TJGO - 5574472-61.2025.8.09.0021
1ª instância - Cacu - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:40
Autos Conclusos
-
31/07/2025 17:29
Juntada -> Petição
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31/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
30/07/2025 14:33
Intimação Efetivada
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30/07/2025 14:27
Ato ordinatório
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30/07/2025 14:26
Intimação Expedida
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30/07/2025 14:26
Audiência de Conciliação
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAÇUJUIZADO ESPECIAL CÍVELAv.
Clarice Machado Guimarães nº 1.650 – Morada dos Sonhos – Caçu-GO- CEP – 75813000 – Fones – (62) 3611-0329 / (62) 3611-0330e-mail: [email protected] / e-mail Fórum: [email protected]ão virtual - Converse com Comarca de Caçu no WhatsApp: https://wa.me/message/KDHOCQBG3YHPL1 , ou, Converse com Comarca de Caçu no WhatsApp: https://wa.me/556236110330Gabinete virtual - link: https://us05web.zoom.us/j/6160281057?pwd=x1CKl83ZPK1VjUVP4peDi7KwABXP5J.1, WhatsApp: (64) 99224-9256, horário: segunda-feira à quinta-feira, das 16 às 17h30min.Processo nº: 5574472-61.2025.8.09.0021Promovente(s): Gizania Rodrigues AlvesPromovido(s): Dayane Silva MartinsEste ATO JUDICIAL tem força de OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/SENTENÇA, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, e sua autenticidade pode ser confirmada através da validação do Código de Acesso, indicado no rodapé do presente ato. DESPACHO Trata-se de Ação de Locupletamento Ilícito, ajuizada por Gizânia Rodrigues Alves em desfavor de Dayane Silva Martins, partes qualificadas.Da audiência de conciliação.Determino a realização de audiência de conciliação pela Central de Conciliadores.
Determino o agendamento da audiência no prazo máximo de 30 dias.
Para tanto deverá constar como classificador - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO.
Desde já esclareço que a audiência será feita na modalidade on line.
Caso uma das partes tenha dificuldades em acessar ou participar da audiência poderá comparecer no dia da audiência no Fórum de Caçu - Serventia do Juizado Especial Cível para que possa ser auxiliado.Indicada a data da audiência de conciliação pela Central de Conciliadores determino: a.1) Cite-se e intime-se a parte requerida, preferencialmente, pelo correio eletrônico, domicílio eletrônico ou mesmo por meio de whatzapp (citação eletrônica atípica) para comparecer à audiência conciliatória, devendo informar um número de telefone habilitado à plataforma WhatsApp, para viabilização da audiência de conciliação. a.1.1) Em caso de ausência de confirmação, em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação, expeça-se carta de citação com aviso de recebimento, conforme a nova redação do artigo 246, § 1ºA, inciso I, do Código de Processo Civil, dada pela Lei n. 14.195, de 26 de agosto 2021.a.1.2) Caso a parte requerida tenha cadastro prévio nos sistemas de processo em autos eletrônicos deste Tribunal, para efeito de recebimento de citações e intimações, estas deverão ser citadas e intimadas preferencialmente por esse meio (CPC, art. 246, §1º, do CPC, com redação dada pela Lei n.º 14.165/2021). a.2) Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, acerca da audiência, devendo informar um número de telefone habilitado à plataforma WhatsApp, para viabilização da audiência de conciliação.
Havendo a citação por meio eletrônico, fica a parte ré advertida que deverá comunicar nos autos, em caso de mudança do número telefônico ou desativação do aplicativo, sob pena de ser reputada eficaz sua intimação no processo.Do mesmo modo, deverá comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, sob pena de reputar eficaz as intimações enviadas no endereço anterior (§2º, do art. 19, da Lei 9.099/95).Caso reste frustrada a tentativa de acordo, a parte ré deverá apresenta contestação no prazo de 15 (quinze) dias.Apresentada a contestação e arguidas as matérias do art. 350 e 351 do CPC, determino a intimação da parte autora que poderá apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.Após, ambas as partes deverão ser intimadas para especificar se há outras provas a produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370 do CPC), e julgamento antecipado da lide.Ficam as partes cientes, que a contestação e impugnação à contestação serão necessariamente escritas e apresentadas diretamente no PROJUDI; caso alguma das partes não tenha advogado, a manifestação será enviada ao e-mail do Juizado Especial Cível, nos termos do art.1º do Provimento da CGJ nº 28/2020.Ademais, ficam as partes advertidas que o não comparecimento injustificado na plataforma da audiência não presencial, no horário designado, gerará, no caso do reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, inclusive com condenação ao pagamento das custas processuais, artigo 51, §2º da Lei nº 9099/95 c/c art. 2º, §8º, do Provimento nº 18/2020 do TJGO.E, na hipótese do reclamado, caso não dispense a audiência virtual, seu comparecimento será obrigatório, sob pena de sua ausência ou recusa, ensejar aplicação dos efeitos da revelia e julgamento antecipado (art. 20 e 23, da Lei nº 9.099/95 (redação Lei nº13.994 de 2020).Saliento que a audiência será certificada pelo conciliador, que têm fé pública para o registro dos atos.Concluída a audiência caberá ao conciliador fazer a juntada do termo de audiência nos autos.O termo será assinado digitalmente somente pelo conciliador designado, dispensada a assinatura das partes.Ressalta-se que as partes que tiverem interesse na conciliação poderão fazê-la independente da audiência, apresentando o termo de acordo nos autos, devidamente assinado.Caso alguma das partes, de forma fundamentada, esteja impossibilitada de comparecer à sessão virtual por problemas técnicos, deverá o conciliador, após certificar o ocorrido, redesignar o ato.Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se.Caçu, assinada nesta data. Maria Clara Merheb Gonçalves AndradeJuíza de Direito 1.
Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, esta sentença, assinada eletronicamente, servirá como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.2.
Em cumprimento ao artigo 137 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, as partes poderão imprimir TODOS os documentos que necessitar no Projudi, através de seu advogado, ou utilizando o código de acesso, vez que estão assinados eletronicamente, sem a necessidade da parte comparecer no balcão da Unidade de Processamento Judicial das Varas de Família e Sucessões.3.
Em caso de mandados de citação ou intimação de partes que não estão representadas por advogado, o presente ato deverá estar acompanhado do Código de Acesso referente ao processo.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) -
29/07/2025 17:38
Intimação Efetivada
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29/07/2025 17:28
Intimação Expedida
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28/07/2025 16:15
Despacho -> Mero Expediente
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21/07/2025 16:47
Autos Conclusos
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21/07/2025 16:31
Processo Distribuído
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21/07/2025 16:31
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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