TJGO - 5316515-91.2023.8.09.0042
1ª instância - Fazenda Nova - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Fazenda Nova/GOGabinete da Vara Judicial de Fazenda NovaAv.
Brasília, Qd. 61, Setor Aeroporto, Fazenda Nova, Goiás, CEP 76.220-000, Fone (62)3382-1290Autos nº 5316515-91.2023.8.09.0042 DECISÃOTrata-se de cumprimento de sentença.DEFIRO o pedido realizado no evento nº 94, uma vez que decorrido em branco o prazo para o executado quitar o débito.Intime-se a parte exequente para apresentar o débito atualizado em 5 dias.Após, remetam-se os autos a Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica - CACE para que realize as buscas e penhoras através dos sistemas sistema Sisbajud, nas contas bancárias da(s) parte(s) executada(s), até o limite de crédito informado, bem como no sistema Renajud.Assim, frutífera a penhora, intime-se a parte executada para que tome ciência e se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC.Havendo indisponibilidade excessiva, proceda-se ao imediato cancelamento do excesso (artigo 854, § 1º, do CPC).Escoado o prazo sem que haja manifestação da parte executada, fica a indisponibilidade convertida em penhora, valendo-se o documento emitido pelo Banco Central como termo (artigo 854, § 5º, do CPC), devendo ser o valor bloqueado transferido para contajudicial vinculada ao feito, também via Sisbajud.Feita a transferência, expeça-se alvará para levantamento dos valores, em nome daparte exequente, ficando o seu procurador autorizado a efetuar o levantamento, caso tenha poderes para tanto, outorgados na procuração a ser conferida pela escrivania.Havendo impugnação à penhora pela parte executada (artigo 854, § 3º, do CPC),intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias.Caso infrutífera, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, noprazo de 05 dias, sob pena de extinção.Intime-se.
Cumpra-se.Fazenda Nova - GO, data da assinatura digital.KEYLANE KARLA BAÊTA ROCHAJuíza Substituta(Decreto Judiciário nº 1407/2025) -
29/07/2025 12:05
Juntada -> Petição
-
29/07/2025 11:51
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 11:47
Intimação Expedida
-
29/07/2025 09:32
Decisão -> deferimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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