TJGO - 5377950-17.2025.8.09.0068
1ª instância - Goiatuba - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
Goiatuba - Juizado Especial Cível e CriminalGOIATUBAemail: [email protected] - balcão virtual zoom: 501 855 9260 - telefone: 64-3495-5216/2360/2471 Processo nº: 5377950-17.2025.8.09.0068 SENTENÇADispensado o relatório por força do art. 38 da Lei 9.099/95.É o relatório.
Decido.A teor do disposto no art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95, o procedimento dos juizados especiais não admite a citação por edital.
Assim, quando a parte ré não for localizada para citação pessoal, deve ser extinto o processo (art. 51, II, da Lei nº 9.099/95).No caso concreto, verifico que já foram expedidas várias tentativas de citação, mas todas retornaram sem cumprimento, desse modo, é medida que se impõe a extinção do feito.Os Juizados Especiais foram instituídos para implementar uma solução célere para demandas simples e de pequeno valor, o que impõe a extinção de ações infrutíferas, que se arrastam por meses e até anos sem solução, sob pena de se comprometer todo o andamento do Juizado Especial com demandas duradouras.Manter o processo paralisado, enquanto a parte adota suas diligências visando à citação da parte Requerida, não corresponde ao anseio de duração razoável do processo, menos ainda com as estratégias impostas pelo CNJ para a diminuição da taxa de congestionamento e o cumprimento das metas nacionais e estaduais. Obviamente, enquanto não exaurido o prazo prescricional, a parte Autora pode propor nova ação fora do juizado especial ou mesmo aqui, caso seja localizado novo endereço.Posto isto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito (art. 18, § 2º, c/c 51, II, da Lei n° 9.099/90).Custas, ex lege (cf. arts. 54/55, da L. 9.099/95).Intime-se a parte Autora e, após o trânsito em julgado, arquive-se, na forma legal.Goiatuba, data da assinatura eletrônica. Lívia Vaz da SilvaJuíza de Direito -
29/07/2025 17:23
Intimação Efetivada
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29/07/2025 17:17
Intimação Expedida
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29/07/2025 17:17
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção
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23/07/2025 00:48
Citação Não Efetivada
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16/07/2025 17:01
Autos Conclusos
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16/07/2025 10:37
Citação Não Efetivada
-
15/07/2025 15:43
Juntada -> Petição
-
14/07/2025 17:17
Mandado Não Cumprido
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02/07/2025 11:42
Mandado Expedido
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02/07/2025 11:40
Intimação Efetivada
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02/07/2025 11:31
Citação Não Efetivada
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02/07/2025 10:39
Certidão Expedida
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01/07/2025 19:00
Intimação Efetivada
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01/07/2025 18:52
Intimação Expedida
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01/07/2025 18:52
Audiência de Conciliação
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01/07/2025 15:11
Audiência de Conciliação
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01/07/2025 10:05
Citação Não Efetivada
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30/06/2025 16:12
Citação Não Efetivada
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10/06/2025 22:28
Citação Expedida
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05/06/2025 10:37
Citação Expedida
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04/06/2025 18:43
Intimação Efetivada
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04/06/2025 16:32
Intimação Expedida
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04/06/2025 16:32
Audiência de Conciliação
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03/06/2025 21:52
Intimação Efetivada
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03/06/2025 21:39
Intimação Expedida
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03/06/2025 21:39
Decisão -> Outras Decisões
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28/05/2025 16:01
Autos Conclusos
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28/05/2025 15:08
Juntada -> Petição
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16/05/2025 13:01
Intimação Efetivada
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16/05/2025 13:01
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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16/05/2025 12:10
Certidão Expedida
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16/05/2025 08:44
Autos Conclusos
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16/05/2025 08:44
Processo Distribuído
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16/05/2025 08:44
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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