TJGO - 5340661-13.2023.8.09.0006
1ª instância - 9ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 18:13
P/ DESPACHO
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17/06/2025 15:27
Juntada -> Petição
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02/06/2025 15:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edson Silva Dos Santos (Referente à Mov. Juntada -> Petição (30/05/2025 15:13:39))
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02/06/2025 13:55
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Edson Silva Dos Santos (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 30/05/2025 15:13:39)
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30/05/2025 15:13
Juntada -> Petição
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19/05/2025 12:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itaú Administradora De Consórcios Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 06/05/2025 10:07:45)
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06/05/2025 10:07
Juntada -> Petição
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05/05/2025 12:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edson Silva Dos Santos (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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05/05/2025 12:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itaú Administradora De Consórcios Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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05/05/2025 12:35
Retorno do TJGO
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24/04/2025 14:12
Processo baixado à origem/devolvido
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24/04/2025 14:12
REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM
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24/04/2025 14:12
Processo baixado à origem/devolvido
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24/04/2025 13:34
Cálculo de Custas
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09/04/2025 13:12
REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL - CUSTAS FINAIS
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09/04/2025 13:12
Transitou em julgado dia 09/04/2025
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18/03/2025 17:02
Petição de ciência e requerendo informações sobre o veículo
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18/03/2025 14:57
ANO XVIII, EDIÇÃO nº 4155, SEÇÃO I, INT. 14/03/25, DISP. 17/03/25, PUB. 18/03/25
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14/03/2025 11:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itaú Administradora De Consórcios Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento - 13/03/2025 18:38:26)
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14/03/2025 11:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edson Silva Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento - 13/03/2025 18:38:26)
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13/03/2025 18:38
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento
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12/03/2025 15:07
P/ O RELATOR
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12/03/2025 15:07
AUSENTE O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. CONCLUSOS AO RELATOR.
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28/02/2025 13:44
ANO XVIII, EDIÇÃO nº 4145, SEÇÃO I, INT. 26/02/25, DISP. 27/02/25, PUB. 28/02/25
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26/02/2025 15:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edson Silva Dos Santos (Referente à Mov. Decorrido Prazo (CNJ:1051) - )
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26/02/2025 15:32
Decisão precluiu em 26/02/2025. Intimação do apelante (Recolher Preparo).
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04/02/2025 16:14
ANO XVIII, EDIÇÃO nº 4127, SEÇÃO I, INT. 31/01/25, DISP. 03/02/25, PUB. 04/02/25
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Luiz Eduardo de Sousa 9ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 5340661-13.2023.8.09.0006 COMARCA DE ANÁPOLIS APELANTE : EDSON SILVA DOS SANTOS APELADO : ITAU ADM DE CONSORCIOS LTDA RELATORA : IARA MÁRCIA FRANZONI DE LIMA COSTA - Juíza Substituta em 2º Grau DECISÃO Trata-se de recurso de apelação cível interposto por EDSON SILVA DOS SANTOS, contra a sentença (mov. 31) proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Anápolis, nos autos da ação de busca e apreensão, ajuizada em seu desfavor por ITAU ADM DE CONSORCIOS LTDA. Do compulso dos autos, verifica-se que a parte apelante pugna, em suas razões, pela concessão do benefício da gratuidade da justiça (mov. 42). Breve relato. No âmbito infraconstitucional, a matéria em análise encontra-se disciplinada no art. 98, do Código de Processo Civil, e art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal, que assim dispõem: “Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Destaquei “LXXIV – O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Destaquei Acerca do tema, transcrevo o teor da Súmula 25 do Tribunal de Justiça de Goiás: “Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. Pois bem.
Em que pese o pedido, entendo que a gratuidade da justiça não deve ser concedida, como passo a expor. Apesar de o art. 98 do CPC prever que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa jurídica ou natural, tal presunção é relativa, podendo o magistrado, mediante fundadas razões para crer que a parte requerente não se encontra no estado declarado, exigir-lhe que faça prova de sua situação (art. 99, § 2º, do CPC). Desta forma, a aferição da real necessidade da requerente deve decorrer da análise dos elementos fáticos somada as peculiaridades de cada caso concreto. Neste caso, a parte recorrente foi intimada a apresentar os documentos necessários para a análise do pedido, manifestando-se na mov. 54.
Na ocasião, anexou capturas de tela que indicam a ausência de declaração de IRPF, com a mensagem “Não há informação para o exercício informado”, referente aos anos de 2021, 2022 e 2023, além de extrato bancário do período de 31/10/2024 a 29/01/2025 e três faturas de energia. Além disso, ao analisar o extrato bancário da conta mantida junto à Neon, observa-se que as movimentações financeiras são reduzidas, evidenciando que não se trata de uma conta de uso diário pelo recorrente.
Nota-se, ainda, que as transações registradas ocorrem entre contas de sua própria titularidade, o que indica que possui mais de uma conta bancária, embora tenha anexado extrato de apenas uma instituição financeira. Diante desse contexto, ainda que tenha apresentado documentos, não constato, a princípio, a demonstração da insuficiência financeira necessária para a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça ao recorrente. Sobre a matéria, confira a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. 1. É assente o entendimento nesta Corte, segundo o qual a presunção de hipossuficiência da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível ao juiz exigir a sua comprovação.
Precedentes do STJ. 2.
O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3.
Agravo interno não provido.” (AgInt no AgInt no REsp 1670585/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 02/04/2018).
