TJGO - 5057919-92.2024.8.09.0162
1ª instância - Valparaiso de Goias - Upj Varas Civeis: 1ª, 2ª e 4ª
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS1ª Vara (Cível, Infância e da Juventude) Processo: 5057919-92.2024.8.09.0162Autor: Jorge Alexandre Xavier RochaRéu: Cnp Consorcio S.A.
Administradora De ConsórciosObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DESPACHO Considerando o estágio processual, a fim de evitar nulidades e alegações futuras de cerceamento de defesa, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se pretendem o julgamento antecipado da lide, diante das provas já produzidas, ou se pretendem produzir outras, especificando-as, neste caso, e justificando a necessidade delas.Ainda, registra-se que caso as partes tenham pedido a produção de determinada prova, de forma genérica, na petição inicial, contestação ou impugnação, o requerimento deve ser novamente formulado, sob pena de indeferimento da produção da prova, observando as seguintes determinações:a) Prova oral: justificar a insuficiência da prova documental já produzida para dirimir a controvérsia, bem como arrolar e qualificar, desde logo, as testemunhas (observado o limite legal) ou partes contrárias a serem ouvidas, ainda que compareçam independentemente de intimação, especificando, ainda, os fatos concretos não incontroversos que serão elucidados por cada pretenso depoente. Ademais, na ocasião, se houverem arrolado testemunhas ou requerido o depoimento pessoal da parte contrária, devem ratificar esse pleito oportunamente;b) Prova pericial ou inspeção judicial: justificar, igualmente, a insuficiência da prova documental já produzida para dirimir a controvérsia, assim como o objeto, a pessoa ou o local específico do exame ou diligência, apresentando, desde logo, em caso de perícia, os quesitos e indicando eventual assistente técnico;c) Exibição de documento ou coisa: justificar, igualmente, a insuficiência da prova documental já produzida para dirimir a controvérsia, bem assim apontar os indícios de que o documento ou a coisa se encontre em poder da parte indicada, ou, estando em poder de terceiro, demonstrar também que o terceiro, previamente notificado pelo solicitante da prova, se recusou a fornecê-la, de modo a denotar a necessidade de intervenção do Poder Judiciário;d) Expedição de ofícios a entidades ou autoridades: justificar, de igual modo, a insuficiência da prova documental já produzida para dirimir a controvérsia, como também demonstrar a recusa do fornecimento da informação almejada, a fim de se evitar a transferência do ônus probatório da parte ao Judiciário.Serão indeferidas provas inúteis e meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC).Após, venham os autos conclusos para decisão.Intimem-se.
Cumpra-se.Valparaíso de Goiás, datado pelo sistema. AILIME VIRGÍNIA MARTINSJuíza de Direito Em respondência (Dec.
Jud. n. 1.813/24)r -
29/07/2025 14:21
Intimação Efetivada
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29/07/2025 14:21
Intimação Efetivada
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29/07/2025 14:21
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 14:12
Intimação Expedida
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29/07/2025 14:12
Intimação Expedida
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29/07/2025 14:12
Intimação Expedida
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29/07/2025 14:12
Despacho -> Mero Expediente
-
24/07/2025 14:34
Autos Conclusos
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13/05/2025 22:44
Juntada -> Petição -> Réplica
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14/04/2025 09:09
Intimação Efetivada
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14/04/2025 09:09
Ato ordinatório
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28/03/2025 12:06
Juntada -> Petição -> Contestação
-
13/03/2025 14:57
Intimação Efetivada
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13/03/2025 14:57
Intimação Efetivada
-
11/03/2025 14:07
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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11/03/2025 14:07
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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11/03/2025 14:07
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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11/03/2025 14:07
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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09/03/2025 19:17
Juntada -> Petição
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07/03/2025 17:30
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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19/02/2025 17:43
Citação Efetivada
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23/01/2025 22:31
Citação Expedida
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20/01/2025 16:22
Retificação de Classe Processual
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20/01/2025 16:21
Certidão Expedida
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20/01/2025 16:19
Intimação Efetivada
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20/01/2025 16:19
Intimação Efetivada
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20/01/2025 16:19
Ato ordinatório
-
16/12/2024 17:34
Intimação Efetivada
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02/12/2024 16:48
Juntada -> Petição -> Contestação
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12/11/2024 15:23
Intimação Efetivada
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12/11/2024 15:23
Certidão Expedida
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12/11/2024 15:21
Intimação Efetivada
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12/11/2024 15:21
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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06/11/2024 15:27
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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06/11/2024 15:27
Decisão -> Outras Decisões
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03/09/2024 15:24
Autos Conclusos
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28/07/2024 21:54
Juntada -> Petição
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15/07/2024 17:03
Intimação Efetivada
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15/07/2024 17:03
Despacho -> Mero Expediente
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22/04/2024 11:12
Autos Conclusos
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01/04/2024 23:38
Juntada -> Petição
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11/03/2024 14:51
Intimação Efetivada
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11/03/2024 14:51
Despacho -> Mero Expediente
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30/01/2024 14:52
Autos Conclusos
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29/01/2024 20:47
Inclusão no Juízo 100% Digital
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29/01/2024 20:47
Processo Distribuído
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29/01/2024 20:47
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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