024019995BR idPendenciaCorreios1662678idPendenciaCorreios
-
25/09/2023 18:20
Link: audiência/conciliação
-
25/09/2023 18:20
Citação/expedida/audiência/promovido/sistema/e-cartas
-
25/09/2023 18:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Prime Center Modas Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
25/09/2023 18:17
(Agendada para 01/11/2023 12:20:00)
-
25/09/2023 18:17
Agendamento/audiência/conciliação
-
14/09/2023 17:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Prime Center Modas Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
14/09/2023 17:00
Recebe inicial como ação de cobrança
-
04/09/2023 13:42
P/ DECISÃO
-
04/09/2023 13:42
Autos Conclusos Para Decisão
-
03/09/2023 22:53
Pedido de conversão em ação de cobrança
-
18/08/2023 18:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Prime Center Modas Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
-
18/08/2023 18:38
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
-
25/07/2023 13:03
Não há conexão ou litispendência
-
24/07/2023 12:58
Autos Conclusos
-
24/07/2023 12:58
São Luís de Montes Belos - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Samuel João Martins
-
24/07/2023 12:58
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5981816-10.2024.8.09.0006
Posto Santa Edwiges LTDA.
Mutum Transportes e Negocios LTDA.
Advogado: Nadja Faria de Souza
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 22/10/2024 11:04
Processo nº 6119162-62.2024.8.09.0051
Patricia Ferraz de Paula
Decolar com LTDA
Advogado: Raynne Ferreira Gomes Lira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 10/12/2024 00:00
Processo nº 5300560-64.2021.8.09.0147
Maria das Gracas de Melo 51219077100
Edilma Rodrigues de Oliveira
Advogado: Roberto Brunoro Ramos
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 17/06/2021 00:00
Processo nº 6042963-02.2024.8.09.0147
Rota Rural Industria e Comercio de Confe...
Correia Jordao Comercio de Calcados e Ro...
Advogado: Oswaldo Junior Rodrigues Duarth
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 12/11/2024 16:29
Processo nº 6160153-80.2024.8.09.0051
Pedro Ricardo Pontes Vieira
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Jhonatas Emmanuel Pini
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 26/12/2024 00:00