TJGO - 6121495-87.2024.8.09.0147
1ª instância - Desativada - Sao Luis de Montes Belos - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
30/07/2025 14:43
Intimação Efetivada
-
30/07/2025 14:36
Intimação Expedida
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30/07/2025 14:36
Certidão Expedida
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30/07/2025 12:46
Mandado Expedido
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de São Luís de Montes Belos Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 [email protected] Processo n.: 6121495-87.2024.8.09.0147Parte autora: Renap Pneus E Pecas Para Veiculos LtdaParte ré: Cdm Logistica E Transportes Ltda DECISÃO Analisando detidamente os autos, vejo que a parte autora pugnou pela citação em nome do representante legal da empresa requerida.Pois bem, considerando que a empresa ré não foi encontrada para ser citada nos endereços informados nos autos, verifica-se que é possível a citação da pessoa jurídica na pessoa do seu representante lega.Inclusive, a jurisprudência do C.
STJ, assentou-se no sentido de que a indicação do procurador ou do representante legal da empresa, para fins de citação, constitui ônus do autor, conforme aporta o seguinte julgado:"PROCESSUAL - CITAÇÃO - PESSOA NÃO HABILITADA - REPRESENTANTE LEGAL - ÔNUS DA PARTE - OFICIAL DE JUSTIÇA - ENCARGO DE CONFERIR.
I - É nula a citação feita a quem não seja representante legal ou procurador do réu (CPC, Art. 215) II - A indicação do procurador ou do representante legal da Ré constitui ônus do autor.
Nada importa a circunstância de a pessoa que recebeu a citação ter afirmado ser o representante da ré.
III - Na dúvida e à míngua de indicação específica do autor, incumbe ao Oficial de Justiça exigir de quem está a receber citação, a prova de sua habilitação como representante legal do procurador. (REsp 219661/ES, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/10/2000, DJ 12/02/2001, p. 95)."Posto isso, DEFIRO o pedido formulado no evento n. 47.Proceda-se à tentativa de citação da parte ré em nome da sua representante legal no endereço indicado pela parte autora por mandado.Diligências necessárias.Intimem-se.
Cumpra-se.São Luís de Montes Belos, data constante da movimentação processual. Julyane NevesJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente - -
29/07/2025 19:02
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 18:59
Intimação Expedida
-
29/07/2025 18:59
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
29/07/2025 14:02
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 13:58
Remessa para o CEJUSC
-
29/07/2025 13:56
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
29/07/2025 13:55
Intimação Expedida
-
09/07/2025 21:41
Decisão -> Outras Decisões
-
08/07/2025 16:29
Autos Conclusos
-
08/07/2025 16:15
Juntada -> Petição
-
27/06/2025 18:11
Intimação Efetivada
-
27/06/2025 18:04
Intimação Expedida
-
27/06/2025 18:04
Certidão Expedida
-
27/06/2025 16:51
Intimação Efetivada
-
27/06/2025 16:42
Intimação Expedida
-
27/06/2025 16:42
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
27/06/2025 16:23
Intimação Efetivada
-
27/06/2025 16:17
Remessa para o CEJUSC
-
27/06/2025 16:16
Intimação Expedida
-
27/06/2025 16:16
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
27/06/2025 05:14
Citação Não Efetivada
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02/06/2025 15:25
Citação Expedida
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29/05/2025 18:15
Intimação Efetivada
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29/05/2025 15:22
Intimação Expedida
-
29/05/2025 15:22
Certidão Expedida
-
28/05/2025 22:13
Intimação Efetivada
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28/05/2025 18:22
Intimação Expedida
-
28/05/2025 18:22
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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16/05/2025 17:29
Remessa para o CEJUSC
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16/05/2025 17:28
Intimação Efetivada
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09/05/2025 13:32
Despacho -> Mero Expediente
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09/05/2025 12:03
Autos Conclusos
-
07/05/2025 17:33
Juntada -> Petição
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07/05/2025 14:53
Intimação Efetivada
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07/05/2025 14:53
Certidão Expedida
-
04/04/2025 13:41
Intimação Efetivada
-
04/04/2025 13:41
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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04/04/2025 13:33
Citação Não Efetivada
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02/04/2025 16:07
Citação Não Efetivada
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24/03/2025 22:28
Citação Expedida
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19/03/2025 17:31
Certidão Expedida
-
14/02/2025 15:41
Intimação Efetivada
-
14/02/2025 15:41
Certidão Expedida
-
14/02/2025 13:42
Intimação Efetivada
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14/02/2025 13:42
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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10/02/2025 13:30
Remessa para o CEJUSC
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10/02/2025 13:29
Intimação Efetivada
-
08/02/2025 01:20
Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial
-
07/02/2025 15:17
Autos Conclusos
-
07/02/2025 13:00
Juntada -> Petição
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16/12/2024 07:11
Intimação Efetivada
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14/12/2024 00:07
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
-
12/12/2024 13:27
Autos Conclusos
-
12/12/2024 13:27
Certidão Expedida
-
11/12/2024 10:44
Processo Distribuído
-
11/12/2024 10:44
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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