TJGO - 5329757-41.2025.8.09.0174
1ª instância - Senador Canedo - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ.
C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 DECISÃO Concluso o feito para análise, infere-se que o acordo foi homologado via sentença e o feito suspenso até o cumprimento do pacto estabelecido entre as partes.
Considerando, pois, o prazo para cumprimento da avença, de melhor senso que o feito seja arquivado, facultando o desarquivamento a qualquer momento pelos interessados, na hipótese de descumprimento das obrigações avençadas.
Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, não havendo manifestação das partes, extingue-se o processo na forma do art. 924, II do CPC.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição.
P.R.I.C. Senador Canedo, data da assinatura digital. Marcelo Lopes de Jesus Juiz de Direito 2 -
29/07/2025 13:47
Processo Arquivado
-
29/07/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 13:46
Término da Suspensão do Processo
-
29/07/2025 09:21
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 09:15
Intimação Expedida
-
29/07/2025 09:15
Decisão -> Determinação -> Arquivamento
-
28/07/2025 16:35
Autos Conclusos
-
28/07/2025 16:35
Certidão Expedida
-
03/07/2025 15:02
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
-
03/07/2025 14:59
Intimação Via Telefone Efetivada
-
26/06/2025 03:03
Intimação Efetivada
-
25/06/2025 14:40
Certidão Expedida
-
25/06/2025 14:20
Intimação Expedida
-
25/06/2025 14:20
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
-
24/06/2025 17:19
Autos Conclusos
-
24/06/2025 17:14
Juntada -> Petição
-
24/06/2025 16:54
Juntada -> Petição
-
18/06/2025 18:33
Intimação Efetivada
-
18/06/2025 14:50
Intimação Expedida
-
18/06/2025 14:50
Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Acolhimento em Parte
-
18/06/2025 14:23
Juntada de Documento
-
17/06/2025 10:00
Autos Conclusos
-
17/06/2025 09:59
Juntada de Documento
-
29/05/2025 16:14
Certidão Expedida
-
29/05/2025 16:12
Prazo Decorrido
-
26/05/2025 15:49
Citação Efetivada
-
13/05/2025 22:30
Citação Expedida
-
07/05/2025 16:37
Audiência de Conciliação
-
06/05/2025 15:45
Intimação Efetivada
-
06/05/2025 15:45
Despacho -> Mero Expediente
-
05/05/2025 15:00
Autos Conclusos
-
05/05/2025 14:59
Juntada -> Petição
-
05/05/2025 09:29
Despacho -> Mero Expediente
-
30/04/2025 19:25
Intimação Efetivada
-
30/04/2025 19:25
Ato ordinatório
-
29/04/2025 16:29
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
29/04/2025 16:29
Autos Conclusos
-
29/04/2025 16:29
Intimação Lida
-
29/04/2025 16:29
Audiência de Conciliação
-
29/04/2025 16:29
Processo Distribuído
-
29/04/2025 16:29
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença de Homologação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5371792-16.2025.8.09.0174
Residencial Village dos Buritis
Jardene Batista Diniz
Advogado: Dalita Cristina Sampaio de Lima
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 14/05/2025 15:37
Processo nº 5371288-10.2025.8.09.0174
Residencial Village dos Buritis
Marcos Silva dos Santos
Advogado: Dalita Cristina Sampaio de Lima
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 14/05/2025 14:38
Processo nº 5370833-45.2025.8.09.0174
Residencial Village dos Buritis
Marlan de Castro Serrano
Advogado: Dalita Cristina Sampaio de Lima
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 14/05/2025 13:18
Processo nº 5370753-81.2025.8.09.0174
Residencial Village dos Buritis
Marcus Phelipe Dias Silva
Advogado: Dalita Cristina Sampaio de Lima
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 14/05/2025 13:01
Processo nº 5370635-08.2025.8.09.0174
Residencial Village dos Buritis
Marcia Rosa Neto
Advogado: Dalita Cristina Sampaio de Lima
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 14/05/2025 12:25