TJGO - 5046254-86.2021.8.09.0032
1ª instância - Rubiataba - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de RubiatabaVara CívelProcesso: 5046254-86.2021.8.09.0032Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaPolo Ativo: COMPANHIA HIDROELETRICA SAO PATRICIO - CHESPPolo Passivo: Osmar Ferreira Gomes DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por COMPANHIA HIDROELÉTRICA SÃO PATRÍCIO em face de OSMAR FERREIRA GOMES e PEDRO DUTRA DE AQUINO, partes devidamente qualificadas.Verifica-se que o segundo executado, Pedro Dutra de Aquino, procedeu à quitação integral da obrigação imputada a ambos os executados.
Em razão disso, sub-rogou-se nos direitos do credor originário, tornando-se, por conseguinte, credor do primeiro executado, Osmar Ferreira Gomes.Nesse contexto, por meio da petição protocolada no Evento 245, requereu sua inclusão no polo ativo da presente execução, com o objetivo de promover a cobrança do valor correspondente a 50% da obrigação inicialmente comum, cujo adimplemento foi integralmente suportado por Pedro Dutra de Aquino.Vieram-me os autos conclusos.É o breve relatório.Nos termos do art. 283 do Código Civil , "O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores". Diante disso, o exercício do direito de regresso nos mesmos autos em que se formou o título executivo encontra amparo no art. 778, § 1º, IV do CPC, que dispõe que, nos casos de sub-rogação legal ou convencional, o sub-rogado pode promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário.Nesse sentido, o entendimento do STJ:DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CODEVEDOR SOLIDÁRIO QUE PAGA A DÍVIDA PELA QUAL ERA OU PODIA SER OBRIGADO.
SUB-ROGAÇÃO.
CONFIGURADA.
SUCESSÃO PROCESSUAL.
POSSIBILIDADE.
MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO.
DESNECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA. 1.
Execução de título extrajudicial, ajuizada em 6/11/2017, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 7/3/2023 e concluso ao gabinete em 14/9/2023.2.
O propósito recursal consiste em decidir se o devedor solidário que promove a quitação integral do débito se sub-roga nos direitos do exequente originário, sucedendo-o no polo ativo da execução de título extrajudicial.3.
O art. 778, § 1º, IV, do Código de Processo Civil estabelece que pode promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário, o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional, independentemente do consentimento do executado (§ 2º).4.
O Código Civil dispõe que a sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte (art. 346, III).Como exemplo, menciona-se a situação do devedor solidário que satisfaz a dívida por inteiro e se sub-roga no direito de exigir de cada um dos codevedores a sua respectiva quota (art. 283).5.
Conclui-se que o codevedor solidário que adimple a dívida pela qual era ou podia ser obrigado se sub-roga na qualidade de credor e, como consequência, pode suceder ao credor originário no polo ativo da execução de título extrajudicial, sendo despiciendo o ajuizamento de ação autônoma de regresso.6.
Recurso especial conhecido e desprovido.(STJ - REsp: 2095925 SP 2023/0325350-3, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 12/12/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/12/2023) (g.)Diante do exposto, INCLUA-SE o devedor solidário Pedro Dutra de Aquino no polo ativo da demanda.