Destaquei. Sobre esta matéria, confira a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte goiana: “AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDA.
AUSÊNCIA DE PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
SÚMULA Nº 25 DO TJGO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Se a parte agravante não traz argumentos e documentos suficientes para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão recorrida, impõe-se a manutenção do indeferimento do pleito assistencial. 2.
A inexistência de novos argumentos e documentos capazes de evidenciar a hipossuficiência financeira da agravante impossibilita a retratação da decisão agravada. 3.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5114929-92.2023.8.09.0174, Rel.
Des(a).
Fernando Braga Viggiano, 3ª Câmara Cível, julgado em 06/05/2024, DJe de 06/05/2024)”.
Grifei Dessa maneira, não demonstrada a necessidade da concessão do benefício da gratuidade de justiça, INDEFIRO o pedido. Nesta senda, intime-se o recorrente para efetuar o preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o art. 218, § 3º, do CPC, sob pena de deserção do recurso. Goiânia, 30 de janeiro de 2025. IARA MÁRCIA FRANZONI DE LIMA COSTA Juíza Substituta em Segundo Grau Relatora CS -
31/01/2025 14:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edson Silva Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça - 30/01/2025 23:25:32)
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30/01/2025 23:25
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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30/01/2025 16:20
ANO XVIII - EDIÇÃO Nº 4108 - SEÇÃO I, INT. 19/12/24 DISP. 07/01/25 PUB. 08/01/25
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29/01/2025 17:49
P/ O RELATOR
-
29/01/2025 17:07
petição
-
19/12/2024 17:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Adm De Consorcios Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 19/12/2024 16:16:57)
-
19/12/2024 17:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edson Silva Dos Santos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 19/12/2024 16:16:57)
-
19/12/2024 16:16
Despacho -> Mero Expediente
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06/12/2024 12:59
Pendência Verificada - CEJUSC 2º Grau
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05/12/2024 18:49
P/ O RELATOR
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05/12/2024 18:49
CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO
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05/12/2024 18:49
CERTIDÃO DE SANEAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES/CEJUSC
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05/12/2024 18:48
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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05/12/2024 16:52
9ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR LUIZ EDUARDO DE SOUSA
-
05/12/2024 16:52
9ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR LUIZ EDUARDO DE SOUSA
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26/11/2024 11:48
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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06/11/2024 15:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Adm De Consorcios Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 05/11/2024 17:06:52)
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05/11/2024 17:06
Apelação
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08/10/2024 17:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edson Silva Dos Santos (Referente à Mov. - )
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08/10/2024 17:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Adm De Consorcios Ltda (Referente à Mov. - )
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08/10/2024 17:26
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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15/08/2024 07:57
P/ DESPACHO
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12/08/2024 16:49
Juntada -> Petição
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05/08/2024 16:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Adm De Consorcios Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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05/08/2024 16:32
CERTIDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS
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29/07/2024 15:15
Embargos de declaração
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18/07/2024 15:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edson Silva Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência do pedido e procedência em parte do pedido contra
-
18/07/2024 15:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Adm De Consorcios Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência do pedido e procedência em parte do pedido c
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18/07/2024 15:36
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência do pedido e procedência em parte do pedido contraposto
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03/06/2024 14:46
P/ SENTENÇA
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28/05/2024 17:00
RETORNEM CLS PARA SENTENÇA.
-
17/05/2024 02:10
Juntada -> Petição
-
14/05/2024 16:30
Autos Conclusos
-
14/05/2024 16:29
Certifica decurso de prazo para promovente - ev. 22.
-
26/04/2024 15:33
Especificação de provas
-
17/04/2024 17:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edson Silva Dos Santos (Referente à Mov. - )
-
17/04/2024 17:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Adm De Consorcios Ltda (Referente à Mov. - )
-
17/04/2024 17:42
ESPECIFICAR PROVAS/MANIFESTAR SOBRE AUD. CONC./JUÍZO 100% DIGITAL
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16/04/2024 17:22
Autos Conclusos
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04/04/2024 17:10
Impugnação á contestação á reconvenção
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13/03/2024 14:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edson Silva Dos Santos - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Réplica - 14/02/2024 16:27:44)
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07/03/2024 12:31
Petição de Nota Fiscal
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14/02/2024 16:27
Juntada -> Petição -> Réplica
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23/01/2024 16:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Adm De Consorcios Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 19/10/2023 17:09:03)
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19/10/2023 17:09
Contestação X Reconvenção
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17/10/2023 14:36
Juntada -> Petição
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10/10/2023 14:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Adm De Consorcios Ltda (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 10/10/2023 14:45:48)
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10/10/2023 14:45
Para Edson Silva Dos antos
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04/10/2023 09:32
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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19/09/2023 12:52
Cert. encaminhamento mandado - ev. 07
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19/09/2023 12:51
Cert. acerca de bloqueio do doc. ev. 08
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14/06/2023 16:44
Para Edson Silva Dos Santos
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06/06/2023 16:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Adm De Consorcios Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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06/06/2023 16:07
BUSCA APREENSÃO: PEDIDO DEFERIDO
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01/06/2023 12:55
Certidão Inexistência
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30/05/2023 23:37
Autos Conclusos
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30/05/2023 23:37
Anápolis - 4ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Alessandra Cristina Oliveira Louza Rassi
-
30/05/2023 23:37
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Pedido de Urgência • Arquivo
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