TJGO - 0507773-97.2011.8.09.0011
1ª instância - Aparecida de Goi Nia - 3ª Unidade de Processamento Judicial das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Processo : 0507773-97.2011.8.09.0011Requerente: HD TECNOLOGIA EM INFORMACOES LTDARequerido: SERVICO DE PROTECAO AO CREDITO DO BRASIL LTDA (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça)DECISÃOTrata-se de Cumprimento de Sentença.
Da análise dos autos, verifico que, devidamente intimado a providenciar o andamento processual, o exequente quedou-se inerte.Vieram os autos conclusos.Decido.Em se tratando de cumprimento de sentença, a inércia do credor não tem o condão de gerar a extinção do processo por abandono (CPC, artigo 485, III), mas tão somente o seu arquivamento, correndo o prazo prescricional.Nesse sentido, vejamos:AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Abandono de causa.
Extinção.
Pressupostos.
O juiz pode extinguir o processo sem julgamento de mérito quando o feito ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes ou o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (artigo 485, II e III, CPC).
Nessas hipóteses, o autor deve ser intimado pessoalmente para suprir a falta, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 485, § 1º, CPC).
Demais disso, perfectibilizada a relação processual, a extinção por abandono depende de requerimento do réu (art. 485, § 6º, do CPC e Súmula 240 do STJ). 2.
Processo de execução.
Falta de andamento processual.
Arquivamento.
A extinção do processo de execução está regulamentada no art. 924 do CPC, de modo que, ainda que a execução esteja paralisada por falta de impulso processual pelo exequente, tal fato não é causa automática de extinção, sendo cabível, por ora, o arquivamento dos autos, e, posteriormente, se for o caso, o reconhecimento da prescrição intercorrente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5290033-79.2023.8.09.0051, Rel.
Des(a).
José Proto de Oliveira, 6ª Câmara Cível, julgado em 12/07/2023, DJe de 12/07/2023) GrifeiPortanto, ciente de que a fase de cognição já foi superada e que é direito da parte exequente perseguir seu crédito até que a prescrição fulmine a pretensão, DETERMINO o arquivamento dos autos em razão da inércia da parte credora.Saliente-se que os autos serão desarquivados e cancelada a baixa para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, § 3º, CPC), desde que não decorrido o prazo de prescrição intercorrente.Cumpra-se.Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica.Rita de Cássia Rocha Costa Juíza de DireitoHRua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia–GO, CEP: 74.980-970, E-mail — [email protected], Tel. 062-3238-5100 Aparecida de Goiânia - UPJ das Varas Cíveis -
29/07/2025 12:50
Intimação Efetivada
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29/07/2025 12:50
Intimação Efetivada
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29/07/2025 12:40
Intimação Expedida
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29/07/2025 12:40
Intimação Expedida
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29/07/2025 12:40
Decisão -> Determinação -> Arquivamento
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30/05/2025 10:07
Autos Conclusos
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29/05/2025 21:48
Intimação Não Efetivada
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19/05/2025 13:47
Intimação Expedida
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24/04/2025 13:13
Intimação Efetivada
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24/04/2025 13:13
Ato ordinatório
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28/03/2025 16:25
Intimação Efetivada
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28/03/2025 16:25
Intimação Efetivada
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28/03/2025 16:25
Ato ordinatório
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28/03/2025 16:18
Certidão Expedida
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12/02/2025 15:53
Prazo Decorrido
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09/12/2024 10:07
Intimação Efetivada
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09/12/2024 10:07
Despacho -> Mero Expediente
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11/11/2024 15:17
Autos Conclusos
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22/08/2024 16:16
Juntada -> Petição
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12/08/2024 14:34
Intimação Efetivada
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12/08/2024 14:34
Decisão -> Outras Decisões
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02/07/2024 21:52
Autos Conclusos
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01/07/2024 14:20
Prazo Decorrido
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24/05/2024 16:49
Intimação Efetivada
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24/05/2024 16:49
Despacho -> Mero Expediente
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17/04/2024 22:01
Autos Conclusos
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07/02/2024 12:06
Juntada -> Petição
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31/01/2024 15:04
Intimação Efetivada
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31/01/2024 15:04
Decisão -> Outras Decisões
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01/11/2023 15:24
Autos Conclusos
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03/10/2023 14:24
Juntada -> Petição
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25/09/2023 18:45
Intimação Efetivada
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25/09/2023 18:45
Intimação Efetivada
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25/09/2023 18:45
Despacho -> Mero Expediente
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28/06/2023 18:30
Autos Conclusos
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28/06/2023 18:30
Término da Suspensão do Processo
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28/06/2023 18:29
Juntada de Documento
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18/05/2023 19:20
Juntada -> Petição
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11/04/2023 15:23
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
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10/04/2023 03:00
Término da Suspensão do Processo
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10/01/2023 08:05
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
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10/01/2023 08:05
Certidão Expedida
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07/01/2023 03:00
Término da Suspensão do Processo
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11/07/2022 10:43
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
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09/07/2022 03:00
Término da Suspensão do Processo
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31/03/2022 14:32
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
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30/03/2022 03:00
Término da Suspensão do Processo
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27/07/2021 17:52
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
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20/07/2021 03:00
Término da Suspensão do Processo
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19/04/2021 15:18
Juntada -> Petição -> Renúncia Requerida
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07/01/2021 17:05
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
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03/01/2021 03:00
Término da Suspensão do Processo
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22/05/2020 10:50
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
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22/05/2020 03:00
Término da Suspensão do Processo
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23/01/2020 17:31
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
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04/11/2019 16:27
Evolução da Classe Processual
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20/05/2019 16:46
Intimação Efetivada
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20/05/2019 16:46
Intimação Efetivada
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20/05/2019 16:46
Certidão Expedida
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30/04/2019 09:26
Juntada de Documento
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30/04/2019 09:26
Processo Distribuído
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30/04/2019 09:26
Juntada de Documento
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18/02/2015 00:00
Procedência
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19/12/2011 00:00
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2011
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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