Em seguida, INTIME-O para apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 10 (dez) dias e requerer o que lhe couber.Tendo em vista que a pesquisa SIDAGO retornou infrutífera, INTIME-SE a parte exequente (credor originário) para requerer o que entender cabível no prazo de 15 (quinze) dias.I.C.Rubiataba, datado e assinado eletronicamente. THAINÁ FERREIRA PEREIRAJuíza Substituta -
29/07/2025 17:18
Juntada -> Petição
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29/07/2025 12:20
Intimação Efetivada
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29/07/2025 12:20
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 12:13
Intimação Expedida
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29/07/2025 12:13
Intimação Expedida
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29/07/2025 12:11
Certidão Expedida
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18/07/2025 13:58
Juntada -> Petição
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10/07/2025 22:30
Intimação Efetivada
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10/07/2025 22:30
Intimação Efetivada
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10/07/2025 22:24
Intimação Expedida
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10/07/2025 22:24
Intimação Expedida
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10/07/2025 22:24
Decisão -> Outras Decisões
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23/04/2025 14:53
Juntada de Documento
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22/04/2025 12:07
Autos Conclusos
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19/04/2025 08:27
Certidão Expedida
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15/04/2025 16:29
Juntada -> Petição
-
15/04/2025 14:57
Juntada -> Petição
-
14/04/2025 15:08
Intimação Efetivada
-
14/04/2025 15:08
Certidão Expedida
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11/04/2025 18:46
Intimação Efetivada
-
11/04/2025 18:46
Intimação Efetivada
-
11/04/2025 18:46
Intimação Efetivada
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11/04/2025 18:46
Decisão -> deferimento
-
31/03/2025 13:03
Autos Conclusos
-
25/03/2025 15:21
Juntada -> Petição
-
25/03/2025 14:14
Intimação Efetivada
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25/03/2025 14:14
Certidão Expedida
-
25/03/2025 14:11
Certidão Expedida
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19/03/2025 12:02
Juntada -> Petição
-
25/02/2025 14:32
Alvará Expedido
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21/02/2025 09:26
Intimação Efetivada
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21/02/2025 09:26
Intimação Efetivada
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21/02/2025 09:26
Intimação Efetivada
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21/02/2025 09:26
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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17/02/2025 12:28
Autos Conclusos
-
07/02/2025 18:16
Juntada -> Petição
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07/02/2025 13:03
Intimação Efetivada
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07/02/2025 13:03
Intimação Efetivada
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07/02/2025 13:03
Intimação Efetivada
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07/02/2025 13:03
Despacho -> Mero Expediente
-
04/02/2025 13:08
Juntada -> Petição
-
03/02/2025 13:24
Autos Conclusos
-
28/01/2025 14:19
Juntada -> Petição
-
27/01/2025 14:37
Intimação Efetivada
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27/01/2025 14:37
Intimação Efetivada
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27/01/2025 14:37
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
-
20/01/2025 17:46
Juntada -> Petição
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20/01/2025 13:12
Intimação Efetivada
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20/01/2025 13:12
Intimação Efetivada
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20/01/2025 13:12
Intimação Efetivada
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20/01/2025 13:12
Despacho -> Expedição de alvará de levantamento
