TJGO - 5261211-80.2025.8.09.0093
1ª instância - Desativada - Jatai - 1ª Vara (Civel e da Inf.e da Juventude)
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 5261211-80.2025.8.09.0093REQUERENTE / EXEQUENTE / EMBARGANTE: Cooperativa De Credito De Livre Admissão De Jataí E Região LtdaREQUERIDO(A) / EXECUTADO(A) / EMBARGADO(A): Construtora Rassis Ltda DECISÃO Tendo em vista que a tentativa de citação dos executados foi frustrada, defiro o pedido de Arresto Online, do valor de RS 334.001,27, na modalidade “TEIMOSINHA” (30 dias), nas contas dos executados Construtora Rassis Ltda — CPF/CNPJ — 07.***.***/0001-79, Rogerio Souza Assis — CPF n.º *58.***.*12-68 e Fabiana Ferreira Santana — CPF n.º *50.***.*66-72, por meio do SISBAJUD.Promovido o bloqueio, proceda-se à transferência do (s) valor (es) bloqueado (s) para conta judicial vinculada a este juízo.Efetuado arresto sobre bens da executada, INTIME-SE o exequente, na pessoa de seu procurador, para promover a citação da executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desconstituição do arresto-artigo 830,§§ 1° e 2º do CPC.A conversão do arresto em penhora, em qualquer caso, estará subordinada à citação dos executados no prazo legal.Sendo infrutífero o arresto, intime-se o exequente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.Expeça-se certidão premonitória.Proceda-se com as providências necessárias.Intimem-se.
Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(Assinado Eletronicamente) -
29/07/2025 15:52
Intimação Efetivada
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29/07/2025 15:40
Intimação Expedida
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29/07/2025 15:40
Decisão -> Outras Decisões
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16/07/2025 13:55
Documento Expedido
-
07/07/2025 11:44
Juntada -> Petição
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05/07/2025 12:06
Autos Conclusos
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13/06/2025 08:51
Intimação Efetivada
-
13/06/2025 08:46
Intimação Expedida
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13/06/2025 08:46
Juntada de Documento
-
11/06/2025 19:43
Intimação Efetivada
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11/06/2025 16:23
Intimação Expedida
-
11/06/2025 16:23
Despacho -> Mero Expediente
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10/06/2025 21:36
Autos Conclusos
-
09/06/2025 14:22
Juntada -> Petição
-
28/05/2025 23:52
Intimação Efetivada
-
28/05/2025 22:16
Intimação Expedida
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28/05/2025 22:16
Despacho -> Mero Expediente
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28/05/2025 15:08
Autos Conclusos
-
27/05/2025 10:02
Juntada -> Petição
-
23/05/2025 14:03
Intimação Efetivada
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23/05/2025 14:03
Ato ordinatório
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23/05/2025 13:56
Intimação Efetivada
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21/05/2025 22:55
Mandado Não Cumprido
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16/05/2025 09:13
Juntada -> Petição
-
15/05/2025 21:43
Mandado Não Cumprido
-
15/05/2025 14:12
Intimação Efetivada
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15/05/2025 14:12
Despacho -> Mero Expediente
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14/05/2025 22:13
Autos Conclusos
-
14/05/2025 16:18
Juntada -> Petição
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10/04/2025 15:52
Mandado Expedido
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10/04/2025 15:46
Mandado Expedido
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07/04/2025 11:56
Citação Efetivada
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07/04/2025 11:04
Intimação Efetivada
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07/04/2025 11:04
Citação Expedida
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07/04/2025 11:04
Decisão -> Outras Decisões
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04/04/2025 13:22
Certidão Expedida
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03/04/2025 17:50
Ato ordinatório
-
03/04/2025 17:50
Autos Conclusos
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03/04/2025 17:50
Processo Distribuído
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03/04/2025 17:50
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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