TJGO - 5625784-20.2024.8.09.0051
1ª instância - 4C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOGoiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªGabinete da 9ª Vara CívelAVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd.
G, Lt. 04PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de GoiásCep: 74884120 - (62) 3018-6684PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaProcesso nº 5625784-20.2024.8.09.0051Promovente (s): Banco Do Brasil SAPromovido (s): Guilherme Souza De OliveiraEsta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).DECISÃO Tem se revelado sem nenhum resultado prático a expedição de ofícios às concessionárias e/ou empresas de serviços públicos para a obtenção de possíveis endereços da parte requerida/executada.
Na hipótese, traz mais efetividade e celeridade a utilização dos sistemas conveniados ao Tribunal de Justiça, o que já foi feito, conforme evento 21.Logo, indefiro o pedido.Nota-se que foram várias as tentativas de citar o(s) requerido(s), bem como de buscar e apreender o veículo, contudo, sem êxito.O artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69 estabelece providência específica para esse caso, isto é, a conversão da ação de busca e apreensão em execução.A presente ação de busca e apreensão foi ajuizada em 27.06.2024, sendo que até a presente data o veículo não foi encontrado/apreendido.A propósito: (…) - Se, não encontrado o veículo, o credor pugna por medida já realizada nos autos e deixa de requerer a conversão em execução, deve ser extinto o feito sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo. (TJMG- Apelação Cível 1.0000.22.117227-3/001, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira , 16ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 28/09/2022, publicação da súmula em 29/09/2022) (destaquei) Assim sendo, indefiro o pedido do evento 77 e determino a intimação do autor para converter a ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial ou reputar o que entender devido, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente.Intimem-se.GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires NetoJuiz de Direito (jc) -
08/09/2025 19:20
Intimação Efetivada
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08/09/2025 18:16
Intimação Expedida
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08/09/2025 18:16
Decisão -> Outras Decisões
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05/09/2025 13:59
Autos Conclusos
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02/09/2025 16:18
Juntada -> Petição
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28/08/2025 23:30
Intimação Efetivada
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28/08/2025 23:21
Intimação Expedida
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28/08/2025 23:21
Despacho -> Mero Expediente
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27/08/2025 14:27
Autos Conclusos
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27/08/2025 14:25
Decorrido Prazo
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13/08/2025 20:00
Intimação Efetivada
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13/08/2025 19:58
Intimação Expedida
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13/08/2025 19:58
Despacho -> Mero Expediente
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13/08/2025 13:18
Autos Conclusos
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOGoiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªGabinete da 9ª Vara CívelAVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd.
G, Lt. 04PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de GoiásCep: 74884120 - (62) 3018-6684PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaProcesso nº: 5625784-20.2024.8.09.0051Promovente (s): Banco Do Brasil SAPromovido (s): Guilherme Souza De OliveiraEste despacho tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).DESPACHO Considerando o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, intime-se a parte autora, por meio de seu procurador judicial, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a respeito, requerendo o que lhe for de direito.Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se.GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires NetoJuiz de Direito (jc) -
29/07/2025 17:50
Intimação Efetivada
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29/07/2025 17:40
Intimação Expedida
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29/07/2025 17:40
Despacho -> Mero Expediente
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29/07/2025 09:16
Autos Conclusos
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28/07/2025 18:47
Processo baixado à origem/devolvido
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28/07/2025 18:47
Processo baixado à origem/devolvido
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28/07/2025 18:47
Transitado em Julgado
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07/07/2025 06:58
Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
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02/07/2025 14:11
Intimação Efetivada
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02/07/2025 14:02
Intimação Expedida
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02/07/2025 10:16
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento Monocrático
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23/05/2025 09:10
Certidão Expedida
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20/05/2025 15:19
Autos Conclusos
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20/05/2025 15:19
Certidão Expedida
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20/05/2025 15:18
Recurso Autuado
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20/05/2025 15:11
Recurso Distribuído
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20/05/2025 15:11
Recurso Distribuído
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15/05/2025 16:47
Juntada -> Petição -> Apelação
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22/04/2025 14:26
Intimação Efetivada
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22/04/2025 14:26
Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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21/04/2025 21:02
Autos Conclusos
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15/04/2025 14:27
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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04/04/2025 13:03
Intimação Efetivada
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04/04/2025 13:03
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
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03/04/2025 08:27
Autos Conclusos
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07/03/2025 11:00
Intimação Efetivada
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07/03/2025 11:00
Ato ordinatório
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17/02/2025 18:25
Intimação Efetivada
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17/02/2025 16:19
Mandado Não Cumprido
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19/12/2024 13:50
Mandado Expedido
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12/12/2024 17:55
Juntada -> Petição
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02/12/2024 11:51
Intimação Efetivada
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02/12/2024 11:51
Ato ordinatório
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30/11/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
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19/11/2024 15:22
Intimação Efetivada
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19/11/2024 11:04
Mandado Não Cumprido
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31/10/2024 16:47
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
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31/10/2024 00:04
Despacho -> Mero Expediente
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30/10/2024 19:07
Autos Conclusos
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25/10/2024 15:26
Mandado Expedido
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21/10/2024 17:47
Juntada -> Petição
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17/10/2024 15:09
Intimação Efetivada
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17/10/2024 15:09
Ato ordinatório
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02/10/2024 17:33
Intimação Efetivada
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02/10/2024 17:33
Ato ordinatório
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01/10/2024 09:32
Juntada -> Petição
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10/09/2024 14:12
Intimação Efetivada
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10/09/2024 14:12
Ato ordinatório
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10/09/2024 12:41
Juntada de Documento
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30/08/2024 19:10
Juntada -> Petição
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30/08/2024 15:08
Certidão Expedida
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06/08/2024 11:31
Intimação Efetivada
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06/08/2024 11:31
Decisão -> Outras Decisões
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05/08/2024 15:27
Autos Conclusos
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01/08/2024 18:06
Juntada -> Petição
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26/07/2024 14:25
Intimação Efetivada
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26/07/2024 12:20
Mandado Não Cumprido
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16/07/2024 14:50
Mandado Expedido
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14/07/2024 12:18
Juntada -> Petição
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05/07/2024 18:03
Intimação Efetivada
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05/07/2024 18:03
Certidão Expedida
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04/07/2024 16:59
Intimação Efetivada
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04/07/2024 16:59
Decisão -> Concessão -> Liminar
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03/07/2024 13:51
Autos Conclusos
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01/07/2024 18:58
Juntada -> Petição
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27/06/2024 14:01
Intimação Efetivada
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27/06/2024 14:01
Ato ordinatório
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27/06/2024 10:30
Processo Distribuído
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27/06/2024 10:30
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática • Arquivo
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