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07/01/2025 15:27
Autos Conclusos
-
06/12/2024 15:10
Intimação Via Telefone Não Efetivada
-
03/12/2024 14:39
Juntada -> Petição
-
03/12/2024 14:18
Intimação Efetivada
-
03/12/2024 12:39
Juntada -> Petição
-
28/10/2024 14:11
Intimação Efetivada
-
28/10/2024 14:11
Intimação Efetivada
-
28/10/2024 14:11
Intimação Efetivada
-
28/10/2024 14:11
Decisão -> deferimento
-
21/10/2024 17:17
Autos Conclusos
-
21/10/2024 15:40
Juntada -> Petição
-
21/10/2024 14:48
Intimação Efetivada
-
17/10/2024 19:54
Mandado Não Cumprido
-
20/09/2024 14:34
Mandado Expedido
-
13/09/2024 16:51
Juntada -> Petição
-
12/09/2024 14:10
Intimação Efetivada
-
12/09/2024 14:09
Certidão Expedida
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10/09/2024 17:38
Intimação Efetivada
-
10/09/2024 17:38
Intimação Efetivada
-
10/09/2024 17:38
Intimação Efetivada
-
10/09/2024 17:38
Despacho -> Mero Expediente
-
09/09/2024 12:35
Autos Conclusos
-
05/09/2024 17:23
Certidão Expedida
-
02/09/2024 16:21
Juntada -> Petição
-
16/08/2024 21:26
Intimação Efetivada
-
16/08/2024 21:26
Intimação Efetivada
-
16/08/2024 21:26
Intimação Efetivada
-
16/08/2024 21:26
Decisão -> deferimento
-
12/08/2024 13:49
Autos Conclusos
-
11/08/2024 19:20
Juntada -> Petição
-
06/08/2024 17:48
Intimação Efetivada
-
06/08/2024 17:48
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
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06/08/2024 13:33
Mandado Não Cumprido
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17/07/2024 19:17
Mandado Expedido
-
15/07/2024 15:00
Juntada -> Petição
-
14/07/2024 19:18
Intimação Efetivada
-
14/07/2024 19:18
Intimação Efetivada
-
14/07/2024 19:18
Intimação Efetivada
-
14/07/2024 19:18
Decisão -> Outras Decisões
-
08/07/2024 13:01
Autos Conclusos
-
02/07/2024 18:03
Processo Redistribuído
-
02/07/2024 18:03
Redistribuído
-
02/07/2024 17:59
Intimação Efetivada
-
02/07/2024 17:59
Intimação Efetivada
-
02/07/2024 17:59
Intimação Efetivada
-
21/06/2024 15:17
Despacho -> Mero Expediente
-
17/06/2024 09:16
Autos Conclusos
-
04/06/2024 15:27
Juntada -> Petição
-
04/06/2024 14:01
Intimação Efetivada
-
29/05/2024 17:03
Despacho -> Mero Expediente
-
27/05/2024 13:10
Autos Conclusos
-
22/05/2024 16:00
Juntada -> Petição
-
16/05/2024 16:04
Intimação Efetivada
-
16/05/2024 16:04
Intimação Efetivada
-
16/05/2024 16:04
Intimação Expedida
-
16/05/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
16/04/2024 18:02
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
-
16/04/2024 18:01
Intimação Efetivada
-
16/04/2024 18:01
Intimação Efetivada
-
16/04/2024 18:01
Intimação Efetivada
-
12/04/2024 16:35
Despacho -> Mero Expediente
-
08/04/2024 13:02
Autos Conclusos
-
03/04/2024 14:53
Juntada -> Petição
-
25/03/2024 21:10
Intimação Efetivada
-
25/03/2024 21:10
Intimação Efetivada
-
22/03/2024 16:29
Despacho -> Mero Expediente
-
18/03/2024 13:01
Autos Conclusos
-
12/03/2024 14:06
Juntada -> Petição
-
12/03/2024 13:58
Intimação Efetivada
-
12/03/2024 13:58
Intimação Expedida
-
12/03/2024 13:57
Certidão Expedida
-
22/01/2024 14:52
Intimação Efetivada
-
22/01/2024 14:52
Intimação Efetivada
-
22/01/2024 14:52
Intimação Efetivada
-
19/01/2024 15:38
Decisão -> Outras Decisões
-
15/01/2024 13:14
Autos Conclusos
-
13/11/2023 21:19
Juntada -> Petição
-
13/11/2023 14:24
Intimação Efetivada
-
07/11/2023 15:36
Despacho -> Mero Expediente
-
06/11/2023 12:18
Autos Conclusos
-
13/10/2023 15:17
Juntada -> Petição
-
20/09/2023 12:31
Mandado Cumprido
-
13/09/2023 14:31
Mandado Expedido
-
30/08/2023 13:18
Juntada -> Petição
-
29/08/2023 18:40
Intimação Efetivada
-
29/08/2023 18:40
Certidão Expedida
-
25/08/2023 17:25
Despacho -> Mero Expediente
-
21/08/2023 12:17
Autos Conclusos
-
02/08/2023 18:10
Juntada -> Petição
-
02/08/2023 17:32
Intimação Efetivada
-
02/08/2023 17:32
Certidão Expedida
-
31/07/2023 15:59
Juntada de Documento
-
06/07/2023 11:28
Juntada -> Petição
-
04/07/2023 16:54
Intimação Efetivada
-
04/07/2023 16:54
Certidão Expedida
-
04/07/2023 16:47
Certidão Expedida
-
30/06/2023 17:10
Decisão -> deferimento
-
26/06/2023 12:23
Autos Conclusos
-
05/06/2023 18:26
Juntada -> Petição
-
05/06/2023 13:26
Intimação Efetivada
-
02/06/2023 14:24
