TJGO - 5266900-57.2025.8.09.0012
1ª instância - Aparecida de Goiania - Upj Juizados Especiais Civeis: 1º, 2º e 3º
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos Digitais nº: 5266900-57.2025.8.09.0012Polo ativo: Agnaldo Araujo Moura LuzPolo passivo: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a.Valor da causa: 15.000,00 PROJETO DE SENTENÇA Cuida-se de “ação de conhecimento”, em que as partes formularam acordo para solução da controvérsia (mov. nº 12), requerendo a homologação judicial e consequente extinção do feito. As partes são capazes e o teor do acordo não contraria texto expresso de Lei, ressalvada a menção às “custas e despesas processuais” e “gasto com seus respectivos advogados”, pois há isenção, em regra, no Primeiro Grau de Jurisdição do rito sumaríssimo ditado pela Lei 9.099/95. Ante o exposto, com ressalva às “custas e despesas processuais” e “gasto com seus respectivos advogados”, opino pela HOMOLOGAÇÃO do acordo entabulado para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, ‘’b’’, do Código de Processo Civil. Submeto o projeto de sentença à apreciação da Exma.
Juíza de Direito, conforme art. 40 da Lei nº 9.099/95 e artigo 5º, III, IV, da Resolução 43 de 14 de outubro de 2015 da lavra do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Pedro Henrique Btedini BrandãoJuiz Leigo SENTENÇA HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado pelo Juiz Leigo atuante nesta Comarca, tendo em vista os fundamentos fáticos e jurídicos da referida decisão, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95 e artigo 5o, III, IV, da Resolução 43 de 14 de outubro de 2015 da lavra do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Sem custas e honorários advocatícios neste Grau de Jurisdição, conforme o artigo 55 da Lei no 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimo. Ante a homologação com ressalva, faculto o recurso. Transitando em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Vanessa Rios SeabraJuíza de Direito -
29/07/2025 16:41
Intimação Efetivada
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29/07/2025 16:41
Intimação Efetivada
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29/07/2025 16:32
Intimação Expedida
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29/07/2025 16:32
Intimação Expedida
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29/07/2025 16:32
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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15/07/2025 15:57
Autos Conclusos
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15/07/2025 15:57
Ato ordinatório
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17/06/2025 13:59
Audiência de Conciliação
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13/06/2025 18:48
Juntada -> Petição
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21/05/2025 15:16
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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09/05/2025 04:38
Citação Efetivada
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08/05/2025 13:00
Citação Expedida
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07/05/2025 20:48
Intimação Efetivada
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07/05/2025 20:48
Certidão Expedida
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07/05/2025 18:20
Intimação Efetivada
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07/05/2025 18:20
Audiência de Conciliação
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07/05/2025 14:47
Ato ordinatório
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06/04/2025 18:03
Inclusão no Juízo 100% Digital
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06/04/2025 18:03
Processo Distribuído
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06/04/2025 18:03
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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