TJGO - 5253970-21.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) de Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA1ª VARA DE SUCESSÕESFórum Cível Heitor Moraes Fleury, 10ª Andar, Salas 1001/1005Avenida Olinda esquina Rua PL-03, Qd.
G, Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP 74884-120Endereço eletrônico: [email protected] Nº: 5253970-21.2024.8.09.0051NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> InventárioREQUERENTE: João José da Silva NetoREQUERIDO: Espólio De Marilúcia Nascimento Silva DECISÃO Trata-se do inventário dos bens deixados por Marilúcia Alves do Nascimento. A falecida era casada com Hélio Souza e Silva e deixou os filhos: 1.Natália2.Luciana3.João José4.Leonardo Hélio, João José e Leonardo estão habilitados e representados pelo mesmo advogado. Natália está habilitada e representada por outro advogado. Luciana foi citada no ev. 22, mas permaneceu inerte. Decisão nomeando Natália inventariante (ev. 24). Primeiras declarações (ev. 30 e 33). Certidão negativa federal e estadual (ev. 33 e 36). Decisão indeferindo a gratuidade da justiça (ev. 38). Decisão negando provimento ao agravo de instrumento, mas autorizando o recolhimento das custas ao final (ev. 47). Helio, João José e Leonardo apresentaram impugnação às primeiras declarações (ev. 52). Manifestação da inventariante (ev. 55). É o relatório. Considerando que Helio e a falecida Marilucia eram casados sob o regime de comunhão universal de bens e tendo em vista a necessidade de completa elucidação do patrimônio para fins de inventário, defiro os pedidos constantes no ev. 55, a fim de identificar a integralidade dos bens e direitos existentes em nome dos referidos cônjuges. Nesse sentido, determino à UPJ que remeta os autos à Cenopes para busca de eventuais saldos, veículos e declarações de rendimentos existentes (Sisbajud, Renajud e Infojud) em nome de Marilúcia Alves do Nascimento e Hélio Souza e Silva. Com a resposta nos autos, intime-se a inventariante para se manifestar, no prazo de 15 dias, oportunidade em que deverá juntar a certidão de matrícula atualizada dos imóveis indicados nas primeiras declarações. Intimem-se.
Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eduardo Walmory SanchesJuiz de Direito b -
28/07/2025 16:30
Intimação Efetivada
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28/07/2025 16:14
Intimação Expedida
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28/07/2025 16:14
Certidão Expedida
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28/07/2025 07:50
Intimação Efetivada
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28/07/2025 07:50
Intimação Efetivada
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28/07/2025 07:50
Intimação Efetivada
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28/07/2025 07:50
Intimação Efetivada
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28/07/2025 07:45
Intimação Expedida
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28/07/2025 07:45
Intimação Expedida
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28/07/2025 07:45
Intimação Expedida
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28/07/2025 07:45
Intimação Expedida
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28/07/2025 07:45
Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização
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15/07/2025 13:58
Certidão Expedida
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15/07/2025 13:37
Autos Conclusos
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11/07/2025 14:11
Intimação Efetivada
-
11/07/2025 14:11
Intimação Efetivada
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11/07/2025 14:04
Intimação Expedida
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11/07/2025 14:04
Intimação Expedida
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28/05/2025 17:32
Juntada -> Petição
-
06/05/2025 16:37
Intimação Efetivada
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06/05/2025 16:37
Certidão Expedida
-
09/04/2025 09:05
Juntada -> Petição
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24/03/2025 16:18
Intimação Efetivada
-
24/03/2025 16:18
Intimação Efetivada
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24/03/2025 16:18
Intimação Efetivada
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24/03/2025 16:18
Certidão Expedida
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13/03/2025 19:20
Juntada de Documento
-
28/02/2025 15:32
Juntada -> Petição
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26/02/2025 13:49
Intimação Efetivada
-
26/02/2025 13:49
Certidão Expedida
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27/01/2025 10:54
Intimação Efetivada
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27/01/2025 10:54
Intimação Efetivada
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27/01/2025 10:54
Intimação Efetivada
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27/01/2025 10:54
Intimação Efetivada
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27/01/2025 10:54
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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27/01/2025 10:54
Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização
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09/01/2025 08:25
Autos Conclusos
-
25/11/2024 16:16
Juntada -> Petição
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18/11/2024 08:45
Intimação Efetivada
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18/11/2024 08:45
Certidão Expedida
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17/10/2024 17:44
Juntada -> Petição
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14/10/2024 08:38
Intimação Efetivada
-
14/10/2024 08:38
Certidão Expedida
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16/09/2024 18:45
Juntada -> Petição
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21/08/2024 16:22
Juntada -> Petição
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12/08/2024 19:20
Intimação Efetivada
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12/08/2024 19:20
Intimação Efetivada
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12/08/2024 19:20
Intimação Efetivada
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12/08/2024 19:20
Intimação Efetivada
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12/08/2024 19:20
Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização
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02/08/2024 08:21
Autos Conclusos
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25/07/2024 15:47
Citação Efetivada
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18/07/2024 18:15
Juntada -> Petição
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18/07/2024 14:13
Citação Efetivada
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18/07/2024 14:11
Citação Efetivada
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12/07/2024 15:31
Intimação Efetivada
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12/07/2024 15:31
Certidão Expedida
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02/07/2024 17:08
Juntada -> Petição
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23/06/2024 20:41
Juntada -> Petição
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05/06/2024 23:37
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
24/05/2024 00:50
Citação Efetivada
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19/05/2024 00:51
Citação Efetivada
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19/05/2024 00:51
Citação Efetivada
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17/05/2024 15:01
Juntada -> Petição
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09/05/2024 23:27
Citação Expedida
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09/05/2024 23:26
Citação Expedida
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09/05/2024 23:26
Citação Expedida
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08/05/2024 18:03
Juntada -> Petição
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08/04/2024 20:27
Intimação Efetivada
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08/04/2024 20:27
Decisão -> Nomeação -> Outros auxiliares de justiça
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04/04/2024 20:43
Autos Conclusos
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04/04/2024 20:43
Processo Distribuído
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04/04/2024 20:43
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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