Despacho -> Mero Expediente
-
29/05/2023 12:19
Autos Conclusos
-
25/05/2023 13:46
Juntada de Documento
-
08/05/2023 19:27
Juntada -> Petição
-
19/04/2023 13:16
Juntada de Documento
-
04/04/2023 17:20
Juntada -> Petição
-
28/03/2023 08:20
Intimação Efetivada
-
28/03/2023 08:20
Certidão Expedida
-
24/03/2023 15:37
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
-
20/03/2023 13:00
Autos Conclusos
-
13/03/2023 17:18
Juntada -> Petição
-
13/03/2023 16:49
Intimação Efetivada
-
03/03/2023 15:44
Despacho -> Mero Expediente
-
27/02/2023 12:29
Autos Conclusos
-
15/02/2023 15:55
Juntada -> Petição
-
03/02/2023 09:28
Intimação Efetivada
-
03/02/2023 09:28
Intimação Efetivada
-
27/01/2023 15:03
Despacho -> Mero Expediente
-
23/01/2023 09:19
Autos Conclusos
-
11/01/2023 09:41
Juntada -> Petição
-
11/01/2023 08:48
Intimação Efetivada
-
02/01/2023 13:10
Juntada -> Petição
-
30/12/2022 02:23
Intimação Lida
-
09/12/2022 20:26
Intimação Expedida
-
30/09/2022 16:38
Intimação Efetivada
-
30/09/2022 16:38
Certidão Expedida
-
30/09/2022 16:37
Evolução da Classe Processual
-
26/09/2022 14:36
Despacho -> Mero Expediente
-
18/09/2022 18:47
Autos Conclusos
-
11/09/2022 21:36
Juntada -> Petição
-
09/09/2022 16:56
Intimação Efetivada
-
09/09/2022 16:56
Certidão Expedida
-
18/05/2022 16:54
Intimação Efetivada
-
18/05/2022 16:54
Intimação Efetivada
-
09/05/2022 06:29
Autos Conclusos
-
05/05/2022 08:53
Certidão Expedida
-
04/03/2022 18:23
Intimação Efetivada
-
04/03/2022 18:23
Intimação Efetivada
-
04/03/2022 17:52
Decisão -> Outras Decisões
-
02/03/2022 07:55
Autos Conclusos
-
21/02/2022 10:51
Juntada -> Petição
-
07/02/2022 21:28
Juntada -> Petição
-
07/02/2022 18:56
Intimação Efetivada
-
07/02/2022 18:56
Intimação Efetivada
-
04/02/2022 15:01
Despacho -> Mero Expediente
-
31/01/2022 07:37
Autos Conclusos
-
31/01/2022 07:37
Certidão Expedida
-
25/01/2022 15:47
Juntada -> Petição
-
16/12/2021 22:46
Juntada -> Petição
-
16/12/2021 14:11
Intimação Efetivada
-
16/12/2021 14:11
Intimação Efetivada
-
16/12/2021 14:11
Certidão Expedida
-
03/12/2021 15:22
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
03/12/2021 15:20
Juntada -> Petição
-
29/11/2021 09:41
Intimação Efetivada
-
26/11/2021 18:45
Despacho -> Mero Expediente
-
21/11/2021 18:29
Autos Conclusos
-
01/11/2021 19:39
Juntada -> Petição -> Contestação
-
29/10/2021 00:03
Juntada -> Petição
-
28/10/2021 15:56
Intimação Efetivada
-
28/10/2021 15:56
Certidão Expedida
-
30/09/2021 13:51
Juntada de Documento
-
28/09/2021 11:39
Juntada -> Petição
-
13/09/2021 17:06
Mandado Cumprido
-
18/08/2021 09:26
Mandado Expedido
-
17/08/2021 16:56
Juntada -> Petição
-
16/08/2021 14:39
Intimação Efetivada
-
16/08/2021 14:39
Certidão Expedida
-
16/08/2021 14:31
Certidão Expedida
-
13/08/2021 15:23
Despacho -> Mero Expediente
-
09/08/2021 09:47
Autos Conclusos
-
09/08/2021 09:47
Certidão Expedida
-
04/08/2021 13:50
Juntada -> Petição
-
03/08/2021 17:38
Intimação Efetivada
-
03/08/2021 17:38
Certidão Expedida
-
22/07/2021 17:06
Mandado Cumprido em Parte
-
29/06/2021 22:03
Juntada -> Petição
-
28/06/2021 17:18
Mandado Expedido
-
28/06/2021 13:16
Intimação Efetivada
-
28/06/2021 13:16
Certidão Expedida
-
23/06/2021 17:28
Juntada -> Petição
-
21/06/2021 14:35
Intimação Efetivada
-
21/06/2021 14:35
Certidão Expedida
-
16/06/2021 16:24
Juntada -> Petição
-
16/06/2021 14:50
Intimação Efetivada
-
16/06/2021 14:50
Certidão Expedida
-
15/06/2021 17:13
Mandado Não Cumprido
-
25/05/2021 16:55
Mandado Cumprido
-
29/03/2021 17:21
Mandado Expedido
-
29/03/2021 17:19
Mandado Expedido
-
22/03/2021 10:19
Intimação Efetivada
-
22/03/2021 10:19
Certidão Expedida
-
25/02/2021 16:36
Juntada -> Petição
-
24/02/2021 16:53
Intimação Efetivada
-
23/02/2021 15:17
Cálculo de Custas
-
20/02/2021 22:47
Certidão Expedida
-
19/02/2021 11:20
Juntada -> Petição
-
17/02/2021 15:34
Intimação Efetivada
-
17/02/2021 15:34
Certidão Expedida
-
12/02/2021 14:32
Despacho -> Mero Expediente
-
08/02/2021 07:38
Autos Conclusos
-
03/02/2021 08:35
Certidão Expedida
-
01/02/2021 22:17
Processo Distribuído
-
01/02/2021 22:17
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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