TJGO - 5755417-83.2024.8.09.0116
1ª instância - Padre Bernardo - 2ª Vara Judicial (Fazendas Publicas, Criminal, Execucao Penal e Juizado Criminal)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:39
Juntada -> Petição
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31/07/2025 10:39
Intimação Lida
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30/07/2025 10:53
Intimação Expedida
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30/07/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Padre Bernardo Gabinete da 2ª Vara - Criminal, Tribunal do Júri, Execução Penal, Fazendas Públicas e Juizado Especial Criminal Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício. Processo n.º: 5755417-83.2024.8.09.0116 D E C I S Ã O Vistos etc.O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de Aparecida Calixto de Almeida Pires, imputando-lhe a prática dos crimes tipificados nos arts. 129, § 9º e 147, ambos do Código Penal Brasileiro (movimentação n.º 44).A denúncia foi recebida no dia 17/7/2025, ocasião em que foi determinada a citação da acusada para apresentar resposta à acusação (movimentação n.º 46).A ré foi citada pessoalmente (movimentação n.º 53) e, por intermédio de defensora constituída, apresentou resposta à acusação, sem arguir preliminares (movimentação n.º 54).Após, vieram os autos conclusos.É o relatório.
DECIDO.Ausentes as hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, há de ser designada audiência para instrução e julgamento do feito.Apesar disso, imperioso registrar que este Magistrado é titular de outra unidade judiciária, estando em respondência nesta 2ª Vara Judicial de Padre Bernardo, de modo que, por ora, face a demanda de trabalho, inclusive, de processos para serem instruídos através de audiência, da Vara de minha titularidade, 7ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO, não conseguirei realizar a audiência de instrução e julgamento que demanda estes autos.Assim, considerando a impossibilidade, por ora, deste Magistrado designar e presidir a audiência de instrução e julgamento no feito, determino o retorno dos autos à Escrivania para que se aguarde a titularização de Magistrado ou até que haja alteração do cenário fático e viabilize a designação da audiência de instrução e julgamento por este Magistrado – o que ocorrer primeiro.Em tempo, determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, em fase específica do PROJUDI.Anotações necessárias.Intimem-se o Ministério Público e a defesa.Cumpra-se.Padre Bernardo/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito (Decreto Judiciário n.º 409/2024)6 -
29/07/2025 15:22
Intimação Efetivada
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29/07/2025 15:16
Intimação Expedida
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29/07/2025 15:16
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial
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29/07/2025 13:35
Autos Conclusos
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29/07/2025 11:13
Juntada -> Petição -> Resposta à acusação
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22/07/2025 12:47
Mandado Cumprido
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18/07/2025 11:28
Certidão Expedida
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18/07/2025 11:23
Juntada de Documento
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18/07/2025 11:19
Mandado Expedido
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18/07/2025 11:15
Mandado Expedido
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18/07/2025 10:36
Mudança de Assunto Processual
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18/07/2025 10:36
Evolução da Classe Processual
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17/07/2025 22:52
Decisão -> Recebimento -> Denúncia
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17/07/2025 08:47
Autos Conclusos
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16/07/2025 18:42
Juntada -> Petição -> Denúncia
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16/07/2025 18:42
Intimação Lida
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09/07/2025 18:26
Intimação Expedida
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09/07/2025 18:26
Despacho -> Mero Expediente
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09/07/2025 14:07
Autos Conclusos
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08/07/2025 12:30
Processo Redistribuído
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07/07/2025 17:26
Decisão -> Declaração -> Incompetência
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02/07/2025 14:37
Autos Conclusos
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01/07/2025 15:43
Juntada -> Petição
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13/06/2025 03:07
Intimação Lida
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03/06/2025 17:02
Intimação Expedida
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30/05/2025 03:06
Intimação Lida
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26/05/2025 03:17
Intimação Lida
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20/05/2025 15:51
Intimação Expedida
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20/05/2025 15:04
Audiência Preliminar
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16/05/2025 13:07
Mandado Cumprido
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16/05/2025 12:53
Juntada -> Petição
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15/05/2025 13:28
Intimação Expedida
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12/05/2025 17:41
Intimação Lida
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07/05/2025 14:21
Mandado Cumprido
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29/04/2025 18:01
Intimação Expedida
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29/04/2025 18:01
Mandado Expedido
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29/04/2025 17:57
Mandado Expedido
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29/04/2025 17:52
Certidão Expedida
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08/04/2025 17:21
Ato ordinatório
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01/04/2025 16:06
Audiência Preliminar
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05/12/2024 13:59
Despacho -> Mero Expediente
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22/11/2024 17:34
Autos Conclusos
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22/11/2024 16:38
Juntada -> Petição
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22/11/2024 03:05
Intimação Lida
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12/11/2024 11:24
Intimação Expedida
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12/11/2024 11:24
Certidão Expedida
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11/11/2024 03:12
Intimação Lida
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30/10/2024 14:13
Intimação Expedida
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21/10/2024 03:17
Intimação Lida
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09/10/2024 15:43
Intimação Expedida
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07/10/2024 03:16
Intimação Lida
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25/09/2024 16:40
Intimação Expedida
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23/08/2024 03:06
Intimação Lida
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13/08/2024 17:23
Intimação Expedida
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13/08/2024 17:23
Despacho -> Mero Expediente
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08/08/2024 12:21
Autos Conclusos
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06/08/2024 14:46
Processo Distribuído
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06/08/2024 14:46
Recebido
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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